Decreto com Numeração Especial nº 695, de 31/10/2012

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição Bambuí – Iguatama 2, de 69 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Bambuí e Iguatama.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto noDecreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Bambuí e Iguatama, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.



Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição Bambuí – Iguatama 2, de 69 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Bambuí e Iguatama.



Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.



ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck



ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 695, de 31 de outubro de 2012)



As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E208, de coordenadas N7.786.564,332m e E400.223,779m; do vértice E208, segue com azimute de 112°58’22” e distância de 413,31m, até o vértice E210, de coordenadas N7.786.241,706m e E400.984,840m; do vértice E210, segue confrontando com a propriedade de Indalécio Álvares Peres, com azimute de 258°04’15” e distância de 40,20m, até o vértice E211, de coordenadas N7.786.233,397m e E400.945,511m; do vértice E211, segue com azimute de 292°58’22” e distância de 393,93m, até o vértice E213, de coordenadas N7.786.540,898m e E400.220,127m; do vértice E213, segue com azimute de 8°51’29” e distância de 23,72m, até o vértice E208, de coordenadas N7.786.564,332m e E400.223,779m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 18.566,64m²;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E210, de coordenadas N7.786.241,706m e E400.984,840m; do vértice E210, segue com azimute de 112°58’22” e distância de 774,76m, até o vértice E235, de coordenadas N7.785.939,321m e E401.698,153m; do vértice E235, segue confrontando com a ferrovia, com azimute de 209°57’58” e distância de 13,54m, até o vértice E234, de coordenadas N7.785.927,588m e E401.691,388m; do vértice E234, segue com azimute de 217°03’05” e distância de 9,85m, até o vértice E233, de coordenadas N7.785.919,724m e E401.685,451m; do vértice E233, segue com azimute de 292°58’22” e distância de 803,68m, até o vértice E211, de coordenadas N7.786.233,397m e E400.945,511m; do vértice E211, segue confrontando com a propriedade de Evair César Dias, com azimute de 78°04’15” e distância de 40,20m, até o vértice E210, de coordenadas N7.786.241,706m e E400.984,840m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 18.160,29m²;

III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E214, de coordenadas N7.785.927,632m e E401.725,726m; do vértice E214, segue com azimute de 112°58’22” e distância de 18,29m, até o vértice E215, de coordenadas N7.785.920,494m e E401.742,564m; do vértice E215, segue confrontando com a propriedade de Edilson Cândido de Carvalho, com azimute de 263°33’45” e distância de 19,58m, até o vértice E216, de coordenadas N7.785.918,299m e E401.723,107m; do vértice E216, segue confrontando com Estrada Municipal, com azimute de 15°40’36” e distância de 9,69m, até o vértice E214, de coordenadas N7.785.927,632m e E401.725,726m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 87,92m²;

IV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E215, de coordenadas N7.785.920,494m e E401.742,564m; do vértice E215, segue com azimute de 112°58’22” e distância de 9,82m, até o vértice E223, de coordenadas N7.785.916,663m e E401.751,603m; do vértice E223, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 307,38m, até o vértice E222, de coordenadas N7.785.668,404m e E401.932,850m; do vértice E222, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 307,38m, até o vértice E221, de coordenadas N7.785.420,145m e E402.114,097m; do vértice E221, segue com azimute de 181°47’59” e distância de 15,34m, até o vértice E220, de coordenadas N7.785.404,810m e E402.113,615m; do vértice E220, segue com azimute de 185°42’53” e distância de 20,34m, até o vértice E219, de coordenadas N7.785.384,573m e E402.111,590m; do vértice E219, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 635,66m, até o vértice E218, de coordenadas N7.785.897,967m e E401.736,775m; do vértice E218, segue com azimute de 292°58’22” e distância de 18,31m, até o vértice E217, de coordenadas N7.785.905,115m e E401.719,913m; do vértice E217, segue com azimute de 13°37’12” e distância de 13,57m, até o vértice E216, de coordenadas N7.785.918,299m e E401.723,107m; do vértice E216, segue com azimute de 83°33’45” e distância de 19,58m, até o vértice E215, de coordenadas N7.785.920,494m e E401.742,564m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 14.838,74m²;

V – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E236, de coordenadas N7.785.412,262m e E402.119,852m; do vértice E236, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 869,26m, até o vértice E225, de coordenadas N7.784.710,198m e E402.632,410m; do vértice E225, segue confrontando com a propriedade de Cláudio M. A. de Faria e Outros, com azimute de 271°07’36” e distância de 28,90m, até o vértice E226, de coordenadas N7.784.710,766m e E402.603,518m; do vértice E226, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 825,28m, até o vértice E238, de coordenadas N7.785.377,309m e E402.116,893m; do vértice E238, segue com azimute de 5°42’53” e distância de 27,24m, até o vértice E237, de coordenadas N7.785.404,417m e E402.119,606m; do vértice E237, segue com azimute de 1°47’59” e distância de 7,85m, até o vértice E236, de coordenadas N7.785.412,262m e E402.119,852m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 19.479,86m²;

VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E226, de coordenadas N7.784.710,766m e E402.603,518m; do vértice E226, segue com azimute de 91°07’36” e distância de 28,90m, até o vértice E225, de coordenadas N7.784.710,198m e E 402.632,410m; do vértice E225, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 266,43m, até o vértice E229, de coordenadas N7.784.495,011m e E402.789,512m; do vértice E229, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 266,43m, até o vértice E230, de coordenadas N7.784.279,823m e E402.946,615m; do vértice E230, segue com azimute de 269°10’00” e distância de 28,18m, até o vértice E231, de coordenadas N7.784.279,414m e E402.918,437m; do vértice E231, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 267,04m, até o vértice E232, de coordenadas N7.784.495,090m e E402.760,977m; do vértice E232, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 267,04m, até o vértice E226, de coordenadas N7.784.710,766m e E402.603,518m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 12.269,86m²;

VII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E239, de coordenadas N7.784.276,855m e E402.948,782m; do vértice E239, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 1.053,14m, até o vértice E158, de coordenadas N7.783.426,279m e E403.569,764m; do vértice E158, segue com azimute de 259°26’47” e distância de 25,50m, até o vértice E162, de coordenadas N7.783.421,609m e E403.544,696m; do vértice E162, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 1.058,41m, até o vértice E240, de coordenadas N7.784.276,445m e E402.920,604m; do vértice E240, segue com azimute de 89°10’00” e distância de 28,18m, até o vértice E239, de coordenadas N7.784.276,855m e E402.948,782m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 24.282,82m²;

VIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E158, de coordenadas N7.783.426,279m e E403.569,764m; do vértice E158, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 312,76m, até o vértice E159, de coordenadas N7.783.173,674m e E403.754,184m; do vértice E159, segue com azimute de 233°57’17” e distância de 8,50m, até o vértice E160, de coordenadas N7.783.168,674m e E403.747,314m; do vértice E160, segue com azimute de 240°29’17” e distância de 14,60m, até o vértice E161, de coordenadas N7.783.161,482m e E403.734,608m; do vértice E161, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 322,08m, até o vértice E162, de coordenadas N7.783.421,609m e E403.544,696m; do vértice E162, segue com azimute de 79°26’47” e distância de 25,50m, até o vértice E158, de coordenadas N7.783.426,279m e E403.569,764m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 7.307,68m²;

IX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E163, de coordenadas N7.783.169,636m e E403.757,133m; do vértice E163, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 120,14m, até o vértice E164, de coordenadas N7.783.072,606m e E403.827,971m; do vértice E164, segue com azimute de 264°56’09” e distância de 11,50m, até o vértice E165, de coordenadas N7.783.071,591m e E403.816,514m; do vértice E165, segue com azimute de 161°31’52” e distância de 43,33m, até o vértice E166, de coordenadas N7.783.030,490m e E403.830,241m; do vértice E166, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 157,15m, até o vértice E167, de coordenadas N7.783.157,416m e E403.737,576m; do vértice E167, segue com azimute de 60°29’17” e distância de 14,31m, até o vértice E168, de coordenadas N7.783.164,463m e E403.750,025m; do vértice E168, segue com azimute de 53°57’17” e distância de 8,79m, até o vértice E163, de coordenadas N7.783.169,636m e E403.757,133m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 2.939,26m²;

X – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E164, de coordenadas N7.783.072,606m e E403.827,971m; do vértice E164, segue com azimute de 143°52’04” e distância de 608,04m, até o vértice E186, de coordenadas N7.782.581,519m e E404.186,501m; do vértice E186, segue com azimute de 212°24’26” e distância de 3,16m, até o vértice E185, de coordenadas N7.782.578,854m e E404.184,809m; do vértice E185, segue com azimute de 218°41’14” e distância de 18,27m, até o vértice E184, de coordenadas N7.782.564,593m e E404.173,389m; do vértice E184, segue com azimute de 311°40’00” e distância de 11,50m, até o vértice E183, de coordenadas N7.782.572,237m e E404.164,799m; do vértice E183, segue com azimute de 323°52’04” e distância de 567,38m, até o vértice E166, de coordenadas N7.783.030,490m e E403.830,241m; do vértice E166, segue com azimute de 341°31’52” e distância de 43,33m, até o vértice E165, de coordenadas N7.783.071,591m e E403.816,514m; do vértice E165, segue com azimute de 84°56’09” e distância de 11,50m, até o vértice E164, de coordenadas N7.783.072,606m e E403.827,971m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 13.885,73m²;

