Decreto com Numeração Especial nº 69, de 31/01/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição Ibiá 2-Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Ibiá, Rio Paranaíba e Campos Altos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Ibiá, Rio Paranaíba e Campos Altos, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da linha de distribuição Ibiá 2-Rio Paranaíba, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Ibiá, Rio Paranaíba e Campos Altos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 69, de 31de janeiro de 2013)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – a descrição deste perímetro tem início no vértice P01, de coordenadas N 7.841.682,774m e E 336.190,300m; daí, segue na distância de 71,31m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.841.727,350m e E 336.134,640m; daí, segue com o azimute de 44°33’11”, na distância de 6,92m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.841.732,281m e E 336.139,494m; daí, segue com o azimute de 316°42’15”, na distância de 4,07m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.841.735,244m e E 336.136,703m; daí, segue com o azimute de 35°11’30”, na distância de 1,64m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.841.736,581m e E 336.137,646m; daí, segue com o azimute de 310°05’56”, na distância de 17,53m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.841.747,871m e E 336.124,238m; daí, segue com o azimute de 221°52’37”, na distância de 2,09m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.841.746,316m e E 336.122,844m; daí, segue com o azimute de 311°47’49”, na distância de 4,38m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.841.749,237m e E 336.119,577m; daí, segue com o azimute de 47°33’42”, na distância de 4,12m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.841.752,019m e E 336.122,620m; daí, segue com o azimute de 31°30’38”, na distância de 15,23m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.841.764,999m e E 336.130,577m; daí, segue com o azimute de 39°20’10”, na distância de 19,46m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.841.780,052m e E 336.142,913m; daí, segue confrontando com a propriedade de Subestação Ibiá, com o azimute de 129°20’10”, na distância de 3,59m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.841.777,777m e E 336.145,689m; daí, segue com o azimute de 127°51’38”, na distância de 22,19m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.841.764,155m e E 336.163,212m; daí, segue com o azimute de 219°55’58”, na distância de 16,68m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.841.751,363m e E 336.152,504m; daí, segue com o azimute de 212°34’31”, na distância de 6,95m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.841.745,507m e E 336.148,762m; daí, segue com o azimute de 128°41’24”, na distância de 72,26m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.841.700,339m e E 336.205,161m; daí, este segue confrontando com a Estrada Municipal (P02), com o azimute de 219°40’03”, na distância de 11,50m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.841.691,485m e E 336.197,819m; daí, segue com o azimute de 220°48’09”, na distância de 11,51m, até o vértice P01, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.611,49m²;

II – a descrição deste perímetro tem início no vértice P16, de coordenadas N 7.841.700,339m e E 336.205,161m; daí, segue confrontando com a Estrada Municipal (P02), com o azimute de 128°41’24”, na distância de 13,33m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.841.692,008m e E 336.215,563m; daí, segue confrontando com a propriedade de João Ernandes de Oliveira (P03), com o azimute de 209°03’42”, na distância de 14,51m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.841.679,322m e E 336.208,514m; daí, segue com o azimute de 222°17’10” , na distância de 8,71m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.841.672,880m e E 336.202,654m; daí, segue com o azimute de 308°41’24”, na distância de 15,83m, até o vértice P01, de coordenadas N 7.841.682,774m e E 336.190,300m; daí, segue confrontando com a propriedade de Antônio Osorio Tiburcio (P01), com o azimute de 40°48’33”, na distância de 11,44m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.841.691,434m e E 336.197,777m; daí, segue com o azimute de 39°40’03”, na distância de 11,57m, até o vértice P16, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 348,43m²;

III – a descrição deste perímetro tem início no vértice P18, de coordenadas N 7.841.692,008m e E 336.215,563m; daí, segue com o azimute de 128°41’24”, na distância de 344,52m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.841.476,645m e E 336.484,476m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eunice Martins de Oliveira (P04), com o azimute de 194°45’33”, na distância de 8,70m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.841.468,235m e E 336.482,260m; daí, segue com o azimute de 194°45’33”, na distância de 4,76m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.841.463,630m e E 336.481,047m; daí, segue com o azimute de 171°23’00”, na distância de 4,41m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.841.459,271m e E 336.481,708m; daí, segue com o azimute de 171°23’00”, na distância de 11,37m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.841.448,032m e E 336.483,411m; daí, segue com o azimute de 308°41’24”, na distância de 359,70m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.841.672,880m e E 336.202,654m; daí, segue confrontando com a Estrada Municipal (P02), com o azimute de 42°17’10”, na distância de 8,71m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.841.679,322m e E 336.208,514m; daí, segue com o azimute de 29°03’42”, na distância de 14,51m, até o vértice P18, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.041,91m²;

IV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P21, de coordenadas N 7.841.476,645m e E 336.484,476m; daí, segue com o azimute de 128°41’24”, na distância de 124,25m, até o vértice P26, de coordenadas N 7.841.398,977m e E 336.581,457m; daí, segue com o azimute de 68°56’14”, na distância de 1.068,26m, até o vértice P27, de coordenadas N 7.841.782,900m e E 337.578,342m; daí, segue confrontando com a propriedade de FCA S/A IBIÁ (P05), com o azimute de 153°28’44”, na distância de 1,66m, até o vértice P28, de coordenadas N 7.841.781,415m e E 337.579,083m; daí, segue com o azimute de 153°28’44”, na distância de 21,44m, até o vértice P29, de coordenadas N 7.841.762,227m e E 337.588,659m; daí, segue com o azimute de 248°56’14”, na distância de 1.083,67m, até o vértice P30, de coordenadas N 7.841.372,765m e E 336.577,393m; daí, segue com o azimute de 308°41’24”, na distância de 120,41m, até o vértice P25, de coordenadas N 7.841.448,032m e E 336.483,411m; daí, segue confrontando com a propriedade de João Ernandes de Oliveira (P03), com o azimute de 351°23’00”, na distância de 11,37m, até o vértice P24, de coordenadas N 7.841.459,271m e E 336.481,708m; daí, segue com o azimute de 351°23’00”, na distância de 4,41m, até o vértice P23, de coordenadas N 7.841.463,630m e E 336.481,047m; daí, segue com o azimute de 14°45’33”, na distância de 4,76m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.841.468,235m e E 336.482,260m; daí, segue com o azimute de 14°45’33”, na distância de 8,70m, até o vértice P21, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 27.602,84m²;

V – a descrição deste perímetro tem início no vértice P27, de coordenadas N 7.841.782,900m e E 337.578,342m; daí, segue com azimute de 68°56’14”, na distância de 18,97m, até o vértice P31, de coordenadas N 7.841.789,718m e E 337.596,044m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P06), com o azimute de 158°04’50”, na distância de 23m, até o vértice P32, de coordenadas N 7.841.768,378m e E 337.604,630m; daí, segue com o azimute de 248°56’14”, na distância de 17,12m, até o vértice P29, de coordenadas N 7.841.762,227m e E 337.588,659m; daí, segue confrontando com a propriedade de Eunice Martins de Oliveira (P04), com o azimute de 333°28’44”, na distância de 21,44m, até o vértice P28, de coordenadas N 7.841.781,415m e E 337.579,083m; daí, segue com o azimute de 333°28’44”, na distância de 1,66m, até o vértice P27, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 414,97m²;

VI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P31, de coordenadas N 7.841.789,718m e E 337.596,044m; daí, segue com o azimute de 68°56’14”, na distância de 406,60m, até o vértice P33, de coordenadas N 7.841.935,847m e E 337.975,479m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 187 (P07), com o azimute de 110°48’19”, na distância de 19,46m, até o vértice P34, de coordenadas N 7.841.928,934m e E 337.993,673m; daí, segue com o azimute de 111°54’27”, na distância de 14,69m, até o vértice P35, de coordenadas N 7.841.923,455m e E 338.007,298m; daí, segue com o azimute de 248°56’14”, na distância de 431,50m, até o vértice P32, de coordenadas N 7.841.768,378m e E 337.604,630m; daí, segue confrontando com a propriedade de FCA S/A IBIÁ (P05), com o azimute de 338°04’50”, na distância de 23m, até o vértice P31, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.640,89m²;

VII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P33, de coordenadas N 7.841.935,847m e E 337.975,479m; daí, segue com o azimute de 68°56’14”, na distância de 117,54m, até o vértice P36, de coordenadas N 7.841.978,089m e E 338.085,162m; daí, segue confrontando com a propriedade de Nelson Hiroshi Hasui (P08), com o azimute de 121°22’12”, na distância de 0,56m, até o vértice P37, de coordenadas N 7.841.977,800m e E 338.085,636m; daí, segue com o azimute de 100°12’57”, na distância de 7,66m, até o vértice P38, de coordenadas N 7.841.976,442m e E 338.093,173m; daí, segue com o azimute de 101°30’23”, na distância de 4,35m, até o vértice P39, de coordenadas N 7.841.975,573m e E 338.097,439m; daí, segue com o azimute de 110°19’00”, na distância de 10,32m, até o vértice P40, de coordenadas N 7.841.971,989m e E 338.107,120m; daí, segue com o azimute de 105°17’09”, na distância de 15,89m, até o vértice P41, de coordenadas N 7.841.967,800m e E 338.122,445m; daí, segue com o azimute de 248°56’14”, na distância de 123,39m, até o vértice P35, de coordenadas N 7.841.923,455m e E 338.007,298m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P06), com o azimute de 291°54’27”, na distância de 14,69m, até o vértice P34, de coordenadas N 7.841.928,934m e E 337.993,673m; daí, segue com o azimute de 290°48’19”, na distância de 19,46m, até o vértice P33, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 2.776,18m²;

VIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P43, de coordenadas N 7.842.548,137m e E 338.652,324m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ênio Bicalho Mendes (P09), com o azimute de 134°16’20”, na distância de 3m, até o vértice P44, de coordenadas N 7.842.546,043m e E 338.654,472m; daí, segue com o azimute de 134°16’20”, na distância de 20,94m, até o vértice P45, de coordenadas N 7.842.531,425m e E 338.669,466m; daí, segue com o azimute de 208°09’52”, na distância de 504,35m, até o vértice P46, de coordenadas N 7.842.086,790m e E 338.431,409m; daí, segue com o azimute de 248°56’14”, na distância de 331,09m, até o vértice P41, de coordenadas N 7.841.967,800m e E 338.122,445m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 187 (P07), com o azimute de 285°16’33”, na distância de 15,83m, até o vértice P40, de coordenadas N 7.841.971,971m e E 338.107,173m; daí, segue com o azimute de 290°19’00”, na distância de 10,32m, até o vértice P39, de coordenadas N 7.841.975,556m e E 338.097,493m; daí, segue com o azimute de 281°30’23”, na distância de 4,35m, até o vértice P38, de coordenadas N 7.841.976,424m e E 338.093,226m; daí, segue com o azimute de 280°16’23”, na distância de 7,71m, até o vértice P37, de coordenadas N 7.841.977,800m e E 338.085,636m; daí, segue com o azimute de 301°22’12”, na distância de 0,56m, até o vértice P36, de coordenadas N 7.841.978,089m e E 338.085,162m; daí, segue com o azimute de 68°56’14”, na distância de 353,63m, até o vértice P42, de coordenadas N 7.842.105,181m e E 338.415,167m; daí, segue com o azimute de 28°09’52”, na distância de 502,45m, até o vértice P43, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 19.444,24m²;

IX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P47, de coordenadas N 7.842.799,269m e E 338.786,779m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Dias dos Reis (P10), com o azimute de 86°56’03”, na distância de 12,73m, até o vértice P48, de coordenadas N 7.842.799,949m e E 338.799,487m; daí, segue com o azimute de 83°40’29”, na distância de 14,70m, até o vértice P49, de coordenadas N 7.842.801,569m e E 338.814,100m; daí, segue com o azimute de 208°09’52”, na distância de 306,43m, até o vértice P45, de coordenadas N 7.842.531,425m e E 338.669,466m; daí, segue confrontando com a propriedade de Nelson Hiroshi Hasui (P08), com o azimute de 314°16’20”, na distância de 20,94m, até o vértice P44, de coordenadas N 7.842.546,043m e E 338.654,472m; daí, segue com o azimute de 314°16’20”, na distância de 3m, até o vértice P43, de coordenadas N 7.842.548,137m e E 338.652,324m; daí, segue com o azimute de 28°09’52”, na distância de 284,86m, até o vértice P47, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.794,47m²;

X – a descrição deste perímetro tem início no vértice P51, de coordenadas N 7.843.608,664m e E 339.553,115m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Olímpia Dias Ferreira e outros (P11), com o azimute de 200°00’13”, na distância de 51,48m, até o vértice P52, de coordenadas N 7.843.560,294m e E 339.535,506m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 881,28m, até o vértice P53, de coordenadas N 7.842.954,148m e E 338.895,791m; daí, segue com o azimute de 208°09’52”, na distância de 173,07m, até o vértice P49, de coordenadas N 7.842.801,569m e E 338.814,100m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ênio Bicalho Mendes (P09), com o azimute de 263°40’29”, na distância de 14,70m, até o vértice P48, de coordenadas N 7.842.799,949m e E 338.799,487m; daí, segue com o azimute de 266°56’03”, na distância de 12,73m, até o vértice P47, de coordenadas N 7.842.799,269m e E 338.786,779m; daí, segue com o azimute de 28°09’52”, na distância de 191,72m, até o vértice P50, de coordenadas N 7.842.968,285m e E 338.877,270m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 931,05m, até o vértice P51, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 25.042,12m²;

XI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P54, de coordenadas N 7.844.745,043m e E 340.752,430m; daí, segue confrontando com Rio Misericórdia (P11A), com o azimute de 107°25’09”, na distância de 12,70m, até o vértice P55, de coordenadas N 7.844.741,241m e E 340.764,547m; daí, segue com o azimute de 147°33’51”, na distância de 12,13m, até o vértice P56, de coordenadas N 7.844.731,004m e E 340.771,053m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 1.702,10m, até o vértice P52, de coordenadas N 7.843.560,294m e E 339.535,506m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de José Dias dos Reis (P10), com o azimute de 20°00’13”, na distância de 51,48m, até o vértice P51, de coordenadas N 7.843.608,664m e E 339.553,115m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 1.652,19m, até o vértice P54, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 38.623,90m²;

XII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P57, de coordenadas N 7.844.775,740m e E 340.784,827m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto Hipólito (P12), com o azimute de 141°02’48”, na distância de 11,52m, até o vértice P58, de coordenadas N 7.844.766,783m e E 340.792,068m; daí, segue com o azimute de 149°29’15”, na distância de 11,89m, até o vértice P59, de coordenadas N 7.844.756,544m e E 340.798,103m; daí, segue com o azimute de 226°38’43”, na distância de 37,20m, até o vértice P56, de coordenadas N 7.844.731,004m e E 340.771,053m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria Olimpia Dias Ferreira e outros (P11), com o azimute de 327°33’51”, na distância de 12,13m, até o vértice P55, de coordenadas N 7.844.741,241m e E 340.764,547m; daí, segue com o azimute de 287°25’09”, na distância de 12,70m, até o vértice P54, de coordenadas N 7.844.745,043m e E 340.752,430m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 44,63m, até o vértice P57, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 902,81m²;

XIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P60, de coordenadas N 7.844.790,168m e E 340.800,053m; daí, segue confrontando com a propriedade de FCA S/A IBIÁ (P13), com o azimute de 101°13’27”, na distância de 4,18m, até o vértice P61, de coordenadas N 7.844.789,355m e E 340.804,150m; daí, segue com o azimute de 109°51’24”, na distância de 7,77m, até o vértice P62, de coordenadas N 7.844.786,715m e E 340.811,458m; daí, segue com o azimute de 115°43’46”, na distância de 13,53m, até o vértice P63, de coordenadas N 7.844.780,840m e E 340.823,649m; daí, segue com o azimute de 226°26’10”, na distância de 35,26m, até o vértice P59, de coordenadas N 7.844.756,544m e E 340.798,103m; daí, segue confrontando com Rio Misericórdia (P11A), com o azimute de 329°29’15”, na distância de 11,89m, até o vértice P58, de coordenadas N 7.844.766,783m e E 340.792,068m; daí, segue com o azimute de 321°02’48”, na distância de 11,52m, até o vértice P57, de coordenadas N 7.844.775,740m e E 340.784,827m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 20,98m, até o vértice P60, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 652,55m²;

XIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P64, de coordenadas N 7.844.801,354m e E 340.811,860m; daí, segue confrontando com a propriedade de Túlio César Mendes Dias (P14), com o azimute de 118°28’08”, na distância de 24,19m, até o vértice P65, de coordenadas N 7.844.789,822m e E 340.833,128m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 13,06m, até o vértice P63, de coordenadas N 7.844.780,840m e E 340.823,649m; daí, segue confrontando com a propriedade de Carlos Roberto Hipólito (P12), com o azimute de 295°43’46”, na distância de 13,53m, até o vértice P62, de coordenadas N 7.844.786,715m e E 340.811,458m; daí, segue com o azimute de 289°51’24”, na distância de 7,77m, até o vértice P61, de coordenadas N 7.844.789,355m e E 340.804,150m; daí, segue com o azimute de 281°13’27”, na distância de 4,18m, até o vértice P60, de coordenadas N 7.844.790,168m e E 340.800,053m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 16,27m, até o vértice P64, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 322,31m²;

XV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P66, de coordenadas N 7.845.669,739m e E 341.728,337m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P15), com o azimute de 138°00’41”, na distância de 11,72m, até o vértice P67, de coordenadas N 7.845.661,028m e E 341.736,177m; daí, segue com o azimute de 137°47’57”, na distância de 11,29m, até o vértice P68, de coordenadas N 7.845.652,666m e E 341.743,759m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 1.254,49m, até o vértice P65, de coordenadas N 7.844.789,822m e E 340.833,128m; daí, segue confrontando com a propriedade de FCA S/A IBIÁ (P13), com o azimute de 298°28’08”, na distância de 24,19m, até o vértice P64, de coordenadas N 7.844.801,354m e E 340.811,860m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 1.262,55m, até o vértice P66, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 28.945,69m²;

XVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P69, de coordenadas N 7.845.819,724m e E 341.886,629m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Eustáquio da Silva (P16), com o azimute de 197°03’20”, na distância de 5,60m, até o vértice P70, de coordenadas N 7.845.814,369m e E 341.884,986m; daí, segue com o azimute de 197°05’28”, na distância de 18,50m, até o vértice P71, de coordenadas N 7.845.796,690m e E 341.879,550m; daí, segue com o azimute de 193°24’38”, na distância de 20,40m, até o vértice P72, de coordenadas N 7.845.776,849m e E 341.874,819m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 180,55m, até o vértice P68, de coordenadas N 7.845.652,666m e E 341.743,759m; daí, segue confrontando com a propriedade de Túlio César Mendes Dias (P14), com o azimute de 317°47’57”, na distância de 11,29m, até o vértice P67, de coordenadas N 7.845.661,028m e E 341.736,177m; daí, segue com o azimute de 318°00’41”, na distância de 11,72m, até o vértice P66, de coordenadas N 7.845.669,739m e E 341.728,337m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 218,06m, até o vértice P69, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 4.568,59m²;

XVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P76, de coordenadas N 7.846.394,295m e E 342.493,021m; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário Massuda (P17), com o azimute de 114°52’22”, na distância de 13,06m, até o vértice P77, de coordenadas N 7.846.388,803m e E 342.504,866m; daí, segue com o azimute de 114°27’54”, na distância de 8,44m, até o vértice P78, de coordenadas N 7.846.385,306m e E 342.512,552m; daí, segue com o azimute de 115°37’58”, na distância de 3,26m, até o vértice P79, de coordenadas N 7.846.383,898m e E 342.515,488m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 787,57m, até o vértice P75, de coordenadas N 7.845.842,204m e E 341.943,794m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Eustáquio da Silva (P16), com o azimute de 296°06’22”, na distância de 6,96m, até o vértice P74, de coordenadas N 7.845.845,266m e E 341.937,546m; daí, segue com o azimute de 319°02’05”, na distância de 16,50m, até o vértice P73, de coordenadas N 7.845.857,722m e E 341.926,732m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 780,12m, até o vértice P76, ponto inicial desta descrição,

perfazendo uma área de 18.051,00m²;

XVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P73, de coordenadas N 7.845.857,722m e E 341.926,732m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P15A), com o azimute de 139°02’05”, na distância de 16,50m, até o vértice P74, de coordenadas N 7.845.845,266m e E 341.937,546m; daí, segue com o azimute de 116°06’22”, na distância de 6,96m, até o vértice P75, de coordenadas N 7.845.842,204m e E 341.943,794m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 95,02m, até o vértice P72, de coordenadas N 7.845.776,849m e E 341.874,819m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P15), com o azimute de 13°24’38”, na distância de 20,40m, até o vértice P71, de coordenadas N 7.845.796,690m e E 341.879,550m; daí, segue com o azimute de 17°05’28”, na distância de 18,50m, até o vértice P70, de coordenadas N 7.845.814,369m e E 341.884,986m; daí, segue com o azimute de 17°03’20”, na distância de 5,60m, até o vértice P69, de coordenadas N 7.845.819,724m e E 341.886,629m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 55,25m, até o vértice P73, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.721,41m²;

XIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P80, de coordenadas N 7.846.768,240m e E 342.887,676m; daí, segue confrontando com a propriedade de Origres Soares de Farias e outros (P18), com o azimute de 147°53’27”, na distância de 17,38m, até o vértice P81, de coordenadas N 7.846.753,515m e E 342.896,916m; daí, segue com o azimute de 147°53’27”, na distância de 6,07m, até o vértice P82, de coordenadas N 7.846.748,370m e E 342.900,145m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 529,91m, até o vértice P79, de coordenadas N 7.846.383,898m e E 342.515,488m; daí, segue confrontando com a propriedade de Ari Carmo da Fonseca (P15A), com o azimute de 295°37’58”, na distância de 3,26m, até o vértice P78, de coordenadas N 7.846.385,306m e E 342.512,552m; daí, segue com o azimute de 294°27’54”, na distância de 8,44m, até o vértice P77, de coordenadas N 7.846.388,803m e E 342.504,866m; daí, segue com o azimute de 294°52’22”, na distância de 13,06m, até o vértice P76, de coordenadas N 7.846.394,295m e E 342.493,021m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 543,68m, até o vértice P80, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 12.346,07m²;

XX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P86, de coordenadas N 7.848.113,494m e E 344.337,515m; daí, segue confrontando com a propriedade de Origres Soares de Faria e outros (P18A), com o azimute de 203°03’18”, na distância de 12,96m, até o vértice P87, de coordenadas N 7.848.101,566m e E 344.332,438m; daí, segue com o azimute de 203°21’34”, na distância de 17,16m, até o vértice P88, de coordenadas N 7.848.085,816m e E 344.325,636m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 21,56m, até o vértice P89, de coordenadas N 7.848.079,516m e E 344.305,013m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 1.043,76m, até o vértice P84, de coordenadas N 7.847.361,617m e E 343.547,355m; daí, segue confrontando com a propriedade de Origres Soares de Farias e outros (P18), com o azimute de 291°15’59”, na distância de 25,44m, até o vértice P83, de coordenadas N 7.847.370,842m e E 343.523,652m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 1.060,03m, até o vértice P85, de coordenadas N 7.848.099,932m e E 344.293,120m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 46,42m, até o vértice P86, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 24.975,88m²;

XXI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P83, de coordenadas N 7.847.370,842m e E 343.523,652m; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário Massuda (P17A), com o azimute de 111°15’59”, na distância de 25,44m, até o vértice P84, de coordenadas N 7.847.361,617m e E 343.547,355m; daí, segue com o azimute de 226°32’37”, na distância de 891,60m, até o vértice P82, de coordenadas N 7.846.748,370m e E 342.900,145m; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário Massuda (P17), com o azimute de 327°53’27”, na distância de 6,07m, até o vértice P81, de coordenadas N 7.846.753,515m e E 342.896,916m; daí, segue com o azimute de 327°53’27, na distância de 17,38m, até o vértice P80, de coordenadas N 7.846.768,240m e E 342.887,676m; daí, segue com o azimute de 46°32’37”, na distância de 876,13m, até o vértice P83, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 20.328,85m²;

XXII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P90, de coordenadas N 7.848.174,647m e E 344.537,691m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvio Dias Ferreira (P19), com o azimute de 129°13’47”, na distância de 14,84m, até o vértice P91, de coordenadas N 7.848.165,264m e E 344.549,184m; daí, segue com o azimute de 129°26’29”, na distância de 12,80m, até o vértice P92, de coordenadas N 7.848.157,130m e E 344.559,072m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 244,09m, até o vértice P88, de coordenadas N 7.848.085,816m e E 344.325,636m; daí, segue confrontando com a propriedade de Mário Massuda (P17A), com o azimute de 23°21’34”, na distância de 17,16m, até o vértice P87, de coordenadas N 7.848.101,566m e E 344.332,438m; daí, segue com o azimute de 23°03’18”, na distância de 12,96m, até o vértice P86, de coordenadas N 7.848.113,494m e E 344.337,515m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 209,31m, até o vértice P90, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.213,79m²;

XXIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P90A, de coordenadas N 7.848.353,207m e E 345.122,182m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvio Dias Ferreira (P19A), com o azimute de 204°31’18”, na distância de 13,76m, até o vértice P92A, de coordenadas N 7.848.340,686m e E 345.116,469m; daí, segue com o azimute de 204°31’18”, na distância de 1,75m, até o vértice P93A, de coordenadas N 7.848.339,097m e E 345.115,745m; daí, segue com o azimute de 187°09’53”, na distância de 3,16m, até o vértice P94A, de coordenadas N 7.848.335,964m e E 345.115,351m; daí, segue com o azimute de 187°09’53”, na distância de 9,32m, até o vértice P95A, de coordenadas N 7.848.326,716m e E 345.114,188m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 580,44m, até o vértice P92, de coordenadas N 7.848.157,130m e E 344.559,072m; daí, segue confrontando com a propriedade de Origres Soares de Faria e outros (P18A), com o azimute de 309°26’29”, na distância de 12,80m, até o vértice P91, de coordenadas N 7.848.165,264m e E 344.549,184m; daí, segue com o azimute de 309°13’47”, na distância de 14,84m, até o vértice P90, de coordenadas N 7.848.174,647m e E 344.537,691m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 611,16m, até o vértice P90A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 13.674,19m²;

XXIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P93, de coordenadas N 7.848.469,568m e E 345.503,070m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Noé Dias dos Reis (P20), com o azimute de 161°30’41”, na distância de 12,29m, até o vértice P94, de coordenadas N 7.848.457,914m e E 345.506,967m; daí, segue com o azimute de 165°42’53”, na distância de 10,73m, até o vértice P95, de coordenadas N 7.848.447,518m e E 345.509,614m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 413,47m, até o vértice P95A, de coordenadas N 7.848.326,716m e E 345.114,188m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvio Dias Ferreira (P19), com o azimute de 7°09’53”, na distância de 9,32m, até o vértice P94A, de coordenadas N 7.848.335,964m e E 345.115,351m; daí, segue com o azimute de 7°09’53”, na distância de 3,16m, até o vértice P93A, de coordenadas N 7.848.339,097m e E 345.115,745m; daí, segue com o azimute de 24°31’18”, na distância de 1,75m, até o vértice P92A, de coordenadas N 7.848.340,686m e E 345.116,469m; daí, segue com o azimute de 24°31’18”, na distância de 13,76m, até o vértice P90A, de coordenadas N 7.848.353,207m e E 345.122,182m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 398,27m, até o vértice P93, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.368,61m²;

XXV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P96, de coordenadas N 7.848.985,551m e E 347.192,067m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cleusa Maria Dias Lucchesi D’Angelo (P21), com o azimute de 218°51’04”, na distância de 16,27m, até o vértice P97, de coordenadas N 7.848.972,882m e E 347.181,862m; daí, segue com o azimute de 218°51’04”, na distância de 4,42m, até o vértice P98, de coordenadas N 7.848.969,440m e E 347.179,090m; daí, segue com o azimute de 218°51’04”, na distância de 20,27m, até o vértice P99, de coordenadas N 7.848.953,653m e E 347.166,373m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 1.732,35m, até o vértice P95, de coordenadas N 7.848.447,518m e E 345.509,614m; daí, segue confrontando com a propriedade de Silvio Dias Ferreira (P19A), com o azimute de 345°42’53”, na distância de 10,73m, até o vértice P94, de coordenadas N 7.848.457,914m e E 345.506,967m; daí, segue com o azimute de 341°30’41”, na distância de 12,29m, até o vértice P93, de coordenadas N 7.848.469,568m e E 345.503,070m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 1.766,06m, até o vértice P96, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 40.226,79m²;

XXVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P100, de coordenadas N 7.849.220,314m e E 347.960,529m; daí, segue confrontando com a propriedade de Heberson André Silva Reis (P22), com o azimute de 94°08’15”, na distância de 4,63m, até o vértice P101, de coordenadas N 7.849.219,980m e E 347.965,143m; daí, segue com o azimute de 95°57’28”, na distância de 26,23m, até o vértice P102, de coordenadas N 7.849.217,257m e E 347.991,236m; daí, segue com o azimute de 111°17’24”, na distância de 9,44m, até o vértice P103, de coordenadas N 7.849.213,829m e E 348.000,032m; daí, segue com o azimute de 111°17’24”, na distância de 8,49m, até o vértice P104, de coordenadas N 7.849.210,748m e E 348.007,939m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 879,96m, até o vértice P99, de coordenadas N 7.848.953,653m e E 347.166,373m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Noé Dias dos Reis (P20), com o azimute de 38°51’04”, na distância de 20,27m, até o vértice P98, de coordenadas N 7.848.969,440m e E 347.179,090m; daí, segue com o azimute de 38°51’04”, na distância de 4,42m, até o vértice P97, de coordenadas N 7.848.972,882m e E 347.181,862m; daí, segue com o azimute de 38°51’04”, na distância de 16,27m, até o vértice P96, de coordenadas N 7.848.985,551m e E 347.192,067m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 803,52m, até o vértice P100, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 19.436,37m²;

XXVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P105, de coordenadas N 7.849.333,972m e E 348.332,572m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P23), com o azimute de 209°32’47”, na distância de 33,43m, até o vértice P106, de coordenadas N 7.849.304,886m e E 348.316,085m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 322,21m, até o vértice P104, de coordenadas N 7.849.210,748m e E 348.007,939m; daí, segue confrontando com a propriedade de Cleusa Maria Dias Lucchesi D’Angelo (P21), com o azimute de 291°17’24”, na distância de 8,49m, até o vértice P103, de coordenadas N 7.849.213,829m e E 348.000,032m; daí, segue com o azimute de 291°17’24”, na distância de 9,44m, até o vértice P102, de coordenadas N 7.849.217,257m e E 347.991,236m; daí, segue com o azimute de 275°57’28”, na distância de 26,23m, até o vértice P101, de coordenadas N 7.849.219,980m e E 347.965,143m; daí, segue com o azimute de 274°08’15”, na distância de 4,63m, até o vértice P100, de coordenadas N 7.849.220,314m e E 347.960,529m; daí, segue confrontando com o azimute de 73°00’44”, na distância

de 389,02m, até o vértice P105, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.102,73m²;

XXVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P111, de coordenadas N 7.849.529,736m e E 348.973,375m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P23A), com o azimute de 178°11’49”, na distância de 13,15m, até o vértice P112, de coordenadas N 7.849.516,589m e E 348.973,789m; daí, segue com o azimute de 177°41’02”, na distância de 10,65m, até o vértice P113, de coordenadas N 7.849.505,944m e E 348.974,220m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 348,61m, até o vértice P110, de coordenadas N 7.849.404,093m e E 348.640,824m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P23), com o azimute de 279°51’09”, na distância de 1,38m, até o vértice P109, de coordenadas N 7.849.404,328m e E 348.639,468m; daí, segue com o azimute de 264°41’09”, na distância de 50,64m, até o vértice P108, de coordenadas N 7.849.399,638m e E 348.589,048m; daí, segue com o azimute de 274°24’13”, na distância de 33,27m, até o vértice P107, de coordenadas N 7.849.402,192m e E 348.555,881m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 436,54m, até o vértice P111, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.159,45m²;

XXIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P107, de coordenadas N 7.849.402,192m e E 348.555,881m; daí, segue confrontando com a propriedade de Heberson André Silva Reis (P22A), com o azimute de 94°24’13”, na distância de 33,27m, até o vértice P108, de coordenadas N 7.849.399,638m e E 348.589,048m; daí, segue com o azimute de 84°41’09”, na distância de 50,64m, até o vértice P109, de coordenadas N 7.849.404,328m e E 348.639,468m; daí, segue com o azimute de 99°51’09”, na distância de 1,38m, até o vértice P110, de coordenadas N 7.849.404,093m e E 348.640,824m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 339,55m, até o vértice P106, de coordenadas N 7.849.304,886m e E 348.316,085m; daí, segue confrontando com a propriedade de Heberson André Silva Reis (P22), com o azimute de 29°32’47”, na distância de 33,43m, até o vértice P105, de coordenadas N 7.849.333,972m e E 348.332,572m; daí, segue confrontando com o azimute de 73°00’44”, na distância de 233,50m, até o vértice P107, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.459,22m²;

XXX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P114, de coordenadas N 7.849.860,097m e E 350.026,959m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 235 (P24), com o azimute de 106°54’35”, na distância de 15,81m, até o vértice P115, de coordenadas N 7.849.855,498m e E 350.042,087m; daí, segue com o azimute de 106°50’48”, na distância de 10,55m, até o vértice P116, de coordenadas N 7.849.852,442m e E 350.052,180m; daí, segue com o azimute de 226°07’03”, na distância de 36,33m, até o vértice P118, de coordenadas N 7.849.827,258m e E 350.025,993m; daí, segue com o azimute de 253°00’44”, na distância de 1.099,76m, até o vértice P113, de coordenadas N 7.849.505,944m e E 348.974,220m; daí, segue confrontando com a propriedade de Heberson André Silva Reis (P22A), com o azimute de 357°41’02”, na distância de 10,65m, até o vértice P112, de coordenadas N 7.849.516,589m e E 348.973,789m; daí, segue com o azimute de 358°11’49”, na distância de 13,15m, até o vértice P111, de coordenadas N 7.849.529,736m e E 348.973,375m; daí, segue com o azimute de 73°00’44”, na distância de 1.088,12m, até o vértice P117, de coordenadas N 7.849.847,647m e E 350.014,014m; daí, segue com o azimute de 46°07’03”, na distância de 17,96m, até o vértice P114, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 25.785,45m²;

XXXI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P119, de coordenadas N 7.849.884,283m e E 350.052,107m; daí, segue confrontando com a propriedade de Lazaro Januário Filho (P25), com o azimute de 104°40’30”, na distância de 22,84m, até o vértice P120, de coordenadas N 7.849.878,496m e E 350.074,202m; daí, segue com o azimute de 107°43’32”, na distância de 3,99m, até o vértice P121, de coordenadas N 7.849.877,280m e E 350.078,006m; daí, segue com o azimute de 226°07’03”, na distância de 35,83m, até o vértice P117, de coordenadas N 7.849.852,442m e E 350.052,180m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P23A), com o azimute de 286°50’48”, na distância de 10,55m, até o vértice P116, de coordenadas N 7.849.855,498m e E 350.042,087m; daí, segue com o azimute de 286°54’35”, na distância de 15,81m, até o vértice P115, de coordenadas N 7.849.860,097m e E 350.026,959m; daí, segue com o azimute de 46°07’03” , na distância de 34,89m, até o vértice P119, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 815,82m²;

XXXII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P122, de coordenadas N 7.849.998,515m e E 350.170,885m; daí, segue com o azimute de 102°05’05”, na distância de 526,14m, até o vértice P123, de coordenadas N 7.849.888,362m e E 350.685,367m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P26), com o azimute de 198°11’05”, na distância de 9,55m, até o vértice P124, de coordenadas N 7.849.879,291m e E 350.682,387m; daí, segue com o azimute de 195°06’17”, na distância de 13,52m, até o vértice P125, de coordenadas N 7.849.866,234m e E 350.678,863m; daí, segue com o azimute de 282°05’05”, na distância de 512,19m, até o vértice P126, de coordenadas N 7.849.973,466m e E 350.178,020m; daí, segue com o azimute de 226°07’03”, na distância de 138,76m, até o vértice P121, de coordenadas N 7.849.877,280m e E 350.078,006m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 235 (P24), com o azimute de 287°43’32”, na distância de 3,99m, até o vértice P120, de coordenadas N 7.849.878,496m e E 350.074,202m; daí, segue com o azimute de 284°40’30”, na distância de 22,84m, até o vértice P119, de coordenadas N 7.849.884,283m e E 350.052,107m; daí, segue com o azimute de 46°07’03”, na distância de 164,80m, até o vértice P122, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 15.425,86m²;

XXXIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P123, de coordenadas N 7.849.888,362m e E 350.685,367m; daí, segue com o azimute de 102°05’05”, na distância de 419,40m, até o vértice P127, de coordenadas N 7.849.800,558m e E 351.095,469m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Maria Paiva Carvalho (P27), com o azimute de 225°14’04”, na distância de 12,31m, até o vértice P128, de coordenadas N 7.849.791,889m e E 351.086,729m; daí, segue com o azimute de 227°12’08”, na distância de 15,52m, até o vértice P129, de coordenadas N 7.849.781,346m e E 351.075,343m; daí, segue com o azimute de 282°05’05”, na distância de 405,47m, até o vértice P125, de coordenadas N 7.849.866,234m e E 350.678,863m; daí, segue confrontando com a propriedade de Lazaro Januário Filho (P25), com o azimute de 15°06’17”, na distância de 13,52m, até o vértice P124, de coordenadas N 7.849.879,291m e E 350.682,387m; daí, segue com o azimute de 18°11’05”, na distância de 9,55m, até o vértice P123, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.492,66m²;

XXXIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P127, de coordenadas N 7.849.800,558m e E 351.095,469m; daí, segue com o azimute de 102°05’05”, na distância de 267,70m, até o vértice P130, de coordenadas N 7.849.744,511m e E 351.357,241m; daí, segue confrontando com a propriedade de Felisberto Paiva Carvalho (P28), com o azimute de 212°53’34”, na distância de 11,31m, até o vértice P131, de coordenadas N 7.849.735,019m e E 351.351,102m; daí, segue com o azimute de 213°37’49”, na distância de 13,37m, até o vértice P132, de coordenadas N 7.849.723,890m e E 351.343,699m; daí, segue com o azimute de 282°05’05”, na distância de 274,44m, até o vértice P129, de coordenadas N 7.849.781,346m e E 351.075,343m; daí, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Marneu Ferreira Starling (P26), com o azimute de 47°12’08”, na distância de 15,52m, até o vértice P128, de coordenadas N 7.849.791,889m e E 351.086,729m; daí, segue com

o azimute de 45°14’04”, na distância de 12,31m, até o vértice P127, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 6.232,33m²;

XXXV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P130, de coordenadas N 7.849.744,511m e E 351.357,241m; daí, segue com o azimute de 102°05’05”, na distância de 384,93m, até o vértice P133, de coordenadas N 7.849.663,922m e E 351.733,643m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 1.391,98m, até o vértice P134, de coordenadas N 7.849.417,487m e E 353.103,639m; daí, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Antônio da Silva (P29), com o azimute de 144°43’06”, na distância de 32,80m, até o vértice P135, de coordenadas N 7.849.390,709m e E 353.122,586m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 1.415,75m, até o vértice P136, de coordenadas N 7.849.641,353m e E 351.729,198m; daí, segue com o azimute de 282°05’05”, na distância de 394,24m, até o vértice P132, de coordenadas N 7.849.723,890m e E 351.343,699m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Maria Paiva Ferreira (P27), com o azimute de 33°37’49”, na distância de 13,37m, até o vértice P131, de coordenadas N 7.849.735,019m e E 351.351,102m; daí, segue com o azimute de 32°53’34”, na distância de 11,31m, até o vértice P130, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 41.248,42m²;

XXXVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P134, de coordenadas N 7.849.417,487m e E 353.103,639m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 270,28m, até o vértice P137, de coordenadas N 7.849.369,637m e E 353.369,646m; daí, segue confrontando com a propriedade de Romero Teixeira (P30), com o azimute de 184°44’39”, na distância de 11,29m, até o vértice P138, de coordenadas N 7.849.358,389m e E 353.368,712m; daí, segue com o azimute de 183°36’42”, na distância de 11,84m, até o vértice P139, de coordenadas N 7.849.346,570m e E 353.367,966m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 249,32m, até o vértice P135, de coordenadas N 7.849.390,709m e E 353.122,586m; daí, segue confrontando com a propriedade de Felisberto Paiva Carvalho (P28), com o azimute de 324°43’06”, na distância de 32,80m, até o vértice P134, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.974,02m²;

XXXVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P137, de coordenadas N 7.849.369,637m e E 353.369,646m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 1.735,39m, até o vértice P140, de coordenadas N 7.849.062,405m e E 355.077,624m; daí, segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Ribeiro Araújo (P31), com o azimute de 172°33’59”, na distância de 12m, até o vértice P141, de coordenadas N 7.849.050,504m e E 355.079,177m; daí, segue com o azimute de 174°08’02”, na distância de 5,88m, até o vértice P142, de coordenadas N 7.849.044,656m e E 355.079,778m; daí, segue com o azimute de 172°07’49”, na distância de 6,22m, até o vértice P143, de coordenadas N 7.849.038,495m e E 355.080,629m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 1.740,15m, até o vértice P139, de coordenadas N 7.849.346,570m e E 353.367,966m; daí, segue confrontando com a propriedade de Joaquim Antônio da Silva (P29), com o azimute de 3°36’42”, na distância de 11,84m, até o vértice P138, de coordenadas N 7.849.358,389m e E 353.368,712m; daí, segue com o azimute de 4°44’39”, na distância de 11,29m, até o vértice P137, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 39.970,09m²;

XXXVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P-140, de coordenadas N 7.849.062,405m e E 355.077,624m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 383,21m, até o vértice P-144, de coordenadas N 7.848.994,561m e E 355.454,783m; daí, segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Ribeiro Araújo (P31A) (MAT. 516), com o azimute de 168°39’52”, na distância de 7,16m, até o vértice P-145, de coordenadas N 7.848.987,543m e E 355.456,190m; daí, segue com o azimute de 169°03’40”, na distância de 17,52m, até o vértice P-146, de coordenadas N 7.848.970,341m e E 355.459,515m; daí, segue confrontando com o azimute de 280°11’50”, na distância de 384,97m, até o vértice P-143, de coordenadas N 7.849.038,495m e E 355.080,629m; daí, segue confrontando com a propriedade de Romero Teixeira (P30), com o azimute de 352°07’49”, na distância de 6,22m, até o vértice P-142, de coordenadas N 7.849.044,656m e E 355.079,778m; daí, segue com o azimute de 354°08’02”, na distância de 5,88m, até o vértice P-141, de coordenadas N 7.849.050,504m e E 355.079,177m; daí, segue com o azimute de 352°33’59”, na distância de 12m, até o vértice P-140, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.834,45m²;

XXXIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P144, de coordenadas N 7.848.994,561m e E 355.454,783m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 940,59m, até o vértice P147, de coordenadas N 7.848.828,040m e E 356.380,514m; daí, segue confrontando com a propriedade de Galdino de Araújo Ferreira (P32), com o azimute de 181°14’13”, na distância de 11,01m, até o vértice P148, de coordenadas N 7.848.817,038m e E 356.380,276m; daí, segue com o azimute de 181°07’34”, na distância de 12,28m, até o vértice P149, de coordenadas N 7.848.804,757m e E 356.380,035m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 935,29m, até o vértice P146, de coordenadas N 7.848.970,341m e E 355.459,515m; daí, segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Ribeiro Araújo (P31) (MAT. 17.200), com o azimute de 349°03’40”, na distância de 17,52m, até o vértice P145, de coordenadas N 7.848.987,543m e E 355.456,190m; daí, segue com o azimute de 348°39’52”, na distância de 7,16m, até o vértice P144, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 21.572,08m²;

XL – a descrição deste perímetro tem início no vértice P147, de coordenadas N 7.848.828,040m e E 356.380,514m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 695,36m, até o vértice P150, de coordenadas N 7.848.704,935m e E 357.064,887m; daí, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Medeiros (P33), com o azimute de 210°13’47”, na distância de 1,75m, até o vértice P151, de coordenadas N 7.848.703,422m e E 357.064,006m; daí, segue com o azimute de 205°09’28”, na distância de 10,68m, até o vértice P152, de coordenadas N 7.848.693,754m e E 357.059,465m; daí, segue com o azimute de 198°58’38”, na distância de 3,13m, até o vértice P153, de coordenadas N 7.848.690,797m e E 357.058,448m; daí, segue com o azimute de 203°09’21”, na distância de 8,15m, até o vértice P154, de coordenadas N 7.848.683,301m e E 357.055,242m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 686,04m, até o vértice P149, de coordenadas N 7.848.804,757m e E 356.380,035m; daí, segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Ribeiro Araújo (P13A) (MAT. 516), com o azimute de 1°07’34”, na distância de 12,28m, até o vértice P148, de coordenadas N 7.848.817,038m e E 356.380,276m; daí, segue com o azimute de 1°14’13”, na distância de 11,01m, até o vértice P147, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 15.881,62m²;

XLI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P150, de coordenadas N 7.848.704,935m e E 357.064,887m; daí, segue com o azimute de 100°11’50”, na distância de 633,02m, até o vértice P155, de coordenadas N 7.848.592,865m e E 357.687,909m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 563,97m, até o vértice P156, de coordenadas N 7.848.569,584m e E 358.251,402m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria de Fátima Ferreira Garcia (P34), com o azimute de 219°42’01”, na distância de 8,33m, até o vértice P157, de coordenadas N 7.848.563,174m e E 358.246,080m; daí, segue com o azimute de 215°20’25”, na distância de 11,76m, até o vértice P158, de coordenadas N 7.848.553,580m e E 358.239,277m; daí, segue com o azimute de 225°16’30”, na distância de 8,89m, até o vértice P159, de coordenadas N 7.848.547,326m e E 358.232,962m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 548,04m, até o vértice P160, de coordenadas N 7.848.569,950m e E 357.685,386m; daí, segue com o azimute de 280°11’50”, na distância de 640,26m, até o vértice P154, de coordenadas N 7.848.683,301m e E 357.055,242m; daí, segue confrontando com a propriedade de Galdino de Araújo Ferreira (P32), com o azimute de 23°09’21”, na distância de 8,15m, até o vértice P153, de coordenadas N 7.848.690,797m e E 357.058,448m; daí, segue com o azimute de 18°58’38”, na distância de 3,13m, até o vértice P152, de coordenadas N 7.848.693,754m e E 357.059,465m; daí, segue com o azimute de 25°09’28”, na distância de 10,68m, até o vértice P151, de coordenadas N 7.848.703,422m e E 357.064,006m; daí, segue com o azimute de 30°13’47”, na distância de 1,75m, até o vértice P150, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 27.444,42m²;

XLII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P156, de coordenadas N 7.848.569,584m e E 358.251,402m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 1.043,18m, até o vértice P161, de coordenadas N 7.848.526,519m e E 359.293,695m; daí, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Alves Ferreira (P35) com o azimute de 156°58’07”, na distância de 25,46m, até o vértice P162, de coordenadas N 7.848.503,088m e E 359.303,656m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 1.071,61m, até o vértice P159, de coordenadas N 7.848.547,326m e E 358.232,962m; daí, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Medeiros (P33), com o azimute de 45°16’30”, na distância de 8,89m, até o vértice P158, de coordenadas N 7.848.553,580m e E 358.239,277m; daí, segue com o azimute de 35°20’25”, na distância de 11,76m, até o vértice P157, de coordenadas N 7.848.563,174m e E 358.246,080m; daí, segue com o azimute de 39°42’01”, na distância de 8,33m, até o vértice P156, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 24.311,19²;

XLIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P161, de coordenadas N 7.848.526,519m e E 359.293,695m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 722,38m, até o vértice P163, de coordenadas N 7.848.496,699m e E 360.015,454m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Alves de Andrade (P36), com o azimute de 124°06’59”, na distância de 12,13m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.489,896m e E 360.025,496m; daí, segue com o azimute de 124°06’59”, na distância de 9,49m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.484,575m e E 360.033,350m; daí, segue com o azimute de 124°06’59”, na distância de 22,09m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.472,184m e E 360.051,640m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 748,62m, até o vértice P162, de coordenadas N 7.848.503,088m e E 359.303,656m; daí, segue confrontando com a propriedade de Maria de Fátima Ferreira Garcia (P34), com o azimute de 336°58’07”, na distância de 25,46m, até o vértice P161, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 16.916,46m²;

XLIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P163, de coordenadas N 7.848.496,699m e E 360.015,454m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 684,41m, até o vértice P167, de coordenadas N 7.848.468,445m e E 360.699,284m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcelo Wilson Rocha (P37), com o azimute de 158°43’35”, na distância de 12,36m, até o vértice P168, de coordenadas N 7.848.456,925m e E 360.703,769m; daí, segue com o azimute de 158°26’11”, na distância de 12,77m, até o vértice P169, de coordenadas N 7.848.445,046m e E 360.708,463m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 657,38m, até o vértice P166, de coordenadas N 7.848.472,184m e E 360.051,640m; daí, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Alves Ferreira (P35), com o azimute de 304°06’59”, na distância de 22,09m, até o vértice P165, de coordenadas N 7.848.484,575m e E 360.033,350m; daí, segue com o azimute de 304°06’59”, na distância de 9,49m, até o vértice P164, de coordenadas N 7.848.489,896m e E 360.025,496m; daí, segue com o azimute de 304°06’59”, na distância de 12,13m, até o vértice P163, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 15.430,27m²;

XLV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P167, de coordenadas N 7.848.468,445m e E 360.699,284m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 903,94m, até o vértice P170, de coordenadas N 7.848.431,129m e E 361.602,451m; daí, segue confrontando com a propriedade de Jorge Okuiama (P38), com o azimute de 229°49’48”, na distância de 16,33m, até o vértice P171, de coordenadas N 7.848.420,594m e E 361.589,972m; daí, segue com o azimute de 230°55’24”, na distância de 18,07m, até o vértice P172, de coordenadas N 7.848.409,204m e E 361.575,945m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 868,22m, até o vértice P169, de coordenadas N 7.848.445,046m e E 360.708,463m; daí, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Alves de Andrade (P36) com o azimute de 338°26’11”, na distância de 12,77m, até o vértice P168, de coordenadas N 7.848.456,925m e E 360.703,769m; daí, segue com o azimute de 338°43’35”, na distância de 12,36m, até o vértice P167, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 20.383,06m²;

XLVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P170, de coordenadas N 7.848.431,129m e E 361.602,451m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 1.181,77m, até o vértice P173, de coordenadas N 7.848.382,343m e E 362.783,218m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 235 (P39), com o azimute de 225°00’24”, na distância de 3,47m, até o vértice P174, de coordenadas N 7.848.379,888m e E 362.780,762m; daí, segue com o azimute de 225°00’24”, na distância de 18,52m, até o vértice P175, de coordenadas N 7.848.366,792m e E 362.767,664m; daí, segue com o azimute de 227°01’09”, na distância de 9,59m, até o vértice P176, de coordenadas N 7.848.360,256m e E 362.760,650m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 1.185,72m, até o vértice P172, de coordenadas N 7.848.409,204m e E

361.575,945m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcelo Wilson Rocha (P37), com o azimute de 50°55’24”, na distância de 18,07m, até o vértice P171, de coordenadas N 7.848.420,594m e E 361.589,972m; daí, segue com o azimute de 49°49’48”, na distância de 16,33m, até o vértice P170, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 27.227,02m²;

XLVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P173, de coordenadas N 7.848.382,343m e E 362.783,218m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 37,94m, até o vértice P177, de coordenadas N 7.848.380,777m e E 362.821,130m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcio Vanilson Rocha (P40), com o azimute de 225°07’04”, na distância de 15,93m, até o vértice P178, de coordenadas N 7.848.369,538m e E 362.809,845m; daí, segue com o azimute de 224°15’36”, na distância de 15,19m, até o vértice P179, de coordenadas N 7.848.358,662m e E 362.799,245m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 38,63m, até o vértice P176, de coordenadas N 7.848.360,256m e E 362.760,650m; daí, segue confrontando com a propriedade de Jorge Okuyama (P38), com o azimute de 47°01’09”, na distância de 9,59m, até o vértice P175, de coordenadas N 7.848.366,792m e E 362.767,664m; daí, segue com o azimute de 45°00’24”, na distância de 18,52m, até o vértice P174, de coordenadas N 7.848.379,888m e E 362.780,762m; daí, segue com o azimute de 45°00’24”, na distância de 3,47m, até o vértice P173, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 875,06m²;

XLVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P177, de coordenadas N 7.848.380,777m e E 362.821,130m; daí, segue com o azimute de 92°21’57”, na distância de 167,78m, até o vértice P180, de coordenadas N 7.848.373,851m e E 362.988,762m; daí, segue com o azimute de 79°21’22”, na distância de 449,22m, até o vértice P181, de coordenadas N 7.848.456,824m e E 363.430,248m; daí, segue confrontando com a propriedade de João Pedro Ferreira da Silva (P41), com o azimute de 221°21’22”, na distância de 23m, até o vértice P182, de coordenadas N 7.848.439,559m e E 363.415,051m; daí, segue com o azimute de 195°34’47”, na distância de 9,85m, até o vértice P183, de coordenadas N 7.848.430,067m e E 363.412,405m; daí, segue com o azimute de 259°21’22”, na distância de 429,36m, até o vértice P184, de coordenadas N 7.848.350,762m e E 362.990,433m; daí, segue com o azimute de 272°21’57”, na distância de 191,35m, até o vértice P179, de coordenadas N 7.848.358,662m e E 362.799,245m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG 235 (P39), com o azimute de 44°15’36”, na distância de 15,19m, até o vértice P178, de coordenadas N 7.848.369,538m e E 362.809,845m; daí, segue com o azimute de 45°07’04”, na distância de 15,93m, até o vértice P177, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 14.186,10m²;

XLIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P185, de coordenadas N 7.848.550,115m e E 363.926,641m; daí, segue com o azimute de 79°21’22”, na distância de 468,95m, até o vértice P189, de coordenadas N 7.848.636,733m e E 364.387,525m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P42), com o azimute de 201°07’51”, na distância de 27,06m, até o vértice P190, de coordenadas N 7.848.611,498m e E 364.377,772m; daí, segue com o azimute de 259°21’22”, na distância de 305,78m, até o vértice P191, de coordenadas N 7.848.555,019m e E 364.077,257m; daí, segue com o azimute de 287°23’45”, na distância de 5,65m, até o vértice P192, de coordenadas N 7.848.556,707m e E 364.071,868m; daí, segue com o azimute de 261°16’49”, na distância de 28,04m, até o vértice P193, de coordenadas N 7.848.552,457m e E 364.044,154m; daí, segue com o azimute de 260°09’17”, na distância de 28,84m, até o vértice P194, de coordenadas N 7.848.547,526m e E 364.015,743m; daí, segue com o azimute de 257°47’45”, na distância de 40,96m, até o vértice P195, de coordenadas N 7.848.538,867m e E 363.975,707m; daí, segue com o azimute de 251°38’21”, na distância de 21,47m, até o vértice P196, de coordenadas N 7.848.532,105m e E 363.955,332m; daí, segue com o azimute de 259°21’22”, na distância de 8,26m, até o vértice P188, de coordenadas N 7.848.530,578m e E 363.947,211m; daí, segue confrontando com a propriedade de João Pedro Ferreira da Silva, com o azimute de 315°21’42”, na distância de 13,50m, até o vértice P187, de coordenadas N 7.848.540,186m e E 363.937,725m; daí, segue com o azimute de 311°51’21”, na distância de12,65m, até o vértice P186, de coordenadas N 7.848.548,627m e E 363.928, na distância de 302m; daí, segue com o azimute de 311°51’21”, na distância de 2,23m, até o vértice P185, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.049,76m²;

