Decreto com Numeração Especial nº 692, de 30/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terreno necessário a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Itaúna, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno a ser desapropriado.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário a melhoramentos e pavimentação de interseções, segmentos críticos e posto de pesagem na Rodovia MG-431, no trecho que compreende a interseção do km 50,3, o Acesso Secundário Itaúna – Ergon e outros.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -DER-MG, observado o Decreto 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 692, de 30 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão total de 1,22 km e largura média da faixa de domínio variável, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 e a estaca final 61+2,384, ambas no Município de Itaúna, sendo a área total do trecho estimada em 82.000,00 m², e sendo a área total da faixa de domínio a ser indenizada estimada em 18.000,00 m².