XI - esta descrição tem início no vértice E186, de coordenadas N 7.782.581,519m e E 404.186,501m, daí segue com o azimute de 143°52’04”, na distância de 750,33m, até o vértice E187, de coordenadas N 7.781.975,504m e E 404.628,935m; daí segue com azimute de 109°22’46”, na distância de 448,26m, até o vértice E169, de coordenadas N 7.781.826,761m e E 405.051,795m; daí segue com azimute de 195°38’57”, na distância de 12,08m, até o vértice E173, de coordenadas N 7.781.815,127m e E 405.048,536m; daí segue com o azimute de 200°23’49”, na distância de 10,95m, até o vértice E172, de coordenadas N 7.781.804,868m e E 405.044,721m daí segue com azimute de 289°22’46”, na distância de 455,99m, até o vértice E188, de coordenadas N 7.781.956,176m e E 404.614,569m; daí segue com azimute de 323°52’04”, na distância de 762,77m, até o vértice E183, de coordenadas N 7.782.572,237m e E 404.164,799m; daí segue com o azimute de 131°40’00”, na distância de 11,50m, até o vértice E184, de coordenadas N 7.782.564,593m e E 404.173,389m; daí segue com o azimute de 38°41’14”, na distância de 18,27m, até o vértice E185, de coordenadas N 7.782.578,854m e E 404.184,809m; daí segue com azimute de 32°24’26”, na distância de 3,16m, até o vértice E186, início desta descrição , atingindo uma área de 27.689,08m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E169, de coordenadas N7.781.826,761m e E405.051,795m; do vértice E169, segue com azimute de 109°22’46” e distância de 909,87m, até o vértice E192, de coordenadas N7.781.524,846m e E405.910,108m; do vértice E192, segue com azimute de 253°33’12” e distância de 39,29m, até o vértice E191, de coordenadas N7.781.513,721m e E405.872,422m; do vértice E191, segue com azimute de 289°22’46” e distância de 877,41m, até o vértice E172, de coordenadas N7.781.804,868m e E405.044,721m; do vértice E172, segue com azimute de 20°23’49” e distância de 10,95m, até o vértice E173, de coordenadas N7.781.815,127m e E405.048,536m; do vértice E173, segue com azimute de 15°38’57” e distância de 12,08m, até o vértice E169, de coordenadas N7.781.826,761m e E405.051,795m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 20.548,23m²;

XIII - esta descrição tem início no vértice PE192, de coordenadas N(Y)7781577,955 e E(X)405759,124, daí segue com o azimute de 109°22’ 48”, na distancia de 158,16m, até o vértice PE301, de coordenadas N(Y)7781525,474 e E(X)405908,319; daí segue com o azimute de 19°22’ 45”, na distancia de 28,50m, até o vértice PE302, de coordenadas N(Y)7781552,36 e E(X)405917,776; daí segue com o azimute de 109°22’ 46”, na distancia de 146,29m, até o vértice PE303, de coordenadas N(Y)7781503,816 e E(X)406055,782; daí segue com o azimute de 199°22’ 45”, na distancia de 28,50m, até o vértice PE304, de coordenadas N(Y)7781476,93 e E(X)406046,325; daí segue com o azimute de 109°22’ 46”, na distancia de 117,23m, até o vértice PE194, de coordenadas N(Y)7781438,03 e E(X)406156,914; daí segue com o azimute de 163°05’ 05”, na distancia de 28,54m, até o vértice PE193, de coordenadas N(Y)7781410,728 e E(X)406165,217; daí segue com o azimute de 289°22’ 42”, na distancia de 134,16m, até o vértice PE305, de coordenadas N(Y)7781455,242 e E(X)406038,66; daí segue com o azimute de 199°18’ 40”, na distancia de 28,50m, até o vértice PE306, de coordenadas N(Y)7781428,348 e E(X)406029,236; daí segue com o azimute de 289°22’ 47”, na distancia de 146,29m, até o vértice PE307, de coordenadas N(Y)7781476,892 e E(X)405891,231; daí segue com o azimute de 19°29’ 06”, na distancia de 28,21m, até o vértice PE308, de coordenadas N(Y)7781503,49 e E(X)405900,642; daí segue com o azimute de 289°28’ 48”, na distancia de 163,52m, até o vértice PE191, de coordenadas N(Y)7781558,02 e E(X)405746,482; daí segue com azimute de 32°22’ 53”, na distancia de 23,61m, até o vértice PE192, início desta descrição , atingindo uma área de 18.292,78m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E194, de coordenadas N7.781.438,031m e E406.156,914m; do vértice E194, segue com azimute de 109°22’46” e distância de 185,85m, até o vértice E175, de coordenadas N7.781.346,950m e E406.415,848m; do vértice E175, segue com azimute de 217°19’41” e distância de 24,18m, até o vértice E176, de coordenadas N7.781.327,725m e E406.401,187m; do vértice E176, segue com azimute de 289°22’46” e distância de 250,14m, até o vértice E193, de coordenadas N7.781.410,729m e E406.165,217m; do vértice E193, segue com azimute de 343°05’05” e distância de 28,54m, até o vértice E194, de coordenadas N7.781.438,031m e E406.156,914m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área 6.033,23m²;

XV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E175, de coordenadas N7.781.346,950m en E406.415,848m; do vértice E175, segue com azimute de 109°22’46” e distância de 317,35m, até o vértice E179, de coordenadas N7.781.241,645m e E406.715,219m; do vértice E179, segue com azimute de 208°09’22” e distância de 23,27m, até o vértice E180, de coordenadas N7.781.221,126m e E406.704,237m; do vértice E180, segue com azimute de 289°22’46” e distância de 321,25m, até o vértice E176, de coordenadas N7.781.327,725m e E406.401,187m; do vértice E176, segue com azimute de 37°19’41” e distância de 24,18m, até o vértice E175, de coordenadas N7.781.346,950m e E406.415,848m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área 7.343,94m².

XVI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E179, de coordenadas N7.781.241,645m e E406.715,219m; do vértice E179, segue com azimute de 109°22’46” e distância de 251,44m, até o vértice E181, de coordenadas N7.781.158,211m e E406.952,411m; do vértice E181, segue com azimute de 204°06’56” e distância de 23,08m, até o vértice E182, de coordenadas N7.781.137,147m e E406.942,982m; do vértice E182, segue com azimute de 289°22’46” e distância de 253,08m, até o vértice E180, de coordenadas N7.781.221,126m e E406.704,237m; do vértice E180, segue com azimute de 28°09’22” e distância de 23,27m, até o vértice E179, de coordenadas N7.781.241,645m e E406.715,219m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.802,01m²;

XVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E181, de coordenadas N7.781.158,211m e E406.952,411m; do vértice E181, segue com azimute de 109°22’46” e distância de 223,04m, até o vértice E279, de coordenadas N7.781.084,201m e E407.162,814m; o vértice E279, segue com azimute de 201°30’50” e distância de 23,02m, até o vértice E280, de coordenadas N7.781.062,788m e E407.154,374m; do vértice E280, segue com azimute de 289°22’46” e distância de 224,09m, até o vértice E182, de coordenadas N7.781.137,147m e E406.942,982m; do vértice E182, segue com azimute de 24°06’56” e distância de 23,08m, até o vértice E181, de coordenadas N7.781.158,211m e E406.952,411m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.141,98m²;

XVIII - esta descrição tem início no vértice E280, de coordenadas N 7.781.062,788 m e E 407.154,374 m; daí segue com o azimute de 109°22’01”, na distância de 363,40 m, até o vértice E296, de coordenadas N 7.780.963,615 m e E 407.505,626 m; daí segue com o azimute de 93°37’20” , na distância de 90,84 m, até o vértice E281, de coordenadas N 7.780.957,876 m e E 407.596,286 m; daí segue com o azimute de 216°32’03”, na distância de 27,40 m, até o vértice E284, de coordenadas N 7.780.935,863 m e E 407.579,977 m; daí segue com o azimute de 273°37’20”, na distância de 79,14 m, até o vértice E295, de coordenadas N 7.780.940,863 m e E 407.500,996 m; daí segue com o azimute de 289°22’46” , na distância de 367,44 m, até o vértice E280, início desta descrição, atingindo uma área de 10.359,46m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XIX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E281, de coordenadas N7.780.957,876m e E407.596,286m; do vértice E281, segue com azimute de 93°37’20” e distância de 51,18m, até o vértice E282, de coordenadas N7.780.954,643m e E407.647,363m; do vértice E282, segue com azimute de 131°17’10” e distância de 37,64m, até o vértice E283, de coordenadas N7.780.929,806m e E407.675,648m; do vértice E283, segue com azimute de 273°37’20” e distância de 95,86m, até o vértice E284, de coordenadas N7.780.935,863m e E407.579,977m; do vértice E284, segue com azimute de 36°32’03” e distância de 27,40m, até o vértice E281, de coordenadas N7.780.957,876m e E407.596,286m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 1.690,98m²;

XX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E282, de coordenadas N7.780.954,643m e E407.647,363m; do vértice E282, segue com azimute de 93°37’20” e distância de 252,31m, até o vértice E286, de coordenadas N7.780.938,702m e E407.899,172m; do vértice E286, segue com azimute de 218°03’32” e distância de 27,89m, até o vértice E285, de coordenadas N7.780.916,745m e E407.881,980m; do vértice E285, segue com azimute de 273°37’20” e distância de 206,75m, até o vértice E283, de coordenadas N7.780.929,806m e E407.675,648m; do vértice E283, segue com azimute de 311°17’10” e distância de 37,64m, até o vértice E282, de coordenadas N7.780.954,643m e E407.647,363m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.279,17m²;

XXI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E286, de coordenadas N7.780.938,702m e E407.899,172 m; do vértice E286, segue com azimute de 93°37’20” e distância de 334,93m, até o vértice E298, de coordenadas N7.780.917,542m e E408.233,431m; do vértice E298, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 257,09m, até o vértice E287, de coordenadas N7.780.916,321m e E408.490,522m; do vértice E287, segue com azimute de 193°50’59” e distância de 9,24m, até o vértice E291, de coordenadas N7.780.907,346m e E408.488,309m; do vértice E291, segue com azimute de 198°20’27” e distância de 14,74m, até o vértice E290, de coordenadas N7.780.893,353m e E408.483,670m; do vértice E290, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 251,02m, até o vértice E297, de coordenadas N7.780.894,546m e E408.232,649m; do vértice E297, segue com azimute de 273°37’20” e distância de 351,37m, até o vértice E285, de coordenadas N7.780.916,745m e E407.881,980m; do vértice E285, segue com azimute de 38°03’32” e distância de 27,89m, até o vértice E286, de coordenadas N7.780.938,702m e E407.899,172m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 13.741,12m²;

XXII - esta descrição tem início no vértice PE287, de coordenadas N(Y)7780916,321 e E(X)408490,521, daí segue com o azimute de 90°16’ 21”, na distancia de 132,25m, até o vértice PE288, de coordenadas N(Y)7780915,692 e E(X)408622,767; dai segue com o azimute de 192°18’ 04”, na distancia de 23,52m, até o vértice PE289, de coordenadas N(Y)7780892,716 e E(X)408617,757; dai segue com o azimute de 270°16’ 20”, na distancia de 134,09m, até o vértice PE290, de coordenadas N(Y)7780893,353 e E(X)408483,67; daí segue com o azimute de 18°20’ 15”, na distancia de 12,10m, até o vértice PE291, de coordenadas N(Y)7780904,839 e E(X)408487,477; deste, daí segue com o azimute de 14°50’ 53”, na distancia de 11,88m, até o vértice PE287, início desta descrição, atingindo uma área de 3.057,52m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XXIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E288, de coordenadas N7.780.915,693m e E408.622,768m; do vértice E288, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 39,37m, até o vértice E292, de coordenadas N7.780.915,506m e E408.662,133m; do vértice E292, segue com azimute de 181°03’39” e distância de 23,00m, até o vértice E293, de coordenadas N7.780.892,508m e E408.661,708m; do vértice E293, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 43,95m, até o vértice E289, de coordenadas N7.780.892,716m e E408.617,757m; do vértice E289, segue com azimute de 12°18’05” e distância de 23,52m, até o vértice E288, de coordenadas N7.780.915,693m e E408.622,768m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de total de 958,14m²;

XXIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E299, de coordenadas N7.780.944,004m e E408.662,661m; do vértice E299, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 189,88m, até o vértice E300, de coordenadas N7.780.943,102m e E408.852,535m; do vértice E300, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 367,65m, até o vértice E301, de coordenadas N7.780.941,355m e E409.220,179m; do vértice E301, segue com azimute de 191°58’58” e distância de 81,70m, até o vértice E302, de coordenadas N7.780.861,435m e E409.203,216m; do vértice E302, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 312,03m, até o vértice E303, de coordenadas N7.780.862,917m e E408.891,193m; do vértice E303, segue com azimute de 334°42’39” e distância de 8,31m, até o vértice E304, de coordenadas N7.780.870,433m e E408.887,642m; do vértice E304, segue com azimute de 309°08’42” e distância de 41,89m, até o vértice E305, de coordenadas N7.780.896,879m e E408.855,153m; do vértice E305, segue com azimute de 176°45’33” e distância de 10,99m, até o vértice E306, de coordenadas N7.780.885,904m e E408.855,774m; do vértice E306, segue com azimute de 263°08’57” e distância de 108,86m, até o vértice E307, de coordenadas N7.780.872,918m e E408.747,687m; do vértice E307, segue com azimute de 275°16’08” e distância de 86,56m, até o vértice E308, de coordenadas N7.780.880,867m e E408.661,492m; do vértice E308, segue com azimute de 1°03’39” e distância de 11,64m, até o vértice E293, de coordenadas N7.780.892,508m e E408.661,708m; do vértice E293, segue com azimute de 1°03’39” e distância de 23,00m, até o vértice E292, de coordenadas N7.780.915,506m e E408.662,133m; do vértice E292, segue com azimute de 1°03’39” e distância de 28,50m, até o vértice E299, de coordenadas N7.780.944,004m e E408.662,661m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 40.448,53m²;

XXV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E246, de coordenadas N7.780.912,835m e E409.224,348m; do vértice E246, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 290,00m, até o vértice E252, de coordenadas N7.780.911,458m e E409.514,344m; do vértice E252, segue com azimute de 118°38’50” e distância de 48,40m, até o vértice E248, de coordenadas N7.780.888,256m e E409.556,816m; do vértice E248, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 337,35m, até o vértice E247, de coordenadas N7.780.889,858m e E409.219,472m; do vértice E247, segue com azimute de 11°58’58” e distância de 23,49m, até o vértice E246, de coordenadas N7.780.912,835m e E409.224,348m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 7.214,49m²;

XXVI - esta descrição tem início no vértice E260, de coordenadas N 7.780.938,731 m e E 409.772,631 m; daí segue com o azimute de 163°51’34”, na distância de 29,71 m, até o vértice E259, de coordenadas N 7.780.910,191 m e E 409.780,891 m; daí segue com o azimute de 163°51’34”, na distância de 23,98 m, até o vértice E258, de coordenadas N 7.780.887,159 m e E 409.787,556 m; daí segue com o azimute de 163°51’34”, na distância de 29,71 m, até o vértice E257, de coordenadas N 7.780.858,620 m e E 409.795,816 m; daí segue com o azimute de 270°16’20”, na distância de 148,91 m, até o vértice E256, de coordenadas N 7.780.859,327 m e E 409.646,908 m; daí segue com o azimute de 311°52’52”, na distância de 9,58 m, até o vértice E255, de coordenadas N 7.780.865,721 m e E 409.639,777 m; daí segue com o azimute de 354°31’27”, na distância de 15,30 m, até o vértice E254, de coordenadas N 7.780.880,951 m e E 409.638,317 m; daí segue com o azimute de 302°57’05”, na distância de 12,81 m, até o vértice E253, de coordenadas N 7.780.887,919 m e E 409.627,567 m; daí segue com o azimute de 270°16’20”, na distância de 70,75 m, até o vértice E248, de coordenadas N 7.780.888,256 m e E 409.556,816 m; daí segue com o azimute de 298°38’50”, na distância de 48,40 m, até o vértice E252, de coordenadas N 7.780.911,458 m e E 409.514,344 m; daí segue com o azimute de 90°16’20”, na distância de 89,12 m, até o vértice E264, de coordenadas N 7.780.911,034 m e E 409.603,465 m; daí segue com o azimute de 144°14’24”, na distância de 17,32 m, até o vértice E263, de coordenadas N 7.780.896,983 m e E 409.613,584 m; daí segue com o azimute de 122°57’05”, na distância de 0,85 m, até o vértice E262, de coordenadas N 7.780.896,521 m e E 409.614,296 m; daí segue com o azimute de 0°00’00”, na distância de 42,96 m, até o vértice E261, de coordenadas N 7.780.939,483 m e E 409.614,296 m; daí segue com o azimute de 90°16’20”, na distância de 158,34 m, até o vértice E260, início desta descrição, atingindo uma área de 14.640,64m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XXVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E261, de coordenadas N7.780.939,483m e E409.614,296m; do vértice E261, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 158,34m, até o vértice E260, de coordenadas N7.780.938,731m e E409.772,631m; do vértice E260, segue com azimute de 163°51’34” e distância de 29,71m, até o vértice E259, de coordenadas N7.780.910,191m e E409.780,891m; do vértice E259, segue com azimute de 163°51’34” e distância de 23,98m, até o vértice E258, de coordenadas N7.780.887,159m e E409.787,556m; do vértice E258, segue com azimute de 163°51’34” e distância de 29,81m, até o vértice E257, de coordenadas N7.780.858,522m e E409.795,844m; do vértice E257, segue com azimute de 270°18’35” e distância de 148,94m, até o vértice E256, de coordenadas N7.780.859,327m e E409.646,908m; do vértice E256, segue com azimute de 311°52’52” e distância de 9,58m, até o vértice E255, de coordenadas N7.780.865,721m e E409.639,777m; do vértice E255, segue com azimute de 354°31’27” e distância de 15,30m, até o vértice E254, de coordenadas N7.780.880,951m e E409.638,317m; do vértice E254, segue com azimute de 302°57’05” e distância de 12,81m, até o vértice E253, de coordenadas N7.780.887,919m e E409.627,567m; do vértice E253, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 158,81m, até o vértice E248, de coordenadas N7.780.888,674m e E409.468,756m; do vértice E248, segue com azimute de 34°03’07” e distância de 7,76m, até o vértice E249, de coordenadas N7.780.895,106m e E409.473,103m; do vértice E249, segue com azimute de 55°30’23” e distância de 11,49m, até o vértice E250, de coordenadas N7.780.901,613m e E409.482,573m; do vértice E250, segue com azimute de 32°13’45” e distância de 9,23m, até o vértice E251, de coordenadas N7.780.909,417m e E409.487,493m; do vértice E251, segue com azimute de 335°40’52” e distância de 2,38m, até o vértice E252, de coordenadas N7.780.911,590m e E409.486,511m; do vértice E252, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 116,96m, até o vértice E264, de coordenadas N7.780.911,034m e E409.603,465m; do vértice E264, segue com azimute de 144°14’24” e distância de 17,32m, até o vértice E263, de coordenadas N7.780.896,983m e E409.613,584m; do vértice E263, segue com azimute de 122°57’05” e distância de 0,85m, até o vértice E262, de coordenadas N7.780.896,521m e E409.614,296m; do vértice E262, segue com azimute de 0°00’00” e distância de 42,96m, até o vértice E261, de coordenadas N7.780.939,483m e E409.614,296m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 15.937,12m²;

XXVIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E266, de coordenadas N7.780.907,555m e E410.335,776m; do vértice E266, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 555,66m, até o vértice E268, de coordenadas N7.780.904,916m e E410.891,431m; do vértice E268, segue com azimute de 218°37’20” e distância de 29,62m, até o vértice E267, de coordenadas N7.780.881,771m e E410.872,940m; do vértice E267, segue com azimute de 270°17’47” e distância de 551,83m, até o vértice E265, de coordenadas N7.780.884,625m e E410.321,115m; do vértice E265, segue com azimute de 32°35’39” e distância de 27,22m, até o vértice E266, de coordenadas N7.780.907,555m e E410.335,776m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 12.802,46m²;

XXIX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E268, de coordenadas N7.780.904,916m e E410.891,431m; do vértice E268, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 452,22m, até o vértice E271, de coordenadas N7.780.902,768m e E411.343,649m; do vértice E271, segue com azimute de 247°33’54” e distância de 10,23m, até o vértice E270, de coordenadas N7.780.898,864m e E411.334,194m; do vértice E270, segue com azimute de 231°45’12” e distância de 30,59m, até o vértice E269, de coordenadas N7.780.879,927m e E411.310,169m; do vértice E269, segue com azimute de 270°14’30” e distância de 437,23m, até o vértice E267, de coordenadas N7.780.881,771m e E410.872,940m; do vértice E267, segue com azimute de 38°37’20” e distância de 29,62m, até o vértice E268, de coordenadas N7.780.904,916m e E410.891,431m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 10.234,80m²;

XXX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E271, de coordenadas N7.780.902,768m e E411.343,649m; do vértice E271, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 315,59m até o vértice E274, de coordenadas N7.780.901,269m e E411.659,232m; do vértice E274, segue confrontando com o terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 110°07’02” e distância de 9,38m até o vértice E273, de coordenadas N7.780.898,041m e E411.668,044m; do vértice E273, segue confrontando com o terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 107°57’59” e distância de 65,19m até o vértice E272, de coordenadas N7.780.877,932m e E411.730,058m; do vértice E272, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 419,89m até o vértice E269, de coordenadas N7.780.879,927m e E411.310,169m; do vértice E269, segue confrontando com o terreno de propriedade da Izalina Laudelina Campos, com azimute de 51°45’12” e distância de 30,59m até o vértice E270, de coordenadas N7.780.898,864m e E411.334,194m; do vértice E270, segue confrontando com o terreno de propriedade da Izalina Laudelina Campos, com azimute de 67°33’54” e distância de 10,23m até o vértice E271, de coordenadas N7.780.902,768m e E411.343,649m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 8.489,17m²;

XXXI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E274, de coordenadas N7.780.901,269m e E411.659,232m; do vértice E274, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 252,95m até o vértice E241, de coordenadas N7.780.900,067m e E411.912,175m; do vértice E241, segue confrontando com terreno de propriedade do Ildeu Fortunato, com azimute de 215°44’06” e distância de 8,05m até o vértice E245, de coordenadas N7.780.893,533m e E411.907,474m; do vértice E245, segue confrontando com terreno de propriedade do Ildeu Fortunato, com azimute de 210°12’23” e distância de 18,59m até o vértice E244, de coordenadas N7.780.877,468m e E411.898,122m; do vértice E244, segue com azimute de 270°09’29” e distância de 168,06m até o vértice E272, de coordenadas N7.780.877,932m e E11.730,058m; do vértice E272, segue confrontando com terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 287°57’59” e distância de 65,19m até o vértice E273, de coordenadas N7.780.898,041m e E411.668,044m; do vértice E273, segue confrontando com terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 290°07’02” e distância de 9,38m até o vértice E274, de coordenadas N7.780.901,269m e E411.659,232m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.843,52m²;

XXXII - esta descrição tem início no vértice PE242, de coordenadas N(Y)7780898,769 e E(X)412185,368, daí segue com o azimute de 90°16’ 20”, na distancia de 852,97m, até o vértice PE278, de coordenadas N(Y)7780894,717 e E(X)413038,324; daí segue com o azimute de 3°14’ 39”e distancia de 28,54m, até o vértice PE401, de coordenadas N(Y)7780923,21 e E(X)413039,939; daí segue com o azimute de 90°16’ 20” na distancia de 48,20m, até o vértice PE402, de coordenadas N(Y)7780922,981 e E(X)413088,142; daí segue com o azimute de 125°31’ 52”, na distancia de 185,02m, até o vértice PE403, de coordenadas N(Y)7780815,455 e E(X)413238,715; daí segue com o azimute de 215°31’ 51”, na distancia de 28,50m, até o vértice PE409, de coordenadas N(Y)7780792,261 e E(X)413222,152; daí segue com o azimute de 125°31’ 52”, na distancia de 682,48m, até o vértice PE277, de coordenadas N(Y)7780395,642 e E(X)413777,555; daí segue com o azimute de 117°20’ 59”, na distancia de 232,47m, até o vértice PE404, de coordenadas N(Y)7780288,841 e E(X)413984,038; daí segue com o azimute de 190°54’ 59”, na distancia de 23,98m, , até o vértice PE405 de coordenadas N(Y)7780265,296 e E(X)413979,497; daí segue com o azimute de 297°20’ 59”, na distancia de 240,90m, até o vértice PE276, de coordenadas N(Y)7780375,969 e E(X)413765,528; daí segue com o azimute de 305°31’ 52”, na distancia de 684,13m, até o vértice PE410, de coordenadas N(Y)7780773,544 e E(X)413208,786; daí segue com o azimute de 215°31’ 50”, na distancia de 28,50m, até o vértice PE406, de coordenadas N(Y)7780750,351 e E(X)413192,224; daí segue com o azimute de 305°31’ 50”, na distancia de 159,60m, até o vértice PE407, de coordenadas N(Y)7780843,102 e E(X)413062,339; daí segue com azimute de 270°16’ 20”, na distancia de 26,93m, até o vértice PE408, de coordenadas N(Y)7780843,23 e E(X)413035,406; daí segue com o azimute de 3°14’ 39”, na distancia de 28,54m, até o vértice PE275, de coordenadas N(Y)7780871,723 e E(X)413037,021; daí segue com o azimute de 270°16’ 20”, na distancia de 826,77m, até o vértice PE243, de coordenadas N(Y)7780875,65 e E(X)412210,256; daí segue com o azimute de 312°53’ 23”, na distancia de 33,97m, até o vértice PE242, início desta descrição, atingindo uma área de 57.267,19m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XXXIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E241, de coordenadas N7.780.900,067m e E411.912,175m; do vértice E241, segue com azimute de 90°16’20” e distância de 273,20m até o vértice E242, de coordenadas N7.780.898,769m e E412.185,370m; do vértice E242, segue confrontando com o terreno de propriedade do Domingos José Borges, com azimute de 132°53’26” e distância de 33,97m até o vértice E243, de coordenadas N7.780.875,651m e E412.210,257m; do vértice E243, segue com azimute de 270°16’20” e distância de 312,33m até o vértice 244, de coordenadas N7.780.877,135m e E411.897,927m; do vértice E244, segue confrontando com o terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 30°12’33” e distância de 18,97m até o vértice E245, de coordenadas N7.780.893,533m e E411.907,474m; do vértice E245, segue confrontando com o terreno de propriedade do Durimato Ferreira de Oliveira, com azimute de 35°44’06” e distância de 8,05m até o vértice E241, de coordenadas N7.780.900,067m e E411.912,175m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 6.740,88m²;

XXXIII-A - esta descrição tem início no vértice PE404, de coordenadas N(Y)7780288,841 e E(X)413984,038, daí segue com o azimute de 117°20’ 59”, na distancia de 359,04m, até o vértice PE64, de coordenadas N(Y)7780123,888 e E(X)414302,948; daí segue com o azimute de 198°49’ 37”, na distancia de 23,26m, até o vértice PE63, de coordenadas N(Y)7780101,876 e E(X)414295,443; daí segue com o azimute de 297°20’ 59”, na distancia de 355,71m, até o vértice PE405, de coordenadas N(Y)7780265,296 e E(X)413979,497; daí segue com o azimute de 10°54’ 59”, na distancia de 23,98m, até o vértice PE404, início desta descrição , atingindo uma área de 8.219,66m²;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XXXIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E65, de coordenadas N7.780.151,165m e E414.312,248m; do vértice E65, segue com azimute de 117°20’59” e distância de 608,86m até o vértice E59, de coordenadas N7.779.871,444m e E414.853,045m; do vértice E59, segue com azimute de 233°12’45” e distância de 43,78m até o vértice E60, de coordenadas N7.779.845,224m e E414.817,980m; do vértice E60, segue com azimute de 265°28’08” e distância de 76,87m até o vértice E61, de coordenadas N7.779.839,151m e E414.741,346m; do vértice E61, segue com azimute de 297°20’59” e distância de 512,49m até o vértice E62, de coordenadas N7.780.074,599m e E414.286,144m; do vértice E62, segue confrontando com o terreno de propriedade do Domingos José Borges, com azimute de 18°49’35” e distância de 28,82m até o vértice E63, de coordenadas N7.780.101,876m e E414.295,443m; do vértice E63, segue confrontando com o terreno de propriedade do Domingos José Borges, com azimute de 18°49’35” e distância de 23,26m até o vértice E64, de coordenadas N7.780.123,889m e E414.302,948m; do vértice E64, segue confrontando com o terreno de propriedade do Domingos José Borges, com azimute de 18°49’35” e distância de 28,82m até o vértice E65, de coordenadas N7.780.151,165m e E414.312,248m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 45.751,94m²;

XXXV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E66, de coordenadas N7.779.838,406m e E414.820,551m; do vértice E66, segue confrontando com o terreno de propriedade do Espólio de Salvador Luís, com azimute de 174°17’31” e distância de 8,62m até o vértice E70, de coordenadas N7.779.829,825m e E414.821,408m; do vértice E70, segue com azimute de 174°17’31” e distância de 34,00m até o vértice E67, de coordenadas N7.779.795,990m e E414.824,791m; do vértice E67, segue com azimute de 297°20’59” e distância de 80,69m até o vértice E68, de coordenadas N7.779.833,062m e E414.753,118m; do vértice E68, segue com azimute de 85°28’08” e distância de 67,64m até o vértice E66, de coordenadas N7.779.838,406m e E414.820,551m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 1.441,46m²;

