Decreto com Numeração Especial nº 686, de 29/10/2012

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 462, de 11 de julho de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do Anexo do Decreto NE nº 462, de 11 de julho de 2012, e o seu inciso II acrescido das alíneas “g” e “h” na forma constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 686, de 29 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações e descrições topográficas das áreas de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

“I - área de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 1.717,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de SERTEX Engenharia Ltda. e Outros: o PP de coordenadas N:7.808.227,919 e E:610.592,529 foi materializado na quina da casa; daí, segue com azimute de 122°22’04” e a distância de 36,141m até encontrar o P-5, início desta descrição, definido pelas coordenadas N:7.808.207,000 e E:610.622,000; daí, segue com o azimute de 106°55’39” e a distância de 24,042m até encontrar o P-6, definido pelas coordenadas N:7.808.200,000 e E:610.645,000; daí, segue com o azimute de 189°27’44” e a distância de 6,083m até encontrar o P-7, definido pelas coordenadas N:7.808.194,000 e E:610.644,000; daí, segue com o azimute de 196°03’29” e a distância de 25,306m até encontrar o P-8, definido pelas coordenadas N:7.808.169,681 e E:610.637,000; daí, segue com o azimute de 283°20’13” e a distância de 14,388m até encontrar o P-9, definido pelas coordenadas N:7.808.173,000 e E:610.623,000; daí, segue com o azimute de 286°55’39” e a distância de 24,042m até encontrar o P-10, definido pelas coordenadas N:7.808.180,000 e E:610.600,000; daí, segue com o azimute de 335°08’11” e a distância de 45,188m até encontrar o P-11, definido pelas coordenadas N:7.808.221,000 e E:610.581,000; daí, segue com o azimute de 108°51’11” e a distância de 43,324m até encontrar o P-5, ponto inicial desta descrição;” (nr)

“II) áreas de constituição de servidão:

....................................................................

g) área de terreno com a medida de 1.020,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de SERTEX Engenharia Ltda. e Outros: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP (Ponto de Partida) foi materializado na quina da casa, definido pelas coordenadas N:7.808.227,919 e E:610.592,529; daí, segue com azimute de 150°58’37” e a distância de 62,806m até encontrar o P-9, início desta descrição definido pelas coordenadas N:7.808.173,000 e E:610.623,000; daí, segue com o azimute de 193°28’09” e a distância de 38,892m até encontrar o P-12, definido pelas coordenadas N:7.808.135,177 e E:610.613,941; daí, segue com o azimute de 202°20’05” e a distância de 54,34m até encontrar o P-13, definido pelas coordenadas N:7.808.084,916 e E:610.593,292; daí, segue com o azimute de 214°36’34” e a distância de 54,55m até encontrar o P-14, definido pelas coordenadas N:7.808.040,018 e E:610.562,308; daí, segue com o azimute de 223°26’50” e a distância de 56,13m até encontrar o P-15, definido pelas coordenadas N:7.807.999,268 e E:610.523,709, ponto final desta descrição; a faixa acima descrita delimitada por ambos os lados com a terras do mesmo proprietário; e

h) área de terreno com a medida de 401,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de SERTEX Engenharia Ltda. e Outros: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP (Ponto de Partida) foi materializado na quina da casa, definido pelas coordenadas N:7.808.251,557 e E:610.587,136; daí, segue com azimute de 34°09’21” e a distância de 37,34m até encontrar o P-1, início desta descrição, definido pelas coordenadas N:7.808.282,453 e E:610.608,098; daí, segue com o azimute de 160°09’25” e a distância de 5,47m até encontrar o P-2, definido pelas coordenadas N:7.808.277,282 e E:610.609,887; daí, segue com o azimute de 110°09’46” e a distância de 4,20m até encontrar o P-3, definido pelas coordenadas N:7.808.275,836 e E:610.613,825; daí, segue com o azimute de 166°11’05” e a distância de 49,92m até encontrar o P-4, definido pelas coordenadas N:7.808.227,358 e E:610.625,746; daí, segue com o azimute de 190°25’40” e a distância de 20,70m até encontrar o P-5, definido pelas coordenadas N:7.808.207,000 e E:610.622,000; ponto final desta descrição; a faixa acima descrita delimitada por ambos os lados com a terras do mesmo proprietário.” (nr)