Decreto com Numeração Especial nº 693, de 26/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$154.929.770,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$154.929.770,01 (cento e cinquenta e quatro milhões novecentos e vinte e nove mil setecentos e setenta reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$153.480.000,00 (cento e cinquenta e três milhões quatrocentos e oitenta mil reais);
II – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.449.770,01 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta reais e um centavo).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 693, de 26 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-1.053-0001-4440-0-59.1 |
4.929.770,01 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 |
150.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
154.929.770,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-1.053-0001-3340-0-59.1 |
3.480.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
150.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
153.480.000,00 |