Decreto com Numeração Especial nº 683, de 12/12/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de São Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Sebastião do Oeste, conforme memorial descritivo constante do Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 141+35,4 m e o km 142+530 m, no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e respectivas benfeitorias descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 683, de 12 de dezembro de 2013)
As descrições perimétricas e área do terreno de que trata deste Decreto são as seguintes:
I - Partindo-se do vértice P0 com coordenadas X=499598.7342 e Y=7766910.4425, segue com azimute 158°40’09” e na distância 24.047m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=499607.4815 e Y=7766888.0424; daí, com azimute de 248°45’54” e na distância 169.405m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=499449.5788 e Y=7766826.6847; daí, com azimute de 248°13’28” e na distância 276.259m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=499193.0326 e Y=7766724.2010; daí, com azimute de 238°51’14” e na distância 155.377m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=499060.0534 e Y=7766643.8368; daí, com azimute de 217°53’45” e na distância 174.088m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=498953.1232 e Y=7766506.4590; daí, com azimute de 224°22’15” e na distância 100.018m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=498883.1808 e Y=7766434.9632; daí, com azimute de 229°01’21” e na distância 101.360m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=498806.6570 e Y=7766368.4950; daí, com azimute de 222°29’47” e na distância 65.637m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=498762.3164 e Y=7766320.0997; daí, com azimute de 220°39’04” e na distância 57.665m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=498724.7503 e Y=7766276.3495; daí, com azimute de 224°31’29” e na distância 54.447m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=498686.5712 e Y=7766237.5319; daí, com azimute de 221°19’47” e na distância 65.525m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=498643.2989 e Y=7766188.3277; daí, com azimute de 221°44’49” e distância na 42.405m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=498615.0641 e Y=7766156.6900; daí, com azimute de 217°51’04” e na distância 20.381m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=498602.5579 e Y=7766140.5968; daí, com azimute de 212°10’26” e na distância 29.101m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=498587.0619 e Y=7766115.9646; daí, com azimute de 208°16’57” e na distância 19.237m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=498577.9472 e Y=7766099.0244; daí, com azimute de 226°46’10” e na distância 18.978m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=498564.1197 e Y=7766086.025;. daí, com azimute de 231°59’48” e na distância 27.170m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=498542.7108 e Y=7766069.2971; daí, com azimute de 232°03’48” e na distância 107.388m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=498458.0151 e Y=7766003.2763; daí, com azimute de 332°17’15” e na distância 17.740m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=498449.7651 e Y=7766018.9818; daí, com azimute de 90°00’00” e na distância 0.000m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=498449.7651 e Y=7766018.9818; daí, com azimute de 59°41’10” e na distância 31.128m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=498476.6372 e Y=7766034.6933; daí, com azimute de 55°37’04” e na distância 45.852m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=498514.4783 e Y=7766060.5864; daí, com azimute de 49°14’48” e na distância 39.835m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=498544.6545 e Y=7766086.5909; daí, com azimute de 48°55’20” e na distância 29.931m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=498567.2168 e Y=7766106.2578; daí, com azimute de 30°27’55” e na distância 26.530m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=498580.6680 e Y=7766129.1249; daí, com azimute de 37°33’37” e na distância 34.877m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=498601.9290 e Y=7766156.7726; daí, com azimute de 41°55’28” e na distância 71.766m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=498649.8792 e Y=7766210.1681; daí, com azimute de 40°33’09” e na distância 81.746m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=498703.0260 e Y=7766272.2799; daí, com azimute de 39°28’08” e na distância 83.251m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=498755.9450 e Y=7766336.5471; daí, com azimute de 40°55’00” e na distância 72.859m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=498803.6651 e Y=7766391.6042; daí, com azimute de 42°56’33” e na distância 35.633m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=498827.9406 e Y=7766417.6889; daí, com azimute de 41°10’42” e na distância 62.675m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=498869.2062 e Y=7766464.8621; daí, com azimute de 40°31’57” e na distância 89.096m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=498927.1079 e Y=7766532.5783; daí, com azimute de 38°05’39” e na distância 44.820m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=498954.7601 e Y=7766567.8519; daí, com azimute de 41°23’15” e na distância 66.959m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=498999.0302 e Y=7766618.0885; daí, com azimute de 44°36’52” e na distância 94.061m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=499065.0919 e Y=7766685.0455; daí, com azimute de 44°01’06” e na distância 35.474m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=499089.7424 e Y=7766710.5554; daí, com azimute de 53°55’42” e na distância 31.307m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=499115.0472 e Y=7766728.9890; daí, com azimute de 57°34’55” e na distância 41.549m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=499150.1216 e Y=7766751.2632; daí, com azimute de 61°10’49” e na distância 54.411m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=499197.7929 e Y=7766777.4921; daí, com azimute de 66°37’08” e na distância 37.517m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=499232.2291 e Y=7766792.3804; daí, com azimute de 68°05’04” e na distância 24.568m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=499255.0213 e Y=7766801.5500; daí, com azimute de 70°21’53” e na distância 17.939m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=499271.9167 e Y=7766807.5779; daí, com azimute de 72°27’49” e na distância 52.418m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=499321.8990 e Y=7766823.3721; daí, com azimute de 75°57’03” e na distância 43.298m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=499363.9022 e Y=7766833.8830; daí, com azimute de 72°3’00” e na distância 37.995m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=499400.0475 e Y=7766845.5925; daí, com azimute de 69°51’38” e na distância 25.623m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=499424.1038 e Y=7766854.4146; daí,com azimute de 71°48’08” e na distância 51.750m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=499473.2654 e Y=7766870.5760; daí, com azimute de 70°31’43” e na distância 53.096m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=499523.3251 e Y=7766888.2750; daí, com azimute de 73°37’07” e na distância 78.600m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial e final da poligonal.