XXXVI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E69, de coordenadas N7.779.848,903m e E414.834,589m; do vértice E69, segue com azimute de 117°20’59” e distância de 51,42m até o vértice E76, de coordenadas N7.779.825,280m e E414.880,261m; do vértice E76, segue com azimute de 139°57’05” e distância de 752,98m até o vértice E75, de coordenadas N7.779.248,873m e E415.364,755m; do vértice E75, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aluízio de Salvador Luís, com azimute de 238°29’30” e distância de 11,79m até o vértice E74, de coordenadas N7.779.242,713m e E415.354,706m; do vértice E74, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aluízio de Salvador Luís, com azimute de 248°59’24” e distância de 12,00m até o vértice E73, de coordenadas N7.779.238,411m e E415.343,504m; do vértice E73, segue com azimute de 319°57’05” e distância de 742,72m até o vértice E71, de coordenadas N7.779.806,962m e E414.865,611m; do vértice E71, segue com azimute de 297°20’59” e distância de 49,77m até o vértice E70, de coordenadas N7.779.829,826m e E414.821,409m; do vértice E70, segue confrontando com o terreno de propriedade do Ricardo Caleffi, com azimute de 354°17’31” e distância de 8,62m até o vértice E66, de coordenadas N7.779.838,406m e E414.820,551m; do vértice E66, segue confrontando com o terreno de propriedade da Marta Alves, com azimute de 53°12’45” e distância de 17,53m até o vértice E69, de coordenadas N7.779.848,903m e E414.834,589m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 18.441,78m²;

XXXVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E75, de coordenadas N7.779.248,873m e E415.364,755m; do vértice E75, segue com azimute de 139°57’05” e distância de 1.122,38m até o vértice E81, de coordenadas N7.778.389,692m e E416.086,934m; do vértice E81, segue confrontando com o terreno de propriedade da Cleide Aparecida Pereira, com azimute de 271°49’22” e distância de 12,73m até o vértice E80, de coordenadas N7.778.390,097m e E416.074,207m; do vértice E80, segue confrontando com o terreno de propriedade da Cleide Aparecida Pereira, com azimute de 239°06’00” e distância de 13,69m até o vértice E79, de coordenadas N7.778.383,065m e E416.062,458m; do vértice E79, segue com azimute de 319°57’05” e distância de 1.117,37m até o vértice E73, de coordenadas N7.779.238,411m e E415.343,504m; do vértice E73, segue confrontando com o terreno de propriedade do Espólio de Salvador Luís, com azimute de 68°59’24” e distânciade 12,00m até o vértice E74, de coordenadas N7.779.242,713m e E415.354,706m; do vértice E74, segue confrontando com o terreno de propriedade do Espólio de Salvador Luís, com azimute de 58°29’30” e distância de 11,79m até o vértice E75, de coordenadas N7.779.248,873m e E415.364,755m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 25.697,07m²;

XXXVIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E80, de coordenadas N7.778.390,097m e E416.074,207m; do vértice E80, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aluízio Silva e Outro, com azimute de 91°49’22” e distância de 12,73m até o vértice E81, de coordenadas N7.778.389,692m e E416.086,934m; do vértice E81, segue com azimute de 139°57’05” e distância de 226,07m até o vértice E85, de coordenadas N7.778.216,632m e E416.232,398m; do vértice E85, segue com azimute de 112°55’29e distância de 9,25m até o vértice E84, de coordenadas N7.778.213,029m e E416.240,919m; do vértice E84, segue confrontando com o terreno de propriedade do Anísio Vieira Resende, com azimute de 193°57’21” e distância de 23,28m até o vértice E83, de coordenadas N7.778.190,431m e E416.235,303m; do vértice E83, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 18,41m até o vértice E82, de coordenadas N7.778.197,602m e E416.218,348m; do vértice E82, segue com azimute de 319°57’05” e distância de 242,28m até o vértice E79, de coordenadas N7.778.383,065m e E416.062,458m; do vértice E79, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aluízio Silva e Outro, com azimute de 59°06’00” e distância de 13,69m até o vértice E80, de coordenadas N7.778.390,097m e E416.074,207m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.751,26m²;

XXXVIII-A - esta descrição tem início no vértice E77, de coordenadas N 7.778.209,874 m e E 416.248,378 m, daí segue com o azimute de 112°55’29”, na distância de 668,43 m, até o vértice E33, de coordenadas N 7.777.949,504 m e E 416.864,015 m; daí segue pelo azimute de 196°22’31”, na distância de 23,15 m, até o vértice E34, de coordenadas N 7.777.927,292m e E 416.857,488m; daí segue pelo azimute de 292°55’29”, na distância de 667,44 m, até o vértice E78, de coordenadas N 7.778.187,276 m e E 416.242,762 m; daí segue pelo azimute de 13°57’21”, na distância de 23,28 m, até o vértice E77, início desta descrição atingindo uma área de 15.362,55m²;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XXXIX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E33, de coordenadas N7.777.949,504m e E416.864,015m; do vértice E33, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 601,61m, até o vértice E56, de coordenadas N7.777.715,165m e E417.418,105m; do vértice E56, segue com azimute de 78°15’03” e distância de 13,69m, até o vértice E55, de coordenadas N7.777.717,952m e E417.431,507m; do vértice E55, segue com azimute de 163°49’05” e distância de 14,71m, até o vértice E54, de coordenadas N7.777.703,823m e E417.435,607m; do vértice E54, segue com azimute de 93°05’33” e distância de 11,31m, até o vértice E53, de coordenadas N7.777.703,213m e E417.446,898m; do vértice E53, segue com azimute de 163°12’39” e distância de 0,27m, até o vértice E52, de coordenadas N7.777.702,954m e E417.446,976m; do vértice E52, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 83,34m, até o vértice E51, de coordenadas N7.777.670,490m e E417.523,738m; do vértice E51, segue com azimute de 329°12’23” e distância de 37,42m, até o vértice E50, de coordenadas N7.777.702,632m e E417.504,582m; do vértice E50, segue com azimute de 329°50’00” e distância de 10,59m, até o vértice E49, de coordenadas N7.777.711,785m e E417.499,262m; do vértice E49, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 307,52m, até o vértice E48, de coordenadas N7.777.591,998m e E417.782,497m; do vértice E48, segue com azimute de 195°14’21” e distância de 21,88m, até o vértice E47, de coordenadas N7.777.570,887m e E417.776,746m; do vértice E47, segue com azimute de 145°04’22” e distância de 12,81m, até o vértice E2, de coordenadas N7.777.560,384m e E417.784,081m; do vértice E2, segue confrontando com o terreno de propriedade do Everaldo Matias de Assis, com azimute de 145°04’22” e distância de 2,35m, até o vértice E3, de coordenadas N7.777.558,460m e E417.785,424m; do vértice E3, segue com azimute de 155°11’23” e distância de 32,34m, até o vértice E4, de coordenadas N7.777.529,104m e E417.798,995m; do vértice E4, segue com azimute de 155°11’23” e distância de 31,26m, até o vértice E46, de coordenadas N7.777.500,729m e E417.812,112m; do vértice E46, segue com azimute de 229°53’27” e distância de 8,39m, até o vértice E45, de coordenadas N7.777.495,325m e E417.805,697m; do vértice E45, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 287,72m, até o vértice E44, de coordenadas N7.777.607,398m e E417.540,702m; do vértice E44, segue com azimute de 346°18’54” e distância de 20,19m, até o vértice E43, de coordenadas N7.777.627,019m e E417.535,925m; do vértice E43, segue com azimute de 346°18’54” e distância de 15,31m, até o vértice E42, de coordenadas N7.777.641,895m e E417.532,303m; do vértice E42, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 83,27m, até o vértice E41, de coordenadas N7.777.674,329m e E417.455,613m; do vértice E41, segue com azimute de 163°12’39” e distância de 9,94m, até o vértice E40, de coordenadas N7.777.664,812m e E417.458,484m; do vértice E40, segue com azimute de 145°48’04” e distância de 22,49m, até o vértice E39, de coordenadas N7.777.646,212m e E417.471,124m; do vértice E39, segue com azimute de 171°05’03” e distância de 10,18m, até o vértice E38, de coordenadas N7.777.636,158m e E417.472,701m; do vértice E38, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 155,38m, até o vértice E37, de coordenadas N7.777.696,680m e E417.329,598m; do vértice E37, segue com azimute de 77°40’55” e distância de 7,50m, até o vértice E36, de coordenadas N7.777.698,281m e E417.336,929m; do vértice E36, segue com azimute de 78°15’03” e distância de 42,49m, até o vértice E35, de coordenadas N7.777.706,932m e E417.378,524m; do vértice E35, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 565,72m, até o vértice E34, de coordenadas N7.777.927,292m e E416.857,488m; do vértice E34, segue confrontando com o terreno de propriedade do Anísio Vieira Resende, com azimute de 16°22’31” e distância de 23,15m, até o vértice E33, de coordenadas N7.777.949,504m e E416.864,015m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 43.383,87m²;

XL – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E2, de coordenadas N7.777.560,384m e E417.784,081m; do vértice E2, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 556,93m, até o vértice E1, de coordenadas N7.777.343,445m e E418.297,027m; do vértice E1, segue confrontando com o terreno de propriedade da Maria Margarida de Faria, com azimute de 228°09’00” e distância de 25,42m, até o vértice E5, de coordenadas N7.777.326,482m e E418.278,088m; do vértice E5, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 520,18m, até o vértice E4, de coordenadas N7.777.529,104m e E417.798,995m; do vértice E4, segue confrontando com o terreno de propriedade do Olavio Laine Leão, com azimute de 335°11’23” e distância de 32,34m, até o vértice E3, de coordenadas N7.777.558,460m e E417.785,424m; do vértice E3, segue com azimute de 325°04’22” e distância de 2,35m, até o vértice E2, de coordenadas N7.777.560,384m e E417.784,081m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 12.380,13m²;

XLI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, de coordenadas N7.777.343,445m e E418.297,027m; do vértice E1, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 410,13m, até o vértice E58, de coordenadas N7.777.183,691m e E418.674,761m; do vértice E58, segue com azimute de 254°28’27” e distância de 36,99m, até o vértice E57, de coordenadas N7.777.173,790m e E418.639,124m; do vértice E57, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 392,00m, até o vértice E5, de coordenadas N7.777.326,482m e E418.278,088m; do vértice E5, segue confrontando com o terreno de propriedade de Everaldo Matias de Assis, com azimute de 48°09’00” e distância de 25,42m, até o vértice E1, de coordenadas N7.777.343,445m e E418.297,027m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 9.224,43m²;

XLII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E9, de coordenadas N7.777.162,527m e E418.724,804m; do vértice E9, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 172,40m, até o vértice E8, de coordenadas N7.777.095,373m e E418.883,587m; do vértice E8, segue confrontando com o terreno de propriedade do Joaquim Protázio da Costa, com azimute de 170°49’02” e distância de 27,15m, até o vértice E7, de coordenadas N7.777.068,568m e E418.887,920m; do vértice E7, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 182,82m, até o vértice E6, de coordenadas N7.777.139,780m e E418.719,540m; do vértice E6, segue confrontando com o terreno de propriedade do Joaquim Protázio da Costa, com azimute de 13°01’48” e distância de 23,35m, até o vértice E9, de coordenadas N7.777.162,527m e E418.724,804m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.085,02m²;

XLIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E8, de coordenadas N7.777.095,373m e E418.883,587m; do vértice E8, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 758,19m, até o vértice E10, de coordenadas N7.776.800,040m e E419.581,893m; do vértice E10, segue confrontando com o terreno de propriedade do José Protázio Filho, com azimute de 250°32’42” e distância de 34,12m, até o vértice E14, de coordenadas N7.776.788,675m e E419.549,719m; do vértice E14, segue com azimute de 292°55’29” e distância de 718,55m, até o vértice E7, de coordenadas N7.777.068,568m e E418.887,920m; do vértice E7, segue confrontando com o terreno de propriedade do José Protázio Filho, com azimute de 350°49’02” e distância de 27,15m, até o vértice E8, de coordenadas N7.777.095,373m e E418.883,587m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 16.982,54m²;

XLIV - esta descrição tem início no vértice PE10, de coordenadas N(Y)7776800,04 e E(X)419581,893, daí segue com o azimute de 112°55’ 29”, na distancia de 551,60m, até o vértice PE15, de coordenadas N(Y)7776585,177 e E(X)420089,93; daí segue com o azimute de 123°58’ 03”e distanciade 117,36m, até o vértice PE16, de coordenadas N(Y)7776519,606 e E(X)420187,262; daí segue com o azimute de 196°50’ 44”, na distancia de 24,14m, até o vértice PE17, de coordenadas N(Y)7776496,504 e E(X)420180,267; daí segue com o azimute de 303°59’ 57”, na distancia de 122,25m, até o vértice PE18, de coordenadas N(Y)7776564,862 e E(X)420078,919; daí segue com o azimute de 292°55’ 29”, na distancia de 574,58m, até o vértice PE14, de coordenadas N(Y)7776788,675 e E(X)419549,719; daí segue com o azimute de 70°32’ 42”, na distancia de 34,12m, até o vértice E10, início desta descrição , atingindo uma área de 15.708,61m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XLV - esta descrição tem início no vértice E16, de coordenadas N(Y)7776519,473 e E(X)420187,359, daí segue com o azimute de 123°59’ 42”, na distancia de 308,29m, até o vértice PE19, de coordenadas N(Y)7776347,104 e E(X)420442,955; daí segue com o azimute de 243°07’ 49”, na distancia de 26,33m, até o vértice PE20, de coordenadas N(Y)7776335,203 e E(X)420419,466; dai segue com o azimute de 303°59’ 42”, na distancia de 288,48m, até o vértice PE17, de coordenadas N(Y)7776496,5 e E(X)420180,288; daí segue com o azimute de 17°06’ 29”, na distancia de 24,04m, até o vértice E16, início desta descrição , atingindo uma área de 6.855,79m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

XLVI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E19, de coordenadas N7.776.347,105m e E420.442,955m; do vértice E19, segue com azimute de 123°59’42” e distância de 130,41m, até o vértice E21, de coordenadas N7.776.274,191m e E420.551,074m; do vértice E21, segue confrontando com o terreno de propriedade de José Divino de Almeida, com azimute de 189°21’22” e distância de 25,30m, até o vértice E22, de coordenadas N7.776.249,224m e E420.546,960m; do vértice E22, segue com azimute de 303°59’42” e distância de 153,78m, até o vértice E20, de coordenadas N7.776.335,204m e E420.419,466m; do vértice E20, segue confrontando com o terreno de propriedade de Renato Alves, com azimute de 63°07’48” e distância de 26,33m, até o vértice E19, de coordenadas N7.776.347,105m e E420.442,955m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.268,11m²;

XLVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E21, de coordenadas N7.776.274,191m e E420.551,074m; do vértice E21, segue com azimute de 123°59’42” e distância de 708,71m, até o vértice E23, de coordenadas N7.775.877,939m e E421.138,653m; do vértice E23, segue confrontando com o terreno de propriedade da Lindinalva Aparecida Silva e Outro, com azimute de 204°16’10” e distância de 23,34m, até o vértice E24, de coordenadas N7.775.856,666m e E421.129,062m; do vértice E24, segue com azimute de 303°59’42” e distância de 702,10m, até o vértice E22, de coordenadas N7.776.249,224m e E420.546,960m; do vértice E22, segue confrontando com o terreno de propriedade da Roberto Ramos, com azimute de 9°21’22” e distância de 25,30m, até o vértice E21, de coordenadas N7.776.274,191m e E420.551,074m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 16.224,28m²;

XLVIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E25, de coordenadas N7.775.896,107m e E421.146,845m; do vértice E25, segue com azimute de 123°20’27” e distância de 487,03m, até o vértice E26, de coordenadas N7.775.628,428m e E421.553,716m; do vértice E26, segue com azimute de 227°38’13” e distância de 25,94m, até o vértice E27, de coordenadas N7.775.610,952m e E421.534,552m; do vértice E27, segue confrontando com o terreno de propriedade do João Duarte de Campos, com azimute de 227°38’13” e distância de 23,67m, até o vértice E28, de coordenadas N7.775.595,004m e E421.517,065m; do vértice E28, segue com azimute de 227°38’13” e distância de 29,33m, até o vértice E29, de coordenadas N7.775.575,243m e E421.495,395m; do vértice E29, segue com azimute de 303°59’42” e distância de 456,19m, até o vértice E30, de coordenadas N7.775.830,306m e E421.117,177m; do vértice E30, segue com azimute de 24°16’10” e distância de 28,92m, até o vértice E24, de coordenadas N7.775.856,666m e E421.129,062m; do vértice E24, segue confrontando com o terreno de propriedade do José Divino de Almeida, com azimute de 24°16’10” e distância de 23,34m, até o vértice E23, de coordenadas N7.775.877,939m e E421.138,653m; do vértice E23, segue com azimute de 24°16’10” e distância de 19,93m, até o vértice E25, de coordenadas N7.775.896,107m e E421.146,845m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 34.852,69m²;

XLIX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E27, de coordenadas N7.775.610,952m e E421.534,552m; do vértice E27, segue com azimute de 123°59’42” e distância de 289,11m, até o vértice E31, de coordenadas N7.775.449,303m e E421.774,252m; do vértice E31, segue confrontando com o terreno de propriedade do José de Alencar Bernardes, com azimute de 221°25’20” e distância de 23,19m, até o vértice E32, de coordenadas N7.775.431,911m e E421.758,906m; do vértice E32, segue com azimute de 303°59’42” e distância de 291,70m, até o vértice E28, de coordenadas N7.775.595,004m e E421.517,065m; do vértice E28, segue confrontando com o terreno de propriedade da Lindinalva Aparecida Silva e Outros, com azimute de 47°38’13” e distância de 23,67m, até o vértice E27, de coordenadas N7.775.610,952m e E421.534,552m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 6.679,30m²;

L – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E31, de coordenadas N7.775.449,303m e E421.774,252m; do vértice E31, segue com azimute de 123°59’42” e distância de 16,28m, até o vértice E134, de coordenadas N7.775.440,203m e E421.787,747m; do vértice E134, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 857,30m, até o vértice E133, de coordenadas N7.774.601,893m e E421.967,166m; do vértice E133, segue confrontando com o terreno de propriedade do Nelson Correia Rosa, com azimute de 299°32’12” e distância de 30,77m, até o vértice E136, de coordenadas N7.774.617,059m e E421.940,399m; do vértice E136, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 827,59m, até o vértice E135, de coordenadas N7.775.426,319m e E421.767,197m; do vértice E135, segue com azimute de 303°59’42” e distância de 10,00m, até o vértice E32, de coordenadas N7.775.431,911m e E421.758,906m; do vértice E32, segue confrontando com o terreno de propriedade do João Duarte de Campos, com azimute de 41°25’20” e distância de 23,19m, até o vértice E31, de coordenadas N7.775.449,303m e E421.774,252m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 19.678,33m²;

LI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E137, de coordenadas N7.774.518,370m e E421.985,042m; do vértice E137, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 116,38m, até o vértice E139, de coordenadas N7.774.404,564m e E422.009,400m; do vértice E139, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aristeu Duarte da Silva Filho, com azimute de 333°17’30” e distância de 91,07m, até o vértice E140, de coordenadas N7.774.485,921m e E421.968,466m; do vértice E140, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 20,77m, até o vértice E138, de coordenadas N7.774.506,236m e E421.964,118m; do vértice E138, segue confrontando com o terreno de propriedade do Nelson Correia Rosa, com azimute de 59°53’19” e distância de 24,19m, até o vértice E137, de coordenadas N7.774.518,370m e E421.985,042m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 1.577,32m²;

