Decreto com Numeração Especial nº 689, de 25/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.134.090,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.134.090,00 (dois milhões cento e trinta e quatro mil e noventa reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.134.090,00 (dois milhões cento e trinta e quatro mil e noventa reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 689, de 25 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 115)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1

1.000.000,00

2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1

900.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.136-0001-4490-0-10.1

234.090,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.134.090,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573143-1.068-0001-3390-1-10.1

1.900.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1

234.090,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

2.134.090,00