Decreto com Numeração Especial nº 684, de 12/12/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Sebastião do Paraíso, conforme memorial descritivo constante do Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 644+468,29m e o km 644+702,36m, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e respectivas benfeitorias descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 684, de 12 de dezembro de 2013)
As descrições perimétricas e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
Os segmentos dos terrenos estão definidos no projeto de execução, entre o km 644+468,29 ao km 644+702,36, no qual está compreendida uma área, do lado esquerdo da Rodovia, perfazendo uma área total do alargamento da faixa de domínio de aproximadamente 3.831,21 m² (três mil oitocentos e trinta e um mil e vinte e um centímetros quadrados). Área: partindo-se do vértice P0 com coordenadas X=287277.8485 e Y=7682777.5568, seguindo com azimute 291°57’35” e distância 43.562m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=287237.4472 e Y=7682793.8470. Deste com azimute de 290°34’47” e distância 21.075m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=287217.7174 e Y=7682801.2550. Deste com azimute de 282°04’48” e distância 27.961m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=287190.3757 e Y=7682807.1065. Deste com azimute de 267°07’08” e distância 20.718m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=287169.6840 e Y=7682806.0652. Deste com azimute de 252°32’03” e distância 36.118m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=287135.2315 e Y=7682795.2249. Deste com azimute de 248°24’29” e distância 40.263m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=287097.7938 e Y=7682780.4082. Deste com azimute de 243°20’13” e distância 34.724m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=287066.7627 e Y=7682764.8262. Deste com azimute de 76°27’58” e distância 46.322m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=287111.7987 e Y=7682775.6666.
Deste com azimute de 85°02’56” e distância 16.197m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=287127.9350 e Y=7682777.0645. Deste com azimute de 109°42’02” e distância 19.259m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=287146.0668 e Y=7682770.5722. Deste com azimute de 97°07’21” e distância 20.680m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=287166.5868 e Y=7682768.0080. Deste com azimute de 90°35’41” e distância 19.408m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=287185.9933 e Y=7682767.8066. Deste com azimute de 72°43’26” e distância 21.998m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=287206.9988 e Y=7682774.3394. Deste com azimute de 68°57’33” e distância 19.034m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=287224.7636 e Y=7682781.1732. Deste com azimute de 86°13’02” e distância 16.036m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=287240.7641 e Y=7682782.2311. Deste com azimute de 97°11’03” e distância 37.378m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial e fim da poligonal que circunscreve a área.