LII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E136, de coordenadas N7.774.617,059m e E421.940,399m; do vértice E136, segue com azimute de 119°32’12” e distância de 30,77m, até o vértice E133, de coordenadas N7.774.601,893m e E421.967,166m; do vértice E133, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 85,41m, até o vértice E137, de coordenadas N7.774.518,370m e E421.985,042m; do vértice E137, segue com azimute de 239°53’19” e distância de 24,19m, até o vértice E138, de coordenadas N7.774.506,236m e E421.964,118m; do vértice E138, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 113,33m, até o vértice E136, de coordenadas N7.774.617,059m e E421.940,399m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 2.285,59m²;

LIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E140, de coordenadas N7.774.485,921m e E421.968,466m; do vértice E140, segue com azimute de 153°17’30” e distância de 91,07m, até o vértice E139, de coordenadas N7.774.404,564m e E422.009,400m; do vértice E139, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 161,11m, até o vértice E141, de coordenadas N7.774.247,020m e E422.043,118m; do vértice E141, segue confrontando com o terreno de propriedade do Antônio Eustáquio Paim, com azimute de 247°36’34” e distância de 23,38m, até o vértice E142, de coordenadas N7.774.238,115m e E422.021,503m; do vértice E142, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 253,42m, até o vértice E140, de coordenadas N7.774.485,921m e E421.968,466m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.767,08m²;

LIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E141, de coordenadas N7.774.247,020m e E422.043,118m; do vértice E141, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 264,58m até o vértice E143, de coordenadas N7.773.988,304m e E422.098,490m; do vértice E143, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aristeu Duarte da Silva Filho, com azimute de 254°10’28” e distância de 23,05m até o vértice E144, de coordenadas N7.773.982,019m e E422.076,314m; do vértice E144, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 261,90m até o vértice E142, de coordenadas N7.774.238,115m e E422.021,503m; do vértice E142, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aristeu Duarte da Silva Filho, com azimute de 67°36’34” e distância de 23,38m até o vértice E141, de coordenadas N7.774.247,020m e E422.043,118m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 6.054,42m²;

LIV-A - esta descrição tem início no vértice E143, de coordenadas N 7.773.988,304 m e E 422.098,490 m, daí segue com o azimute de 167°55’10”, na distância de 359,67 m, até o vértice E157, de coordenadas N 7.773.636,598 m e E 422.173,764 m; daí segue com o azimute de 217°44’26”, na distância de 12,75 m, até o vértice E156, de coordenadas N 7.773.626,518 m e E 422.165,962 m; daí segue com o azimute de 217°45’21”, na distância de 17,35 m, até o vértice E155, de coordenadas N 7.773.612,798 m e E 422.155,337 m; daí segue com o azimute de 347°55’10”, na distância de 377,58 m, até o vértice E144, de coordenadas N 7.773.982,019 m e E 422.076,314 m; daí segue com o azimute de 74°10’28”, na distância de 23,05 m, até o vértice E143, início desta descrição, atingindo uma área de 8.478,45m²;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

LV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E157, de coordenadas N7.773.636,598m e E422.173,764m; do vértice E157, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 112,90m até o vértice E154, de coordenadas N7.773.526,195m e E422.197,393m; do vértice E154, segue confrontando com o terreno de propriedade do Antônio Eustáquio Paim, com azimute de 244°46’23” e distância de 23,62m até o vértice E153, de coordenadas N7.773.516,128m e E422.176,027m; do vértice E153, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 98,86m até o vértice E155, de coordenadas N7.773.612,798m e E422.155,337m; do vértice E155, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aristeu Duarte da Silva Filho, com azimute de 37°45’21” e distância de 17,35m até o vértice E156, de coordenadas N7.773.626,518m e E422.165,962m; do vértice E156, segue confrontando com o terreno de propriedade do Aristeu Duarte da Silva Filho, com azimute de 37°44’26” e distância de 12,75m até o vértice E157, de coordenadas N7.773.636,598m e E422.173,764m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 2.435,23m²;

LVI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E154, de coordenadas N7.773.526,195m e E422.197,393m; do vértice E154, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 116,86m até o vértice E145, de coordenadas N7.773.411,922m e E422.221,850m; do vértice E145, segue confrontando com o terreno de propriedade do João Bosco de Carvalho, com azimute de 244°58’19” e distância de 23,60m até o vértice E148, de coordenadas N7.773.401,938m e E422.200,466m; do vértice E148, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 116,78m até o vértice E153, de coordenadas N7.773.516,128m e E422.176,027m; do vértice E153, segue confrontando com o terreno de propriedade do Antônio Eustáquio Paim, com azimute de 64°46’23” e distância de 23,62m até o vértice E154, de coordenadas N7.773.526,195m e E422.197,393m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 2.686,82m²;

LVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E145, de coordenadas N7.773.411,922m e E422.221,850m; do vértice E145, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 329,97m até o vértice E150, de coordenadas N7.773.089,260m e E422.290,908m; do vértice E150, segue confrontando com o terreno de propriedade de Tyrone Moizés de Carvalho, com azimute de 238°43’18” e distância de 24,35m até o vértice E151, de coordenadas N7.773.076,615m e E422.270,093m; do vértice E151, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 332,69m até o vértice E148, de coordenadas N7.773.401,938m e E422.200,466m; do vértice E148, segue confrontando com o terreno de propriedade do Antônio Eustáquio Paim, com azimute de 64°58’19” e distância de 23,60m até o vértice E145, de coordenadas N7.773.411,922m e E 422.221,850m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 7.620,58m²;

LVIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E115, de coordenadas N7.772.431,580m e E422.431,668m; do vértice E115, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 210,09m até o vértice E116, de coordenadas N7.772.226,140m e E422.475,638m; do vértice E116, segue com azimute de 146°17’22” e distância de 362,60m até o vértice E117, de coordenadas N7.771.924,508m e E422.676,881m; do vértice E117, segue confrontando com o terreno de propriedade da Agropecuária Alto São Francisco, com azimute de 268°31’47” e distância de 27,19m até o vértice E118, de coordenadas N7.771.923,810m e E422.649,697m; do vértice E118, segue com azimute de 326°17’22” e distância de 352,49m até o vértice E119, de coordenadas N7.772.217,030m e E 422.454,066m; do vértice E119, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 208,44m até o vértice E120, de coordenadas N7.772.420,852m e E422.410,443m; do vértice E120, segue confrontando com o terreno de propriedade de Tyrone Moizés de Carvalho, com azimute de 63°11’06” e distância de 23,78m até o vértice E115, de coordenadas N7.772.431,580m e E422.431,668m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 13.036,65m²;

LIX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E130, de coordenadas N7.768.852,718m e E423.691,739m; do vértice E130, segue confrontando com o terreno de propriedade do Iguatemi Emp. e Part. Ltda, com azimute de 152°31’59” e distância de 82,69m até o vértice E131, de coordenadas N7.768.779,352m e E423.729,877m; do vértice E131, segue com azimute de 168°51’42” e distância de 322,03m até o vértice E132, de coordenadas N7.768.463,391m e E423.792,085m; do vértice E132, segue com azimute de 162°11’36” e distância de 575,12m até o vértice E127, de coordenadas N7.767.915,822m e E423.967,960m; do vértice E127, segue confrontando com o terreno de propriedade do Hales Antônio de Carvalho, com azimute de 245°27’39” e distância de 23,16m até o vértice E126, de coordenadas N7.767.906,203m e E423.946,893m; do vértice E126, segue com azimute de 342°11’36” e distância de 579,17m até o vértice E129, de coordenadas N7.768.457,627m e E423.769,779m; do vértice E129, segue com azimute de 348°49’35” e distância de 402,72m até o vértice E130, de coordenadas N7.768.852,718m e E423.691,739m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 21.648,80m²;

LIX-A - esta descrição tem início no vértice PE118, de coordenadas N 7771923,825 e E 422650,287,daí segue com azimute de 88°31’ 42” e distancia de 26,01 m, até o vértice PE117, de coordenadas N 7771924,493 e E 422676,289; daí segue com azimute de 146°17’ 22” e distancia de 1104,81 m, até o vértice PE417, de coordenadas N 7771005,455 e E 423289,453; deste, segue com azimute de 168°49’ 34”e distancia de 110,09 m, até o vértice PE411, de coordenadas N 7770897,452 e E 423310,787; daí segue com azimute de 257°15’ 32”e distancia de 22,01 m, até o vértice PE412, de coordenadas N 7770892,598 e E 423289,32; deste, segue com azimute de 348°49’ 37”e distancia de 106,31 m, até o vértice PE416, de coordenadas N 7770996,892 e E 423268,72; daí segue com azimute de 326°17’ 22” e distancia de 1114,30 m, até o vértice PE118, de coordenadas N 7771923,825 e E 422650,287, início desta descrição, atingindo uma área de 32.137,52m²;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

LIX-B - esta descrição tem início no vértice PE413, de coordenadas N 7770828,685 e E 423301,945, daí segue com o azimute de 126°34’ 33” e distancia de 32,72 m, até o vértice PE414, de coordenadas N 7770809,188 e E 423328,221; daí segue com azimute de 168°49’ 35”e distancia de 2066,79m, até o vértice PE131, de coordenadas N 7768781,575 e E 423728,725; daí segue com azimute de 332°31’58” e distancia de 78,42 m, até o vértice PE130, de coordenadas N 7768851,158 e E 423692,553; daí segue com azimute de 348°49’ 36” e distancia de 2015,74 m, até o vértice PE413, de coordenadas N 7770828,685 e E 423301,945, início desta descrição, atingindo uma área de 46.904,57m²;

