Decreto com Numeração Especial nº 681, de 24/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Buritis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Buritis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 681, de 24 de junho de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 253,78 m², situada no Município de Buritis, necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEE – Gleba 01/05, localizada na Praça Dom Elizeu nº 405, Centro, de propriedade presumida de Jalmir Ferreira Barbosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida de coordenadas E=347.551,301 e N=8.272.921,960m, foi materializado no marco topográfico M-01 na cerca, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°49'49" e 26,27m até vértice V-01, de coordenadas 8.272.899,889m e E 347.537,061m; com azimute e distância: 64°55'37" e 22,40m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.272.909,383m e E 347.557,354m; deste segue com azimute e distância: 109°51'16" e 62,19m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.272.888,261m e E 347.615,850m; ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com a propriedade de José de Anchieta Pacheco. Pela lateral direita da faixa com a área remanescente de Jalmir Ferreira Barbosa. Pela lateral esquerda da faixa com a área remanescente de Jalmir Ferreira Barbosa. Pelo vértice V3 com lote 02, da quadra 106 propriedade de Isabela Ribeiro do Prado;
II – área de terreno com a medida de 124,80 m², situada no Município de Buritis, necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEE – Gleba 02/05, localizada na Rua Saint Clair Valadares nº 320, Centro, de propriedade presumida de Isabela Ribeiro do Prado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=347.618,849 e N=8.272.894,306m, foi materializado no marco topográfico M-01 na cerca, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 206°23'27" e 6,75m até vértice V-01, de coordenadas 8.272.888,260m e E 347.615,850m; com azimute e distância: 109°57'54" e 11,01m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.272.884,502m e E 347.626,194m; deste segue com azimute e distância: 95°45'02" e 30,59m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.272.881,437m e E 347.656,634m; ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com a propriedade de Jalmir Ferreira Barbosa; pela lateral direita da faixa com área remanescente de Isabela Ribeiro do Prado do lote 02 da quadra 106; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesma proprietária do lote 02 da quadra 106; pelo vértice V3 com lote 03 da quadra 106 de propriedade de Maria José de Araújo;
III – área de terreno com a medida de 113,24 m², situada no Município de Buritis, necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEE – Gleba 03/05, localizada na Rua Saint Clair Valadares nº 310, Centro, de propriedade presumida de Maria José de Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E=347.660,414 e N=8.272.894,306m, foi materializado no marco topográfico M-01 na cerca, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 196°22'24" e 13,41m até vértice V-01, de coordenadas 8.272.881,436m e E 347.656,634m; com azimute e distância: 95°45'02" e 37,74m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.272.877,654m e E 347.694,183m; ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2 confronta-se: pelo vértice V1 com lote 02, da quadra 106, propriedade de Isabela Ribeiro do Prado; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário Maria José de Araújo, parte do lote 03, quadra 106; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Maria José de Araújo, do lote 03, quadra 106; pelo vértice V2 com Parte do lote 03 da quadra 106 do posseiro de Bruno Aparecido Alves de Souza;
IV – área de terreno com a medida de 165,46 m², situada no Município de Buritis, necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEE – Gleba 04/05, localizada na Rua Saint Clair Valadares nº 310, Centro, de propriedade presumida de Bruno Aparecido Alves de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida, de coordenadas 8.272.877,654m e E 347.694,184m; foi materializado no V-01 na divisa com parte do lote 03, da quadra 106 de propriedade de Maria José de Araújo com parte do lote 03, quadra 106 de posseiro de Bruno Aparecido Alves de Sousa, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita, deste com azimute e distância: 95°45'02" e 52,34m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.272.872,409m e E 347.746,260m; deste segue com azimute e distância: 96°22'49" e 2,82m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.272.872,096m e E 347.749,060m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com parte lote 03, da quadra 106, propriedade de Maria José de Araújo. - Pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo posseiro Bruno Aparecido Alves de Sousa, parte do lote 03, quadra 106; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo posseiro Bruno Aparecido Alves de Sousa, parte do lote 03, quadra 106; pelo vértice V3 com lote 11 da quadra 106 de propriedade de Maria de Fátima Lima Silva;
V – área de terreno com a medida de 648,93 m², situada no Município de Buritis, necessária à faixa de servidão da linha de recalque da EEE – Gleba 05/05, localizada na Rua Saint Clair Valadares nº 82, Centro, de propriedade presumida de Maria de Fátima Lima Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida de coordenadas E= 347.750,840m e N= 8.272.881.737m, foi materializado no marco topográfico M-01 na cerca, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 190°27'35" e 9,80m até vértice V-01 na divisa da área remanescente do lote 11 da quadra 106 de propriedade da Maria de Fátima Lima Silva com o lote 03 da quadra 106 de posse do Bruno Aparecido Alves de Souza, sendo este vértice inicial do eixo da faixa descrita, de coordenadas 8.272.872,096m e E 347.749,060m; com azimute e distância: 96°22'49" e 120,66m, até o vértice V-02, de coordenadas N 8.272.858,687m e E 347.868,970m; deste segue com azimute e distância: 78°47'41" e 95,64m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.272.877,273m e E 347.962,789m; ponto final da descrição deste perímetro. A faixa definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se: pelo vértice V1 com lote 03, da quadra 106, posse de Bruno Aparecido Alves de Souza. Pelo vértice V2 com área remanescente de mesmo proprietário Maria de Fátima Lima Silva, do lote 11, quadra 106; pela lateral direita faixa com área remanescente de mesmo proprietário Maria de Fátima Lima Silva, do lote 11, quadra 106; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Maria de Fátima Lima Silva, do lote 11, quadra 106; pelo vértice V3 com a Copasa.