Decreto com Numeração Especial nº 685, de 24/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão – Cemig GT, no valor de R$335.000.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais) em favor do Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão – Cemig GT, na atividade 25 752 094 3 014 0 – Investimentos em Participações Societárias da Geração.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão – Cemig GT, no valor de R$335.000.000,00 (trezentos e trinta e cinco milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE