Decreto com Numeração Especial nº 69, de 13/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Tomé das Letras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 13 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Francisco da Conceição Soares com um ângulo de 18° E, na coordenada UTM 507.818:7595.751, inicia-se o trecho embargado, seguindo 24 m em linha reta até a cerca de divisa, na coordenada UTM 507.840:7595.740. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 24 m, totalizando uma área de ocupação de 360 m2;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Sebastião Castro com um ângulo de 142° D, na coordenada UTM 505.438:7595.893, inicia-se o trecho embargado, seguindo 119 m em linha reta até o próximo poste, na coordenada UTM 505.557:7595.899 a ser instalado, onde faz uma deflexão de 27° E, seguindo por mais 20 m até a divisa, na coordenada UTM 505.575:7595.908. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 139 m, totalizando uma área de ocupação de 2.085 m2.