Decreto com Numeração Especial nº 687, de 25/06/2026
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Santa Vitória 3 – Louis Dreyfus, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Vitória, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Santa Vitória 3 – Louis Dreyfus, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 687, de 25 de
junho de 2026)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo da SE Santa Vitória
3, com coordenadas UTM N = 7.895.432,974 e E = 560.621,57, o
caminhamento toma o rumo de 52°13'20''SE, atingindo o vértice
MV01, distanciado de 242,411 m do pórtico da SE Santa Vitória
3. No vértice MV01, com coordenadas UTM N = 7.895.284,473 e E
= 560.813,170, defletido de 76°31'14"para direita, o
caminhamento toma o rumo de 24°17'53''SO, atingindo o vértice
MV03, distanciado de 1.026,673 m do vértice MV01. No vértice
MV03, com coordenadas UTM N = 7.894.348,566 e E = 560.390,629,
defletido de 56°01'14'' para direita, o caminhamento toma o rumo
de 80°19'07''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de
1.657,551 m do vértice MV03. No vértice MV04, com
coordenadas UTM N = 7.894.069,816 e E = 558.756,685, defletido de
49°16'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
31°02'20''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de
259,922 m do vértice MV04. No vértice MV05, com
coordenadas UTM N = 7.893.847,11 e E = 558.622,663, defletido de
4°34'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
35°36'43''SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de
1.715,849 m do vértice MV05. No vértice MV06, com
coordenadas UTM N = 7.892.452,162 e E = 557.623,534, defletido de
5°54'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
41°31'04''SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de
347,167 m do vértice MV06. No vértice MV07, com
coordenadas UTM N = 7.892.192,220 e E = 557.393,414, defletido de
35°46'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de
77°17'21''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de
770,662 m do vértice MV07. No vértice MV08, com
coordenadas UTM N = 7.892.022,65 e E = 556.641,638, defletido de
57°13'12'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
20°04'09''SO, atingindo SE Louis Dreyfus, distanciado de 472,711
m do vértice MV08, que possui coordenadas UTM N =
7.891.578,642 e E = 556.479,426 encerrando então o
caminhamento da linha que totaliza 6.493,145 m de extensão.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 687, de 25 junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Santa Vitória 3, com coordenadas UTM N=7.895.652,363 e E=560.352,957, o caminhamento toma o rumo de 52°13'20"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m do pórtico da SE Santa Vitória 3. No vértice MV01, com coordenadas UTM N=7.895.609,481 e E=560.408,285, defletido de 15°31'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°41'43"SE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 157,593 m do vértice MV01. No vértice MV01A, com coordenadas UTM N=7.895.483,119 e E=560.502,456, defletido de 15°44'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°26'2"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 389,425 m do vértice MV01A. No vértice MV02, com coordenadas UTM N=7.895.245,695 e E=560.811,135, defletido de 95°51'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°25'34"SO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 696,462 m do vértice MV02. No vértice MV02A, com coordenadas UTM N=7.894.739,880 e E=560.332,374, defletido de 37°11'07" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°14'27"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 411.318 m do vértice MV02A. No vértice MV03, com coordenadas UTM N=7.894.331,000 e E=560.287,661, defletido de 74°04'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 80°19'7"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.553,095 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenadas UTM N=7.894.069,816 e E=558.756,685, defletido de 49°16'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°02'20''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 259,922 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenadas UTM N=7.893.847,11 e E=558.622,663, defletido de 4°34'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 35°36'43''SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.715,849 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenadas UTM N=7.892.452,162 e E=557.623,534, defletido de 5°54'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°31'04''SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 347,167 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenadas UTM N=7.892.192,220 e E=557.393,414, defletido de 35°46'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°17'21''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 770,662 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenadas UTM N=7.892.022,65 e E=556.641,638, defletido de 57°13'12'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°04'09''SO, atingindo a Subestação Louis Dreyfus, distanciado de 472,711 m do vértice MV08, que possui coordenadas UTM N=7.891.578,642 e E=556.479,426, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 6.844.207 m de extensão.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 981, de 30/9/2026, com produção de efeitos a partir de 26/6/2026.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 981, de 30/9/2026, com produção de efeitos a partir de 26/6/2026.)
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Data da última atualização: 1º/10/2026.