Decreto com Numeração Especial nº 686, de 24/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, no valor de R$1.600.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, na atividade 04 122 133 3 017 0 – Manutenção e Aquisições da Codemig.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE