Decreto com Numeração Especial nº 688, de 29/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema

de esgotamento sanitário da sede do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Contagem, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes do Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 688, de 29 de outubro de 2012).

As medidas, confrontações e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I) área de terreno com a medida de 74,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego das Gangorras – Gleba lote 16/quadra 02, de propriedade de Cooperativa Habitacional União Popular: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida V26, de coordenadas (UTM) E=603492,573m e N=7804254,416m, foi materializado no limite da propriedade do lote 15 da quadra 02 com o lote 16 da quadra 02, onde inicia a descrição desta faixa de servidão; daí, com azimute de 136°07’29” e distância de 1,16m, tem-se o V27, de coordenadas (UTM) E=603493,379m e N=7804253,579m; daí, com azimute de 136°10’33” e distância de 22,30m, tem-se o V28, de coordenadas (UTM) E=603508,824m e N=7804237,487m, localizado na divisa com o lote 17 da quadra 02, confrontando-se pelos lados com área remanscente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001452;

II) área de terreno com a medida de 152,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Bragança – DN 200 MM – Gleba 01, de propriedade de G. Rural Urbanização e Imobiliária Simples Ltda.: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=601421,881m e N=7799532,748m, foi materializado no cruzamento da Rua Silvestone com Rua Ímola, na região de Contagem – MG; com azimute de 127°10’47” e distância de 127,66m, tem-se o V0, de coordenadas (UTM) E=601523,526m e N=7799455,652m; daí, com azimute de 06°10’09” e distância de 8,96m, tem-se o V-01, de coordenadas (UTM) E=601524,490m e N=7799464,564m; daí, com azimute de 347°28’02” e distância de 41,60m, tem-se o V02, de coordenadas E=601151,463m e N=7799505,168m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001530;

III) área de terreno com a medida de 137,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Bragança – DN 200 MM – Gleba 02, de propriedade de Marina Benta da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=02 (ponto de partida é igual ao vértice dois) da descrição anterior, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601515,463m e N=7799505,168m; daí, com azimute de 346°51’16” e distância de 22,40m, tem-se o V03, de coordenadas (UTM) E=601510,368m e N=7799526,984m; daí, com azimute de 323°17’50” e distancia de 7,75m, tem-se o V-04, de coordenadas (UTM) E=601505,734m e N=7799533,201m; daí, com azimute de 353°58’12” e distância de 15,40m, tem-se o V05, de coordenadas (UTM)E=601504,116m e N=7799548,516m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001531;

IV) área de terreno com a medida de 113,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 01, de propriedade de JNA Participações Empreendimentos e Agropecuária Ltda.: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=599819,657m e N=7805235,407m, foi materializado no cruzamento da Rua A com a Avenida A, na região de Contagem – MG; com azimute de 312°02’02” e distância de 73,21m, tem-se V0, de coordenadas (UTM) E=599765,283m e N=7805284,424m; daí, com azimute de 46°56’21” e distância de 37,69m, tem-se V01, de coordenadas (UTM) E=599792,820m e N=7805310,157m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001563;

V) área de terreno com a medida de 1.338,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 02, de propriedade dos herdeiros de Antonieta Ferreira Camargos Costa: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; O PP=V01, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=599792,820m e N=7805310,157m; daí, com azimute de 46°56’21” e distância de 2,23m, tem-se V02 de coordenadas (UTM) E=599794,448m e N=7805311,678m; daí, com azimute de 60°12’44” e distância de 78,08m, tem-se V03, de coordenadas (UTM) E=599862,213m e N=7805350,468m; daí, com azimute de 60°47’21” e distância de 79,56m, tem-se V04, de coordenadas (UTM) E=599931,651m e N=7805389,294m; daí, com azimute de 61°21’40” e distância de 78,77m, tem-se V05, de coordenadas (UTM) E=600000,786m e N=7805427,048m; daí, com azimute de 49°15’06” e distância de 75,79m, tem-se V06, de coordenadas (UTM) E=600058,205m e N=7805476,520m; daí, com azimute de 46°57’21” e distância de 69,72m, tem-se V07, de coordenadas (UTM) E=600109,158m e N=7805524,108m; daí, com azimute de 51°19’00” e distância de 60,15m, tem-se V08, de coordenadas (UTM) E=600156,112m e N=7805561,703m; daí, com azimute de 51°18’26” e distância de 1,59m, tem-se V09, de coordenadas (UTM) E=600157,350m e N=7805562,695m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001564;

VI) área de terreno com a medida de 1.886,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 03, de propriedade de Rubens Ferreira Camargos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V09, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600157,350m e N=7805562,695m; daí, com azimute de 51°18’26” e distância de 43,23m, tem-se V10, de coordenadas (UTM) E=600191,089m e N=7805589,718m; daí, com azimute de 37°27’54” e distância de 40,00m, tem-se V11, de coordenadas (UTM) E=600215,421m e N=7805621,469m; daí, com azimute de 37°28’04” e distância de 49,76m, tem-se V12, de coordenadas (UTM) E=600245,693m e N=7805660,966m; daí, com azimute de 52°17’50” e distância de 75,02m, tem-se V13, de coordenadas (UTM) E=600605,050m e N=7805706,846m; daí, com azimute de 59°50’5” e distância de 74,94m, tem-se V14, de coordenadas (UTM) E=600369,838m e N=7805744,501m; daí, com azimute de 89°24’08” e distância de 35,81m, tem-se V15, de coordenadas (UTM) E=600405,643m e N=7805744,875m; daí, com azimute de 92°22’23” e distância de 39,68m, tem-se V16, de coordenadas (UTM) E=600445,294m e N=7805743,232m; daí, com azimute de 70°31’54” e distância de 40,04m, tem-se V17, de coordenadas (UTM) E=600483,048m e N=7805756,578m; daí, com azimute de 70°26’47” e distância de 53,92m, tem-se V18, de coordenadas (UTM) E=600533,856m e N=7805774,623m; daí, com azimute de 91°51’18” e distância de 71,61m, tem-se V19, de coordenadas (UTM) E=600605,433m e N=7805774,623m; daí, com azimute de 107°55’1” e distância de 75,30m, tem-se V20, de coordenadas (UTM) E=600677,079m e N=7805749,141m; daí, com azimute de 102°35’54” e distância de 29,30m, tem-se V21, de coordenadas (UTM) E=600705,670m e N=7805742,751m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001565;

VII) área de terreno com a medida de 356,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 04, de propriedade de Leila Moreira Perona e outro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V21, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600705,670m e N=7805742,751m; daí, com azimute de 102°35’54” e distância de 10,64m, tem-se V22, de coordenadas (UTM) E=600716,053m e N=7805740,430m; daí, com azimute de 102°37’37” e distância de 57,88m, tem-se V23, de coordenadas (UTM) E=600772,536m e N=7805727,777m; daí, com azimute de 97°54’39” e distância de 49,98m, tem-se V24, de coordenadas (UTM) E=600822,041m e N=7805720,898m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001566;

VIII) área de terreno com a medida de 394,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 05, de propriedade de José Luiz Moreira da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V24, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600822,041m e N=7805720,898m; daí, com azimute de 97°54’39” e distância de 10,86m, tem-se V25, de coordenadas (UTM) E=600832,803m e N=7805696,327m; daí, com azimute de 121°37’53” e distância de 44,00m, tem-se V26, de coordenadas (UTM) E=600870,266m e N=7805696,327m; daí, com azimute de 121°37’53” e distância de 44,19m, tem-se V27, de coordenadas (UTM) E=600907,891m e N=7805673,151m; daí, com azimute de 124°52’26” e distância de 32,41m, tem-se V28, de coordenadas (UTM) E=600934,480m e N=7805654,620m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001567;

IX) área de terreno com a medida de 170,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Chácara do Novo Horizonte – DN 200 MM – Gleba 06, de propriedade de Adilson Moreira da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V28, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600934,480m e N=7805654,620m; daí, com azimute de 124°52’26” e distância de 56,73m, tem-se V29, de coordenadas (UTM) E=600981,023m e N=7805622,183m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001568;

X) área de terreno com a medida de 79,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 01, de propriedade de Luiz Ferreira Lima: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=600399,950m e N=7803125,555m, foi materializado no cruzamento da Rua Um com a Entrada Um, na região de Contagem - MG; com azimute de 339°03’04” e distância de 121,28m, tem-se V00, de coordenadas (UTM) E=600356,590m e N=7803238,814m; daí, com azimute de 70°48’41” e distância de 26,2m, tem-se V01, de coordenadas (UTM) E=600381,332m e N=7803247,525m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001572;

XI) área de terreno com a medida de 70,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 02, de propriedade de Celson Afonso da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V01, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600381,332m e N=7803247,425m; daí, com azimute de 70°48’41” e distância de 15,8m, tem-se V02, de coordenadas (UTM) E=600396,256m e N=7803252,618m; daí, com azimute de 64°56’23” e distância de 7,91m, tem-se V03, de coordenadas (UTM) E=600403,426m e N=7803255,971m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001573;

XII) área de terreno com a medida de 85,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 03, de propriedade de Djalme Navarro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V03, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600403,426m e N=7803255,971m; daí, com azimute de 64°56’23” e distância de 28,51m, tem-se V04, de coordenadas (UTM) E=600429,256m e N=7803268,049m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001574;

XIII) área de terreno com a medida de 221,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 04, de propriedade de Lucia Aparecida de Carvalho: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V04, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600429,256m e N=7803268,049m; daí, com azimute de 64°56’23” e distância de 8,57m, tem-se V05, de coordenadas (UTM) E=600437,020m e N=7803271,679m; daí, com azimute de 49°09’08” e distância de 28m, tem-se V06, de coordenadas (UTM) E=600458,201m e N=7803289,993m; daí, com azimute de 5°51’17” e distância de 19m, tem-se V07, de coordenadas (UTM) E=600460,139m e N=7803308,894m; daí, com azimute de 59°17’20” e distância de 18,07m, tem-se V08, de coordenadas (UTM) E=600475,673m e N=7803318,121m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001575;

XIV) área de terreno com a medida de 75,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 05, de propriedade de Anadex de Moraes Oliveira: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V08, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600475,673m e N=7803318,121m; daí, com azimute de 59°17’20” e distância de 24,89m, tem-se V09, de coordenadas (UTM) E=600497,072m e N=7803330,833m; Planta Cadastral CBI: 9186001576;

XV) área de terreno com a medida de 307,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 06, de propriedade de Francisco Rodrigues Prado: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V09, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600497,072m e N=7803330,833m; daí, com azimute de 59°17’20” e distância de 37,04m, tem-se V10, de coordenadas (UTM) E=600528,919m e N=7803349,750m; daí, com azimute de 70°12’54” e distância de 29,5m, tem-se V11, de coordenadas (UTM) E=600556,678m e N=7803359,736m; daí, com azimute de 39°54’04” e distância de 10,04m, tem-se V12, de coordenadas (UTM) E=600563,120m e N=7803367,441m; daí, com azimute de 306°04’11” e distância de 15m, tem-se V13, de coordenadas (UTM) E=600550,996m e N=7803376,272m; daí, com azimute de 38°56’06” e distância de 10,82m, tem-se V14, de coordenadas (UTM) E=600557,792m e N=7803384,685m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001577;

XVI) área de terreno com a medida de 565,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 07, de propriedade de Pedro Servo de Jesus Rocha: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V14, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600557,792m e N=7803384,685m; daí, com azimute de 38°56’06” e distância de 24,18m, tem-se V15, de coordenadas (UTM) E=600572,991m e N=7803403,789m; daí, com azimute de 66°06’17” e distância de 18m, tem-se V16, de coordenadas (UTM) E=600589,448m e N=7803410,789m; daí, com azimute de 41°03’29” e distância de 60m, tem-se V17, de coordenadas (UTM) E=600628,858m e N=7803456,031m; daí, com azimute de 33°11’29” e distância de 25m, tem-se V18, de coordenadas (UTM) E=600642,543m e N=7803476,952m; daí, com azimute de 48°12’59” e distância de 17m, tem-se V19, de coordenadas (UTM) E=600658,945m e N=7803491,615m; daí, com azimute de 42°21’59” e distância de 17m, tem-se V20, de coordenadas (UTM) E=600670,400m e N=7803504,176m; daí, com azimute de 33°36’45” e distância de 22,2m, tem-se V21, de coordenadas (UTM) E=600682,689m e N=7803522,662m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001578;

XVII) área de terreno com a medida de 342,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 08, de propriedade de Geraldo Sampaio da Costa: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V21, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600682,689m e N=7803522,662m; daí, com azimute de 33°36’45” e distância de 15,8m, tem-se V22, de coordenadas (UTM) E=600691,436m e N=7803535,822m; daí, com azimute de 42°16’4” e distância de 78m, tem-se V23, de coordenadas (UTM) E=600743,899m e N=7803593,543m; daí, com azimute de 67°27’33” e distância de 20,04m, tem-se V24, de coordenadas (UTM) E=600762,410m e N=7803601,226m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001579;

XVIII) área de terreno com a medida de 295,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 09, de propriedade de Romildo da Silva Souza e outro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V24, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600762,410m e N=7803601,226m; daí, com azimute de 65°27’17” e distância de 7,10m, tem-se V25, de coordenadas (UTM) E=600768,870m e N=7803604,176m; daí, com azimute de 62°45’39” e distância de 64,97m, tem-se V26, de coordenadas (UTM) E=600826,632m e N=7803633,912m; daí, com azimute de 58°26’01” e distância de 15,05m, tem-se V27, de coordenadas (UTM) E=600839,451m e N=7803641,788m; daí, com azimute de 58°26’01” e distância de 10,02m, tem-se V28, de coordenadas (UTM) E=600847,988m e N=7803647,033m; daí, com azimute de 156°01’47” e distância de 8,27m, tem-se V29, de coordenadas (UTM) E=600851,347m e N=7803639,476m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001580;

XIX) área de terreno com a medida de 213,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 10, de propriedade de Geremias Rodrigues Lemos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V29, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600851,347m e N=7803639,476m; daí, com azimute de 156°01’47” e distância de 17,95m, tem-se V30, de coordenadas (UTM) E=600858,639m e N=7803623,075m; daí, com azimute de 96°47’10” e distância de 8m, tem-se V31, de coordenadas (UTM) E=600866,583m e N=7803622,130m; daí, com azimute de 62°09’34” e distância de 25m, tem-se V32, de coordenadas (UTM) E=600888,689m e N=7803633,805m; daí, com azimute de 57°19’x05” e distância de 1,62m, tem-se V33, de coordenadas (UTM) E=600890,057m e N=7803634,682m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001581;

XX) área de terreno com a medida de 95,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 11, de propriedade de Moacir Fernandes Monteiro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V33, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600890,057m e N=7803634,682m; daí, com azimute de 57°19’5” e distância de 24,38m, tem-se V34, de coordenadas (UTM) E=600910,573m e N=7803647,845m; daí, com azimute de 45°59’34” e distância de 7,26m, tem-se V35, de coordenadas (UTM) E=600915,798m e N=7803652,892m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001582;