L – a descrição deste perímetro tem início no vértice P181, de coordenadas N 7.848.456,824m e E 363.430,248m; daí, segue com o azimute de 79°21’22”, na distância de 505,08m, até o vértice P185, de coordenadas N 7.848.550,115m e E 363.926,641m; daí, segue confrontando com a propriedade de João Pedro Ferreira da Silva (P41), com o azimute de 131°51’21”, na distância de 2,23m, até o vértice P186, de coordenadas N 7.848.548,627m e E 363.928,302m; daí, segue com o azimute de 131°51’21”, na distância de 12,65m, até o vértice P187, de coordenadas N 7.848.540,186m e E 363.937,725m; daí, segue com o azimute de 135°21’42”, na distância de 13,50m, até o vértice P188, de coordenadas N 7.848.530,578m e E 363.947,211m; daí, segue com o azimute de 259°21’22”, na distância de 544,17m, até o vértice P183, de coordenadas N 7.848.430,067m e E 363.412,405m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcio Vanilson Rocha (P40), com o azimute de 15°34’47”, na distância de 9,85m, até o vértice P182, de coordenadas N 7.848.439,559m e E 363.415,051m; daí, segue com o azimute de 41°21’22”, na distância de 23m, até o vértice P181, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 12.121,82m²;

LI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P196, de coordenadas N 7.848.532,105m e E 363.955,332m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcio Vanilson Rocha (P40A), com o azimute de 90°00’00”, na distância de 21,47m, até o vértice P195, de coordenadas N 7.848.538,867m e E 363.975,707m; daí, segue com o azimute de 77°47’45”, na distância de 40,96m, até o vértice P194, de coordenadas N 7.848.547,526m e E 364.015,743m; daí, segue com o azimute de 80°09’17”, na distância de 28,84m, até o vértice P193, de coordenadas N 7.848.552,457m e E 364.044,154m; daí, segue com o azimute de 81°16’49”, na distância de 28,04m, até o vértice P192, de coordenadas N 7.848.556,707m e E 364.071,868m; daí, segue com o azimute de 107°23’45”, na distância de 5,65m, até o vértice P191, de coordenadas N 7.848.555,019m e E 364.077,257m; daí, segue com o azimute de 79°21’22”, na distância de 1,25m, até o vértice P196, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 375,20m²;

LII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P189, de coordenadas N 7.848.636,733m e E 364.387,525m; daí, segue com o azimute de 79°21’22”, na distância de 1.815,09m, até o vértice P197, de coordenadas N 7.848.971,990m e E 366.171,385m; daí, segue com o azimute de 25°41’45”, na distância de 181,56m, até o vértice P198, de coordenadas N 7.849.135,593m e E 366.250,107m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P43), com o azimute de 95°53’07”, na distância de 13,70m, até o vértice P199, de coordenadas N 7.849.134,188m e E 366.263,733m; daí, segue com o azimute de 96°40’21”, na distância de 10,70m, até o vértice P200, de coordenadas N 7.849.132,945m e E 366.274,357m; daí, segue com o azimute de 205°41’45”, na distância de 201,32m, até o vértice P201, de coordenadas N 7.848.951,535m e E 366.187,066m; daí, segue com o azimute de 259°21’22”, na distância de 1.840,97m, até o vértice P190, de coordenadas N 7.848.611,498m e E 364.377,772m; daí, segue confrontando com a propriedade de Marcio Vanilson Rocha (P40A), com o azimute de 21°07’51”, na distância de 27,06m, até o vértice P189, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 46.448,77m²;

LIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P202, de coordenadas N 7.849.156,022m e E 366.259,937m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P44), com o azimute de 95°24’32”, na distância de 24,52m, até o vértice P203, de coordenadas N 7.849.153,710m e E 366.284,349m; daí, segue com o azimute de 205°41’45”, na distância de 23,04m, até o vértice P200, de coordenadas N 7.849.132,945m e E 366.274,357m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P42), com o azimute de 276°40’21”, na distância de 10,70m, até o vértice P199, de coordenadas N 7.849.134,188m e E 366.263,733m; daí, segue com o azimute de 275°53’07”, na distância de 13,70m, até o vértice P198, de coordenadas N 7.849.135,593m e E 366.250,107m; daí, segue com o azimute de 25°41’45”, na distância de 22,67m, até o vértice P202, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 524,71m²;

LIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P204, de coordenadas N 7.849.244,877m e E 366.302,692m; daí, segue confrontando com a propriedade de Calixto Tochuo Iamagoti (P45), com o azimute de 177°26’08”, na distância de 2,98m, até o vértice P205, de coordenadas N 7.849.241,898m e E 366.302,825m; daí, segue com o azimute de 177°18’44”, na distância de 45,41m, até o vértice P206, de coordenadas N 7.849.196,535m e E 366.304,955m; daí, segue com o azimute de 205°41’45”, na distância de 47,53m, até o vértice P203, de coordenadas N 7.849.153,710m e E 366.284,349m; daí, segue confrontando com a propriedade de DER-MG (P43), com o azimute de 275°24’32”, na distância de 24,52m, até o vértice P202, de coordenadas N 7.849.156,022m e E 366.259,937m; daí, segue com o azimute de 25°41’45”, na distância de 98,61m, até o vértice P204, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.680,36m²;

LV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P212, de coordenadas N 7.849.963,177m e E 366.196,985m; daí, segue confrontando com a propriedade de Naohito Tsuge e outros (P46), com o azimute de 93°02’40”, na distância de 23,08m, até o vértice P213, de coordenadas N 7.849.961,951m e E 366.220,031m; daí, segue com o azimute de 178°18’47”, na distância de 58,30m, até o vértice P214, de coordenadas N 7.849.903,675m e E 366.221,747m; daí, segue com o azimute de 165°09’24”, na distância de 241,63m, até o vértice P209, de coordenadas N 7.849.670,108m e E 366.283,647m; daí, segue confrontando com a propriedade de Calixto Tochuo Iamaguti (P45), com o azimute de 177°26’08”, na distância de 108,15m, até o vértice P208, de coordenadas N 7.849.562,066m e E 366.288,486m; daí, segue com o azimute de 345°09’24”, na distância de 349,96m, até o vértice P211, de coordenadas N 7.849.900,347m e E 366.198,835m; daí, segue com o azimute de 358°18’47”, na distância de 62,86m, até o vértice P212, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 8.196,59m²;

LVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P209, de coordenadas N 7.849.670,108m e E 366.283,647m; daí, segue com o azimute de 165°09’24”, na distância de 345,46m, até o vértice P210, de coordenadas N 7.849.336,172m e E 366.372,146m; daí, segue com o azimute de 205°41’45”, na distância de 154,96m, até o vértice P206, de coordenadas N 7.849.196,535m e E 366.304,955m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P44), com o azimute de 357°18’44”, na distância de 45,41m, até o vértice P205, de coordenadas N 7.849.241,898m e E 366.302,825m; daí, segue com o azimute de 357°26’08”, na distância de 2,98m, até o vértice P204, de coordenadas N 7.849.244,877m e E 366.302,692m; daí, segue com o azimute de 25°41’45”, na distância de 103,89m, até o vértice P207, de coordenadas N 7.849.338,491m e E 366.347,737m; daí, segue com o azimute de 345°09’24”, na distância de 231,29m, até o vértice P208, de coordenadas N 7.849.562,066m e E 366.288,486m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P44A), com o azimute de 357°26’08”, na distância de 108,15m, até o vértice P209, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 9.609,63m²;

LVII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P216, de coordenadas N 7.851.520,344m e E 366.209,540m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Marcos Ribeiro (P47), com o azimute de 110°16’08”, na distância de 23,26m, até o vértice P217, de coordenadas N 7.851.512,287m e E 366.231,357m; daí, segue com o azimute de 191°44’41”, na distância de 245,21m, até o vértice P218, de coordenadas N 7.851.272,213m e E 366.181,444m; daí, segue com o azimute de 178°18’47”, na distância de 1.310,83m, até o vértice P213, de coordenadas N 7.849.961,951m e E 366.220,031m; daí, segue confrontando com a propriedade de Shimada (P44A), com o azimute de 273°02’40”, na distância de 23,08m, até o vértice P212, de coordenadas N 7.849.963,177m e E 366.196,985m; daí, segue com o azimute de 358°18’47”, na distância de 1.311,63m, até o vértice P215, de coordenadas N 7.851.274,243m e E 366.158,374m; daí, segue com o azimute de 11°44’41”, na distância de 251,36m, até o vértice P216, ponto inicial desta descrição, deste perímetro, perfazendo uma área de 35.868,90m²;

LVIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P224, de coordenadas N 7.852.332,983m e E 366.117,846m; daí, segue confrontando com a propriedade de Elimar Rubens Pessoa (P48), com o azimute de 83°39’35”, na distância de 23m, até o vértice P225, de coordenadas N 7.852.335,523m e E 366.140,706m; daí, segue com o azimute de 173°11’17”, na distância de 328,06m, até o vértice P226, de coordenadas N 7.852.009,775m e E 366.179,617m; daí, segue com o azimute de 86°32’34”, na distância de 28,55m, até o vértice P227, de coordenadas N 7.852.011,497m e E 366.208,114m; daí, segue com o azimute de 173°11’17”, na distância de 111,19m, até o vértice P228, de coordenadas N 7.851.901,096m e E 366.221,302m; daí, segue com o azimute de 263°11’17”, na distância de 28,50m, até o vértice P229, de coordenadas N 7.851.897,715m e E 366.193,003m; daí, segue com o azimute de 173°11’17”, na distância de 364,52m, até o vértice P230, de coordenadas N 7.851.535,770m e E 366.236,239m; daí, segue com o azimute de 191°44’41”, na distância de 23,99m, até o vértice P217, de coordenadas N 7.851.512,287m e E 366.231,357m; daí, segue confrontando com a propriedade de Naohito Tsuge e outros (P46), com o azimute de 290°16’08”, na distância de 23,26m, até o vértice P216, de coordenadas N 7.851.520,344m e E 366.209,540m; daí, segue com o azimute de 11°44’41”, na distância de 16,78m, até o vértice P219, de coordenadas N 7.851.536,773m e E 366.212,956m; daí, segue com o azimute de 353°11’17”, na distância de 360,76m, até o vértice P220, de coordenadas N 7.851.894,987m e E 366.170,166m; daí, segue com o azimute de 263°11’17”, na distância de 28,50m, até o vértice P221, de coordenadas N 7.851.891,607m e E 366.141,867m; daí, segue com o azimute de 353°11’17”, na distância de 115,88m, até o vértice P222, de coordenadas N 7.852.006,664m e E 366.128,123m; daí, segue com o azimute de 86°32’34”, na distância de 28,55m, até o vértice P223, de coordenadas N 7.852.008,386m e E 366.156,620m; daí, segue com o azimute de 353°11’17”, na distância de 326,91m, até o vértice P224, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 25.424,11m²;

LIX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P231, de coordenadas N 7.853.195,774m e E 366.014,782m; daí, segue confrontando com a propriedade de Justinniano Paulino Prates Neto (P49), com o azimute de 62°03’23”, na distância de 24,66m, até o vértice P232, de coordenadas N 7.853.207,329m e E 366.036,565m; daí, segue com o azimute de 173°11’17”, na distância de 878m, até o vértice P225, de coordenadas N 7.852.335,523m e E 366.140,706m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Marco Ribeiro (P47), com o azimute de 263°39’35”, na distância de 23m, até o vértice P224, de coordenadas N 7.852.332,983m e E 366.117,846m; daí, segue com o azimute de 353°11’17”, na distância de 868,93m, até o vértice P231, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 20.089,69m²;

LX – a descrição deste perímetro tem início no vértice P237, de coordenadas N 7.854.501,668m e E 365.859,095m; daí, segue confrontando com a propriedade de Deoclécio Antônio Uliana (Sekita) (P51), com o azimute de 76°57’04”, na distância de 23,14m, até o vértice P238, de coordenadas N 7.854.506,892m e E 365.881,635m; daí, segue com o azimute de 173°12’05”, na distância de 1.308,77m, até o vértice P232, de coordenadas N 7.853.207,329m e E 366.036,565m; daí, segue confrontando com a propriedade de Elimar Rubens Pessoa (P48), com o azimute de 242°03’23”, na distância de 24,66m, até o vértice P231, de coordenadas N 7.853.195,774m e E 366.014,782m; daí, segue com o azimute de 353°11’34”, na distância de 825,25m, até o vértice P235, de coordenadas N 7.854.015,209m e E 365.916,965m; daí, segue confrontando com a propriedade de Deoclécio Antônio Uliana (Sekita) (P50), com o azimute de 55°35’57”, na distância de 16,74m, até o vértice P236, de coordenadas N 7.854.024,666m e E 365.930,777m; daí, segue com o azimute de 347°04’34”, na distância de 138,68m, até o vértice P237A, de coordenadas N 7.854.159,832m e E 365.899,760m; daí, segue com o azimute de 353°12’57”, na distância de 344,25m, até o vértice P237, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 29.136,31m²;

LXI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P237A, de coordenadas N 7.854.159,832m e E 365.899,760m; daí, segue confrontando com a propriedade Justinniano Paulino Prates Neto e outros (P49), com o azimute de 167°04’34”, na distância de 138,68m, até o vértice P236, de coordenadas N 7.854.024,666m e E 365.930,777m; daí, segue confrontando com a propriedade de Justinniano Paulino Prates Neto e outros (P49), com o azimute de 235°35’57”, na distância de 16,74m, até o vértice P235, de coordenadas N 7.854.015,209m e E 365.916,965m; daí, segue confrontando com a propriedade de Deoclécio Antônio Uliana (P50), com o azimute de 353°12’57”, na distância de 145,64m, até o vértice P237A, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.080,12m²;

LXII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P239, de coordenadas N 7.854.747,370m e E 365.829,865m; daí, segue confrontando com a propriedade de Francelino Sabino da Costa (P52), com o azimute de 42°47’50”, na distância de 30,21m, até o vértice P240, de coordenadas N 7.854.769,537m e E 365.850,391m; daí, segue com o azimute de 173°12’57”, na distância de 264,50m, até o vértice P238, de coordenadas N 7.854.506,892m e E 365.881,635m; daí, segue confrontando com a propriedade de Deoclécio Antônio Uliana Sekita) (P50), com o azimute de 256°57’04”, na distância de 23,14m, até o vértice P237, de coordenadas N 7.854.501,668m e E 365.859,095m; daí, segue com o azimute de 353°12’57”, na distância de 247,43m, até o vértice P239, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 5.887,21m²;

LXIII – a descrição deste perímetro tem início no vértice P242, de coordenadas N 7.856.184,476m e E 366.069,334m; daí, segue confrontando com a propriedade de Makoto Edison Sekita (Sekita) (P53) com o azimute de 138°46’43”, na distância de 25,66m, até o vértice P243, de coordenadas N 7.856.165,173m e E 366.086,245m; daí, segue com o azimute de 202°26’59”, na distância de 817,14m, até o vértice P244, de coordenadas N 7.855.409,963m e E 365.774,204m; daí, segue com o azimute de 173°12’57”, na distância de 644,94m, até o vértice P240, de coordenadas N 7.854.769,537m e E 365.850,391m; daí, segue confrontando com a propriedade de José Jonas de Castro (P51), com o azimute de 222°47’50”, na distância de 30,21m, até o vértice P239, de coordenadas N 7.854.747,370m e E 365.829,865m; daí, segue com o azimute de 353°12’57”, na distância de 670,53m, até o vértice P241, de coordenadas N 7.855.413,202m e E 365.750,657m; daí, segue com o azimute de 22°26’59”, na distância de 834,52m, até o vértice P242, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 34.121,90m²;

LXIV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P245, de coordenadas N 7.856.570,246m e E 366.228,728m; daí, segue confrontando com a propriedade de Milton Fabio Sabino da Costa (P54), com o azimute de 55°10’32”, na distância de 42,54m, até o vértice P246, de coordenadas N 7.856.594,541m e E 366.263,653m; daí, segue com o azimute de 202°26’59”, na distância de 464,58m, até o vértice P243, de coordenadas N 7.856.165,173m e E 366.086,245m; daí, segue confrontando com a propriedade de Francelino Sabino da Costa (P52), com o azimute de 318°46’43”, na distância de 25,66m, até o vértice P242, de coordenadas N 7.856.184,476m e E 366.069,334m; daí, segue com o azimute de 22°26’59”, na distância de 417,40m, até o vértice P245, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.142,75m²;

LXV – a descrição deste perímetro tem início no vértice P248, de coordenadas N 7.857.394,444m e E 366.809,333m; daí, segue confrontando com a propriedade de Jair Nogueira Galvão (P55), com o azimute de 169°02’45”, na distância de 29,32m, até o vértice P249, de coordenadas N 7.857.365,657m e E 366.814,905m; daí, segue com o azimute de 220°42’41”, na distância de 686,15m, até o vértice P250, de coordenadas N 7.856.845,556m e E 366.367,368m; daí, segue com o azimute de 202°26’59”, na distância de 271,60m, até o vértice P246, de coordenadas N 7.856.594,541m e E 366.263,653m; daí, segue confrontando com a propriedade de Makoto Edison Sekita (Sekita) (P54), com o azimute de 235°10’32”, na distância de 42,54m, até o vértice P245, de coordenadas N 7.856.570,246m e E 366.228,728m; daí, segue com o azimute de 22°26’59”, na distância de 311,09m, até o vértice P247, de coordenadas N 7.856.857,755m e E 366.347,523m; daí, segue com o azimute de 40°42’41”, na distância de 708,03m, até o vértice P248, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 22.733,84m²;

LXVI – a descrição deste perímetro tem início no vértice P253, de coordenadas N 7.858.028,813m e E 367.169,671m; daí, segue confrontando com a Subestação Rio Paranaíba, com o azimute de 118°06’19”, na distância de 23m, até o vértice P254, de coordenadas N 7.858.017,978m e E 367.189,959m; daí, segue com o azimute de 208°12’17”, na distância de 20,99m, até o vértice P255, de coordenadas N 7.857.999,479m e E 367.180,039m; daí, segue com o azimute de 192°27’06”, na distância de 288,59m, até o vértice P256, de coordenadas N 7.857.717,680m e E 367.117,815m; daí, segue com o azimute de 220°42’41”, na distância de 464,41m, até o vértice P249, de coordenadas N 7.857.365,657m e E 366.814,905m; daí, segue confrontando com a propriedade de Milton Fabio Sabino da Costa (P55), com o azimute de 349°02’45”, na distância de 29,32m, até o vértice P248, de coordenadas N 7.857.394,444m e E 366.809,333m; daí, segue com o azimute de 40°42’41”, na distância de 440,43m, até o vértice P251, de coordenadas N 7.857.728,293m e E 367.096,604m; daí, segue com o azimute de 12°27’06”, na distância de 285,98m, até o vértice P252, de coordenadas N 7.858.007,546m e E 367.158,266m; daí, segue com o azimute de 28°12’17”, na distância de 24,13m, até o vértice P253, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 17.532,08m².