Decreto com Numeração Especial nº 698, de 31/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários à execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-841, nos Municípios de São Thiago e Nazareno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de São Thiago e Nazareno, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-841 – trecho: Mercês de Água Limpa – Nazareno, nos Municípios de São Thiago e Nazareno.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 698, de 31 de outubro de 2012)


A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: terrenos com extensão de 22,58 km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 (Município de São Thiago), a estaca 198 (Divisa do Município de São Thiago – Nazareno) e a estaca final 1129+0,238 (Município de Nazareno), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 718.000,00m².