Decreto com Numeração Especial nº 683, de 25/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, áreas de terreno necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terreno situadas no Município de Rio Casca, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.

Art. 2º As áreas de terreno caracterizadas no Anexo são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terreno descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 683, de 25 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações e descrições topográficas das áreas de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 183,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Augusto Ribeiro de Avelar e outro: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-116, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade da Igreja Testemunhas de Jeová com a propriedade de Augusto Ribeiro de Avelar, com as coordenadas N:7762079.8872 e E:745202.3714, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 107°23’04” e a distância de 6,03m, tem-se o V-117, de coordenadas N:7762077.9988 e E:745208.4030m; deste, com o azimute de 94°03’39” e a distância de 1,22m, tem-se o V-118, de coordenadas N:7762077.9157 e E:745209.6220, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Teresa Russo; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Augusto Ribeiro de Avelar; planta cadastral CBI: 9549000183;

II - área de terreno com a medida de 79,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Tarcísio Carvalho: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-121, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonio Pedro com a propriedade de Tarcisio Carvalho com as coordenadas N:7762076.8984 e E:745231.4261, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 69°34’24” e a distância de 26.40m, tem-se o V-122, de coordenadas N:7762086.1130 e E:745256.1679, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria Aparecida; confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Tarcísio Carvalho; planta cadastral CBI: 9549000186;

III - área de terreno com a medida de 77,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Córrego Roma - ME, de propriedade Joventino Policarpo Honorato e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-21, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de José Marinho da Costa com a propriedade de Joventino Policarpio com as coordenadas N:7761259.6710 e E:748339.9110, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 313°30’02” e a distância de 9,29m, tem-se o V-22, de coordenadas N:7761266.0650 e E:748333.1730; deste, com o azimute de 270°45’34” e a distância de 16,36m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7761266.281 e E:748316.819, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Sebastião Vieira; confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio Joventino Policarpio; planta cadastral CBI: 9549000211;

IV - área de terreno com a medida de 54,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Córrego Roma - ME, de propriedade de José Paulo Barbosa da Silva: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-25, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Sebastião Vieira com a propriedade de José Paulo Barbosa da Silva com as coordenadas N:7761271.8490 e E:748298.8100, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 299°42’00” e a distância de 13,49m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7761278.5320 e E:748287.0940; deste, com o azimute de 320°31’04” e a distância de 4,61m, tem-se o V-27, de coordenadas N:7761282.0870 e E:748284.1650, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Eva Maria Martins; confronta-se pelas laterais da faixa com a área remanescente do próprio José Paulo Barbosa da Silva; planta cadastral CBI: 9549000213; e

V - área de terreno com a medida de 327,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Córrego Roma, de propriedade dos herdeiros de Itamar Moreira Couto: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V- 64, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Itamar Moreira Couto com alinhamento predial da Rua sem Nome com as coordenadas N:7762283.7317 e E:745866.0635, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 28532’28” e a distância de 28,18m, tem-se o V-65, de coordenadas N:7762291.2835 e E:745838.9083; deste, com o azimute de 319°03’05” e a distância de 45,00m, tem-se o V-66, de coordenadas N:7762325.2719 e E:745809.4161; deste, com o azimute de 344°22’00” e a distância de 35,70m, tem-se o V-67, de coordenadas N:7762359.6635 e E:745799.7922, sendo o vértice final da faixa com alinhamento predial da Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Itamar Moreira Couto; planta cadastral CBI: 9549000243