Decreto com Numeração Especial nº 7, de 11/01/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Alvorada de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alvorada de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Alvorada de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Alvorada de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Alvorada de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 7, de 11 de janeiro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descrição tem início na cerca limítrofe das propriedades presumidas de Vanderlei Geraldo da Silva e Henrique Nunes, na coordenada 679970:7924465, área rural do Município de Alvorada de Minas; daí percorre em linha reta 60 m até a coordenada 679953:7924520; daí vira 46° à direita e percorre em linha reta 262 m até a coordenada 680045:7924765; daí vira 47° à esquerda e percorre em linha reta 288 m até a coordenada 679921:7925014, daí vira 35° à esquerda e percorre, em linha reta, 93 m até a cerca limítrofe das propriedades presumidas de Henrique Nunes e Terezinha Raimualda da Silva, na coordenada 679840:7925055, compreendendo a distância de 703 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.545 m²;