XXI) área de terreno com a medida de 425,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 12, de propriedade de Sindicato dos Empregos em Edifícios, Empresas de Asseio, Conservação e Cabineiros de Belo Horizonte: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V35, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=600915,798m e N=7803652,892m; daí, com azimute de 45°59’34” e distância de 26,74m, tem-se V36, de coordenadas (UTM) E=600935,028m e N=7803671,466m; daí, com azimute de 80°26’39” e distância de 42m, tem-se V37, de coordenadas (UTM) E=600976,445m e N=7803678,438m; daí, com azimute de 86°10’46” e distância de 72,92m, tem-se V38, de coordenadas (UTM) E=601049,202m e N=7803683m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001583;

XXII) área de terreno com a medida de 308,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 13, de propriedade de Sindicato dos Trabalhadores na Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Malharia e Meias, Cordoalha e Estopa de Tinturaria e Beneficiamento de Linhas de Não-tecidos, Fibras Artificiais e Sintéticas, de Especialidades Têxteis Passamanarias, Rendas, Tapetes, e Afins de Belo Horizonte e Região: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V38, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601049,202m e N=7803683,297m; daí, com azimute de 86°10’46” e distância de 4,08m, tem-se V39, de coordenadas (UTM) E=601053,274m e N=7803683,569m; daí, com azimute de 80°10’14” e distância de 48m, tem-se V40, de coordenadas (UTM) E=601100,569m e N=7803691,763m; daí, com azimute de 79°31’7” e distância de 24m, tem-se V41, de coordenadas (UTM) E=601124,169m e N=7803696m; daí, com azimute de 93°9’44” e distância de 26,61m, tem-se V42, de coordenadas (UTM) E=601150,735m e N=7803694,664m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001584;

XXIII) área de terreno com a medida de 149,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 14, de propriedade de Maurício Luiz: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V42, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601150,735m e N=7803694,662m; daí, com azimute de 93°09’44” e distância de 4,39m, tem-se V43, de coordenadas (UTM) E=601155,121m e N=7803694,419m; daí, com azimute de 90°00’00” e distância de 45,32m, tem-se V44, de coordenadas (UTM) E=601200,441m e N=7803694,419m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001585;

XIV) área de terreno com a medida de 186,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 15, de propriedade de Mário José Lemos: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V44, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601200,441m e N=7803694,419m; daí, com azimute de 90°00’00” e distância de 29,18m, tem-se V45, de coordenadas (UTM) E=601229,621m e N=7803694,419m; daí, com azimute de 113°20’04” e distância de 29,18m, tem-se V46, de coordenadas (UTM) E=601247,986m e N=7803686,497m; daí, com azimute de 38°44’36” e distância de 12,71m, tem-se V47, de coordenadas (UTM) E=601255,937m e N=7803696,407m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001586;

XXV) área de terreno com a medida de 200,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 16, de propriedade de Ramiz Kamond Tarabay: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V47, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601255,937m e N=7803696,407m; daí, com azimute de 38°44’36” e distância de 11,29m, tem-se V48, de coordenadas (UTM) E=601263,006m e N=7803705,216m; daí, com azimute de 92°03’43” e distância de 17,83m, tem-se V49, de coordenadas (UTM) E=601280,820m e N=7803704,575m; daí, com azimute de 61°40’37” e distância de 36m, tem-se V50, de coordenadas (UTM) E=601312,511m e N=7803721,655m; daí, com azimute de 80°08’24” e distância de 1,46m, tem-se V51, de coordenadas (UTM) E=601313,946m e N=7803721,904m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001592; XXVI) área de terreno com a medida de 59,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 18, de propriedade de Faustino Esteves Ribeiro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V52, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601327,267m e N=7803724,220m; daí, com azimute de 80°08’24” e distância de 19,57m, tem-se V53, de coordenadas (UTM) E=601346,545m e N=7803727,570m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001594;

XXVII) área de terreno com a medida de 210,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de Servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 19, de propriedade de Banco Mercantil do Brasil: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V53, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601346,545m e N=78037237,570m; daí, com azimute de 80°08’24” e distância de 1,05m, tem-se V54, de coordenadas (UTM) E=601347,581m e N=7803727,750m; daí, com azimute de 63°23’24” e distância de 32,74m, tem-se V55, de coordenadas (UTM) E=601376,851m e N=7803742,415m; daí, com azimute de 28°09’59” e distância de 14m, tem-se V56, de coordenadas (UTM) E=601383,460m e N=7803754,757m; daí, com azimute de 76°53’18” e distância de 22,13m, tem-se V57, de coordenadas (UTM) E=601405,015m e N=7803759,777m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001595;

XXVIII) área de terreno com a medida de 113,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 20, de propriedade de Benedito de Castro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V57, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601405,015m e N=7803759,777m; daí, com azimute de 76°53’18” e distância de 20,88m, tem-se V58, de coordenadas (UTM) E=601425,355m e N=7803764,515m; daí, com azimute de 83°37’26” e distância de 16,65m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001596;

XXIX) área de terreno com a medida de 739,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 21, de propriedade de Geraldo Rocha e outro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V59, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601441,900m e N=7803766,364m; daí, com azimute de 83°37’26” e distância de 40,41m, tem-se V60, de coordenadas (UTM) E=601482,060m e N=7803770,852m; daí, com azimute de 53°32’37” e distância de 19m, tem-se V61, de coordenadas (UTM) E=601497,342m e N=7803782,142m; daí, com azimute de 84°31’38” e distância de 31m, tem-se V62, de coordenadas (UTM) E=6015289,200m e N=7803785,098m; daí, com azimute de 67°45’53” e distância de 62m, tem-se V63, de coordenadas (UTM) E=601585,590m e N=7803808,560m; daí, com azimute de 66°04’22” e distância de 28m, tem-se V64, de coordenadas (UTM) E=601611,184m e N=7803819,916m; daí, com azimute de 32°44’43” e distância de 86,19m, tem-se V65, de coordenadas (UTM) E=601621,464m e N=7803822,050m; daí, com azimute de 78°16’27” e distância de 10,5m, tem-se V66, de coordenadas (UTM) E=601632,243m e N=7803833,875m; daí, com azimute de 17°49’52” e distância de 5,60m, tem-se V67, de coordenadas (UTM) E=601633,958m e N=7803839,206m; daí, com azimute de 69°16’34” e distância de 33,95m, tem-se V68, de coordenadas (UTM) E=601665,711m e N=7803851,220m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001597; e

XXX) área de terreno com a medida de 739,00m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do Interceptor Muniz – DN 200 MM – Gleba 21, de propriedade de Geraldo Rocha e outro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o PP=V59, onde tem inicio a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=601441,900m e N=7803766,364m; daí, com azimute de 83°37’26” e distância de 40,41m, tem-se V60, de coordenadas (UTM) E=601482,060m e N=7803770,852m; daí, com azimute de 53°32’37” e distância de 19m, tem-se V61, de coordenadas (UTM) E=601497,342m e N=7803782,142m; daí, com azimute de 84°31’38” e distância de 31m, tem-se V62, de coordenadas (UTM) E=6015289,200m e N=7803785,098m; daí, com azimute de 67°45’53” e distância de 62m, tem-se V63, de coordenadas (UTM) E=601585,590m e N=7803808,560m; daí, com azimute de 66°04’22” e distância de 28m, tem-se V64, de coordenadas (UTM) E=601611,184m e N=7803819,916m; daí, com azimute de 32°44’43” e distância de 86,19m, tem-se V65, de coordenadas (UTM) E=601621,464m e N=7803822,050m; daí, com azimute de 78°16’27” e distância de 10,5m, tem-se V66, de coordenadas (UTM) E=601632,243m e N=7803833,875m; daí, com azimute de 17°49’52” e distância de 5,60m, tem-se V67, de coordenadas (UTM) E=601633,958m e N=7803839,206m; daí, com azimute de 69°16’34” e distância de 33,95m, tem-se V68, de coordenadas (UTM) E=601665,711m e N=7803851,220m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário; Planta Cadastral CBI: 9186001597.