Decreto com Numeração Especial nº 694, de 29/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.989.783.562,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.989.783.562,30 (um bilhão novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$989.783.562,30 (novecentos e oitenta e nove milhões setecentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Cota Estadual do Salário-Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de bens do Tesouro Estadual, no valor de R$900.000.000,00 (novecentos milhões reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 694, de 29 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 117)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1071.06182101-4.099-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1

800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

100.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.329-0001-3350-0-10.1

5.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1

220.461.475,97

1916.28846705-7.019-0001-4590-0-10.1

763.237.086,33

1916.28846705-7.019-0001-4590-0-48.1

900.000.000,0

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1

25.000,00

2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1

60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.989.783.562,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1

763.237.086,33

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

25.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1

60.000,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13131121-2.052-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

220.461.475,97

TOTAL DA ANULAÇÃO

989.783.562,30