Decreto com Numeração Especial nº 7, de 16/01/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sarzedo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 7, de 16 de janeiro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área objeto de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 19.435,00 m², situada no Município de Sarzedo, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgotos, de propriedade presumida de Cleuber Ciolete Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP=V-1=V-5 de coordenadas N=7785298.89 e E=587481.28 foi materializado no V-5 da faixa de servidão do acesso a ETE; Do PP=V-1, com o azimute de 274°39'41'' e a distância de 5,00m, tem-se o V-2 (vértice – dois), de coordenadas N=7785299.30m e E=587476.27m; deste, com o azimute de 354°20’46” e a distância de 98,00m, tem-se o V-3 (vértice três), de coordenadas N=7785396.39m e E=587466.66m; deste, com o azimute de 61°35'49'' e a distância de 151,20m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), de coordenadas N=7785468.31m e E=587599.66m; deste, com o azimute de 151°35’49” e a distância de 89,45m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), de coordenadas N=7785389.63m e E=587642.21m; deste com o azimute de 211°17'7'' e a distância de 59,35m, tem-se o V-6 (vértice – seis), de coordenadas N=7785338.92m e E=587611.39m; deste com o azimute de 241°35’49” e a distância de 92,50m, tem-se o V-7 (vértice – sete), de coordenadas N=7785294.92m e E=587530.02m; deste com o azimute de 274°19'23'' e a distância de 39,05m, tem-se o V-8 (vértice – oito), de coordenadas N=7785297.86m e E=587491.07m; deste com o azimute de 276°0'18'' e a distância de 9,80m, tem-se o PP=V-1 (vértice – um), já conhecido e onde teve início a descrição da área definida pelo polígono V-1,V-2,V-3,V-4,V-5,V-6,V-7,V-8 e V-1 e que confronta-se por todos os lados com a área remanescente de propriedade de Cleuber Ciolete Ferreira. CBI 9840000231;
II – áreas objeto de servidão:
a) área de terreno com a medida de 1.827,00 m², situada no Município de Sarzedo, necessária ao acesso à faixa de servidão da Estação de Tratamento de Esgotos, de propriedade presumida de Cleuber Ciolete Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP (ponto de partida) de coordenadas N=7785160.36m e E=587490.16m, foi materializado no Marco MT1; Do PP, com o azimute de 264°9'10' e a distância de 51,80m, tem-se o V-1 (vértice – um), de coordenadas N=7785155.09m e E=587438.64m; deste, com o azimute de 309°36’15” e a distância de 19,40m, tem-se o V-2 (vértice – dois), de coordenadas N=7785167.47m e E=587423.68m; deste, com o azimute de 51°41'21'' e a distância de 44,05m, tem-se o V-3 (vértice – três), de coordenadas N=7785194.78m e E=587458.25m; deste, com o azimute de 20°26’24” e a distância de 51,05m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), de coordenadas N=7785242.62m e E=587476.07m; deste com o azimute de 5°17'22'' e a distância de 56,50m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), de coordenadas N=7785298.89m e E=587481.28m; deste com o azimute de 96°0’18” e a distância de 9,80m, tem-se o V-6 (vértice – seis), de coordenadas N=7785297.86m e E=587491.07m; deste com o azimute de 184°29'14'' e a distância de 64,05m, tem-se o V-7 (vértice – sete), de coordenadas N=7785234.01m e E=587486.06m; deste com o azimute de 202°48'40'' e a distância de 46,90m, tem-se o V-8 (vértice – oito), de coordenadas N=7785190.76m e E=587467.86m; deste com o azimute de 219°19'25" e a distância de 46,10m, tem-se o V-1 (vértice – um), já conhecido e onde teve início a descrição da área definida pelo polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8 e V-1 e que confronta-se por todos os lados com a área remanescente de propriedade de Cleuber Ciolete Ferreira. CBI 9840000230; e
b) área de terreno com a medida de 156,00 m², situada no Município de Sarzedo, necessária à faixa de servidão do emissário da Estação de Tratamento de Esgotos, de propriedade presumida de Cleuber Ciolete Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 metros de largura, sendo 1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP=V3 (ponto de partida) de coordenadas N=7785396.39m e E=587466.66m, foi materializado no V3 da descrição topográfica da área da ETE; do PP=V3, com o azimute de 176°24'36" e distância de 40,30m, tem-se o V-1 (vértice – um) de coordenadas N=7785356.18m e E=587469.18m, deste com o azimute de 278°8'26" e a distância de 51,80m, tem-se o V-2 (vértice – dois) de coordenadas N=7785363.52m e E=587417.92m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V-1 ao V-2; confrontando-se com o córrego e a área remanescente do proprietário. CBI 9840000232.