(Inciso acrescentado pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

LX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E127, de coordenadas N7.767.915,822m e E423.967,960m; do vértice E127, segue com azimute de 162°11’36” e distância de 354,22m até o vértice E128, de coordenadas N7.767.578,570m e E424.076,283m; do vértice E128, segue com azimute de 112°31’11” e distância de 264,07m até o vértice E123, de coordenadas N7.767.477,430m e E424.320,221m; do vértice E123, segue com azimute de 211°19’50” e distância de 23,27m até o vértice E124, de coordenadas N7.767.457,549m e E424.308,119m; do vértice E124, segue com azimute de 292°31’11” e distância de 271,15m até o vértice E125, de coordenadas N7.767.561,402m e E424.057,641m; do vértice E125, segue com azimute de 342°11’36” e distância de 362,15m até o vértice E126, de coordenadas N7.767.906,203m e E423.946,893m; do vértice E126, segue confrontando com o terreno de propriedade da Maria Carmem de Carvalho, com azimute de 65°27’39” e distância de 23,16m até o vértice E127, de coordenadas N7.767.915,822m e E423.967,960m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 14.393,39m²;

LXI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E122, de coordenadas N7.767.475,492m e E424.324,895m; do vértice E122, segue com azimute de 112°31’11” e distância de 225,06m até o vértice E88, de coordenadas N7.767.389,292m e E424.532,797m; do vértice E88, segue confrontando com o terreno de propriedade da Odirce Leão de Carvalho, com azimute de 183°52’22” e distância de 24,27m até o vértice E92, de coordenadas N7.767.365,073m e E424.531,157m; do vértice E92, segue com azimute de 292°31’11” e distância de 236,39m até o vértice E121, de coordenadas N7.767.455,611m e E424.312,793m; do vértice E121, segue confrontando com o terreno de propriedade da Hales Antônio de Carvalho, com azimute de 31°19’50” e distância de 23,27m até o vértice E122, de coordenadas N7.767.475,492m e E424.324,895m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.306,71m²;

LXII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E88, de coordenadas N7.767.389,292m e E424.532,797m; do vértice E88, segue com azimute de 112°31’11” e distância de 183,86m até o vértice E89, de coordenadas N7.767.318,873m e E424.702,639m; do vértice E89, segue confrontando com o terreno de propriedade da Odete Leão da Silveira, com azimute de 254°33’28” e distância de 32,61m até o vértice E90, de coordenadas N7.767.310,189m e E424.671,204m; do vértice E90, segue confrontando com o terreno de propriedade da Odete Leão da Silveira, com azimute de 254°33’28” e distância de 4,78m até o vértice E91, de coordenadas N7.767.308,917m e E424.666,599m; do vértice E91, segue com azimute de 292°31’11” e distância de 146,62m até o vértice E92, de coordenadas N7.767.365,073m e E424.531,157m; do vértice E92, segue confrontando com o terreno de propriedade da Maria Claudia de Carvalho Continjo, com azimute de 3°52’22” e distância de 24,27m até o vértice E88, de coordenadas N7.767.389,292m e E424.532,797m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.800,56m²;

LXIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E89, de coordenadas N7.767.318,873m e E424.702,639m; do vértice E89, segue com azimute de 112°31’11” e distância de 258,71m até o vértice E93, de coordenadas N7.767.219,788m e E424.941,618m; do vértice E93, segue com azimute de 205°34’53” e distância de 12,49m até o vértice E94, de coordenadas N7.767.208,521m e E424.936,224m; do vértice E94, segue com azimute de 221°55’46” e distância de 11,16m até o vértice E95, de coordenadas N7.767.200,218m e E424.928,766m; do vértice E95, segue com azimute de 292°31’11” e distância de 283,81m até o vértice E91, de coordenadas N7.767.308,917m e E424.666,599m; do vértice E91, segue confrontando com o terreno de propriedade da Odirce Leão de Carvalho, com azimute de 74°33’28” e distância de 4,78m até o vértice E90, de coordenadas N7.767.310,189m e E424.671,204m; do vértice E90, segue confrontando com o terreno de propriedade da Odirce Leão de Carvalho, com azimute de 74°33’28” e distância de 32,61m até o vértice E89, de coordenadas N7.767.318,873m e E424.702,639m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 6.258,53m²;

LXIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E143, de coordenadas N7.773.988,304 m e E422.098,490m; do vértice E143, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 359,67m, até o vértice E157, de coordenadas N7.773.636,598m e E422.173,764m; do vértice E157, segue com azimute de 217°44’26” e distância de 12,75m, até o vértice E156, de coordenadas N7.773.626,518m e E422.165,962m; do vértice E156, segue com azimute de 217°45’21” e distância de 17,35m, até o vértice E155, de coordenadas N7.773.612,798m e E422.155,337m; do vértice E155, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 377,58m, até o vértice E144, de coordenadas N7.773.982,019m e E422.076,314m; do vértice E144, segue com azimute de 74°10’28” e distância de 23,05m, até o vértice E143, de coordenadas N7.773.988,304m e E422.098,490m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 8.489,17m²;

LXV - esta descrição tem início no vértice E108, de coordenadas N 7.767.246,099m e E 426.076,356m, daí segue com o azimute de 105°49’00”, na distância de 44,47m, até o vértice E109, de coordenadas N 7.767.233,978m e E 426.119,144m; daí segue com o azimute de 192°14’15”, na distância de 23,04m, até o vértice E110, de coordenadas N 7.767.211,456 m e E 426.114,259m; daí segue com o azimute de 285°49’00”, na distância de 20,53m, até o vértice E111, de coordenadas N 7.767.217,051 m e E 426.094,510 m; daí segue com o azimute de 190°10’32”, na distância de 244,53m, até o vértice E112, de coordenadas N 7.766.976,369m e E 426.051,311m; daí segue com o azimute de 242°35’45”, na distância de 241,17m, até o vértice E113, de coordenadas N 7.766.865,369m e E 425.837,208m; daí segue com o azimute de 292°38’16”, na distância de 327,01m, até o vértice E114, de coordenadas N 7.766.991,235m e E 425.535,393m; daí segue com o azimute de 274°11’46”, na distância de 52,45m, até o vértice E102, de coordenadas N 7.766.995,073m e E 425.483,081m; daí segue confrontando com o terreno de propriedade da Osvander Vieira Simões, com azimute de 306°47’41”, na distância de 42,69m, até o vértice E103, de coordenadas N 7.767.020,643m e E 425.448,894m; daí segue com o azimute de 94°11’46”, na distância de 92,15 m, até o vértice E105, de coordenadas N 7.767.013,901m e E 425.540,799m; daí segue com o azimute de 112°38’16”, na distância de 320,01m, até o vértice E106, de coordenadas N 7.766.890,729m e E 425.836,152m; daí segue com o azimute de 62°35’45”, na distância de 219,11m, até o vértice E107, de coordenadas N 7.766.991,577m e E 426.030,673m; daí segue com o azimute de 10°10’32”, na distância de 258,59m, até o vértice E108, início desta descrição, atingindo uma área de 4.752,38m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

LXVI - esta descrição tem início no vértice E96, de coordenadas N 7.767.213,480m e E 424.956,830m, daí segue pelo azimute de 112°31’11” e distância de 221,29m até o vértice E97, de coordenadas N 7.767.128,726m e E 425.161,247m; daí segue confrontando com o terreno de propriedade de Osvander Vieira Simões, com azimute de 253°59’58” e distância de 36,93m até o vértice E98, de coordenadas N 7.767.118,546m e E 425.125,748m; daí segue pelo azimute de 292°31’11” e distância de 194,60m até o vértice E99, de coordenadas N 7.767.193,077m e E 424.945,989m; daí segue pelo azimute de 43°32’24” e distância de 9,79m até o vértice E100, de coordenadas N 7.767.200,172m e E 424.952,732m; daí segue pelo azimute de 17°06’58” e distância de 13,93m até o vértice E96, de coordenadas N 7.767.213,480m e E 424.956,830m, início desta descrição, atingindo uma área de 20.930,66m²;

(Inciso com redação dada pelo anexo do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 79, de 6/2/2013.)

LXVII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E150, de coordenadas N7.773.089,260m e E422.290,908m; do vértice E150, segue com azimute de 167°55’10” e distância de 672,57m, até o vértice E115, de coordenadas N7.772.431,580m e E422.431,668m; do vértice E115, segue com azimute de 243°11’06” e distância de 23,78m, até o vértice E120, de coordenadas N7.772.420,852m e E422.410,443m; do

vértice E120, segue com azimute de 347°55’10” e distância de 670,61m, até o vértice E151, de coordenadas N7.773.076,615m e E422.270,093m; do vértice E151, segue com azimute de 58°43’18” e distância de 24,35m, até o vértice E150, de coordenadas N7.773.089,260m e E422.290,908m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 15.446,67m²;

LXVIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E97, de coordenadas N7.767.128,726m e E425.161,247m; do vértice E97, segue com azimute de 112°31’11” e distância de 275,92m até o vértice E104, de coordenadas N7.767.023,047m e E425.416,128m; do vértice E104, segue com azimute de 94°11’46” e distância de 32,85m até o vértice E103, de coordenadas N7.767.020,643m e E425.448,894m; do vértice E103, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ires José Vieira, com azimute de 126°47’41” e distância de 42,69m até o vértice E102, de coordenadas N7.766.995,073m e E425.483,081m; do vértice E102, segue com azimute de 274°11’46” e distância de 72,53m até o vértice E101, de coordenadas N7.767.000,381m e E425.410,746m; do vértice E101, segue com azimute de 292°31’11” e distância de 308,52m até o vértice E98, de coordenadas N7.767.118,546m e E425.125,748m; do vértice E98, segue confrontando com o terreno de propriedade de Ires José Vieira, com azimute de 73°59’58” e distância de 36,93m até o vértice E97, de coordenadas N7.767.128,726m e E425.161,247m, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 7.933,02m².

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Data da última atualização: 2/10/2013.