Decreto com Numeração Especial nº 697, de 31/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-060, nos Municípios de Esmeraldas e São José da Varginha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Esmeraldas e São José da Varginha, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário a melhoramentos e pavimentação da rodovia MG-060, no trecho entre Esmeraldas e São José da Varginha.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 697, de 31 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão total de 31,76 km e largura medida da faixa de domínio de 30,00 m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 no Município de Esmeraldas, a estaca 1115 na divisa do Município de Esmeraldas com o Município de São José da Varginha, e a estaca 1588 no Município de São José da Varginha, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 991.125,00 m2.