Decreto com Numeração Especial nº 680, de 24/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 680, de 24 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 7,41 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 01/26, localizada na Rua do Cirilo nº 120, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Antônio Biano de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01, de coordenadas N 7.783.453,98m e E 582.843,51m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 237°35'13" e distância 2,47m até o V02, de coordenadas N 7.783.452,66m e E 582.841,43m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confrontam-se: pelo vértice V01 com área remanescente de propriedade de Antônio Biano de Souza. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Antônio Biano de Souza. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Antônio Biano de Souza. pelo vértice V02 com propriedade de Danielle Ferreira dos Santos;

II – área de terreno com a medida de 109,89 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 02/27, localizada na Rua do Cirilo nº 49 CS, bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Danielle Ferreira dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V02 de coordenadas N 7.783.452,66m e E 582.841,43m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 237°35'13" e distância 36,63m até o V03 de coordenadas N 7.783.433,03m e E 582.810,51m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V02 e V03 confrontam-se: pelo vértice V02 com propriedade de Antônio Biano de Souza. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Danielle Ferreira dos Santos. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Danielle Ferreira dos Santos. pelo vértice V03 com propriedade de Silvio Antônio Mendes;

III – área de terreno com a medida de 104,13 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 04/27, localizada na Alameda Joaquim José do Prado nº 51, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Edgardo Antônio Correia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01 de coordenadas N 7.783.292,04m e E 582.592,02m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 236°25'12" e distância 34,59m até o V02 de coordenadas N 7.783.272,91m e E 582.563,20m; azimute 262°05'31" e distância 0,13m até o V03 de coordenadas N 7.783.272,89m e E 582.563,07m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02 e V03 confrontam-se: Pelo vértice V01 com Alameda Joaquim José do Prado; Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Edgardo Antônio Correia; Pela lateral esquerda da faixa com propriedade de proprietário não identificado; Pelo vértice V03 com propriedade de Maria de Lourdes Gonçalves Teixeira;

IV – área de terreno com a medida de 96,33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 06/26, localizada na Rua Bananal nº 03, bairro Cruzeiro, Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de José Maria de Oliveira Correa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V01 de coordenadas N 7.783.203,72m e E 582.480,47m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 225°44'33" e distância 0,42m até o V02 de coordenadas N 7.783.203,43m e E 582.480,17m; azimute 246°54'31" e distância 8,44m até o V03 de coordenadas N 7.783.200,12m e E 582.472,40m; azimute 249°00'50" e distância 23,25m até o V04 de coordenadas N 7.783.191,79m e E 582.450,69m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03 e V04 confrontam-se: Pelo vértice V01 com rua Bananal; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de José Maria de Oliveira Correa; Pelo vértice V04 com propriedade de João Batista de Oliveira;

V – área de terreno com a medida de 60,09 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 08/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 – CA F – Chac. 56, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Amarildo João Henrique, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V06 de coordenadas N 7.783.169,20m e E 582.375,71m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°15'18" e distância 20,03m até o V07 de coordenadas N 7.783.163,43m e E 582.356,53m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V06 e V07 confrontam-se: Pelo vértice V06 com propriedade de João Batista de Oliveira; Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo João Henrique; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo João Henrique; Pelo vértice V07 com propriedade de Amarildo João Henrique;

VI – área de terreno com a medida de 41,97 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 10/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 C, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Geraldo Rosalino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V09 de coordenadas N 7.783.157,27m e E 582.335,25m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 252°20'07" e distância 6,80m até o V10 de coordenadas N 7.783.155,21m e E 582.328,77m; azimute 254°57'58" e distância 7,19m até o V11 de coordenadas N 7.783.153,34m e E 582.321,82m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V09, V10 e V11 confrontam-se: Pelo vértice V09 com propriedade de Amarildo João Henrique; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Geraldo Rosalino da Silva; Pelo vértice V11 com propriedade de Cleynete Maria da Costa;

VII – área de terreno com a medida de 81,60 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 11/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 CA E, Chac 55, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Cleynete Maria da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V11 de coordenadas N 7.783.153,34m e E 582.321,82m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°48'54" e distância 27,20m até V12 de coordenadas N 7.783.145,76m e E 582.295,70m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V11 e V12 confrontam-se: Pelo vértice V11 com propriedade de Geraldo Rosalino da Silva; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Cleynete Maria da Costa; Pelo vértice V12 com propriedade de Gilmar Alves da Costa;

VIII – área de terreno com a medida de 45,42 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 12/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 CA D, Chac 54, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Gilmar Alves da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V12 de coordenadas N 7.783.145,76m e E 582.295,70m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°48'54" e distância 15,14m até V13 de coordenadas N 7.783.141,54m e E 582.281,16m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V12 e V13 confrontam-se: Pelo vértice V12 com propriedade de Cleynete Maria da Costa; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Gilmar Alves da Costa; Pelo vértice V13 com propriedade de Cléria Maria da Costa;

IX – área de terreno com a medida de 89,19 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 13/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 CA C, Chac 53, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Cléria Maria da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V13 de coordenadas N 7.783.141,54m e E 582.281,16m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°48'54" e distância 29,73m até V14 de coordenadas N 7.783.133,25m e E 582.252,61m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V13 e V14 confrontam-se: Pelo vértice V13 com propriedade de Gilmar Alves da Costa; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Cleria Maria da Costa; Pelo vértice V14 com propriedade de Claudeci Alves da Costa;

X – área de terreno com a medida de 50,22 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 14/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 CA A, Chac 51, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Claudeci Alves da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V14 de coordenadas N 7.783.133,25m e E 582.252,61m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°19'16" e distância 16,74m até V15 de coordenadas N 7.783.128,45m e E 582.236,58m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V14 e V15 confrontam-se: Pelo vértice V14 com propriedade de Cléria Maria da Costa; Pela lateral direita da faixa com propriedade de Rogério Antônio de Freitas; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Claudeci Alves da Costa; Pelo vértice V15 com propriedade de Gesilton Alves da Costa;

XI – área de terreno com a medida de 66,45 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 09/26, localizada na Rua Joaquim José do Prado nº 50 CA F, Chac 56, bairro Colônia Santa Isabel, de propriedade presumida de Amarildo João Henrique, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V07 de coordenadas N 7.783.163,43m e E 582.356,53m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 253°15'18" e distância 9,42m até o V08 de coordenadas N 7.783.160,72m e E 582.347,51m; azimute 254°17'50" e distância 12,74m até o V09 de coordenadas N 7.783.157,27m e E 582.335,25m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V07, V08 e V09 confrontam-se: Pelo vértice V07 com propriedade de Amarildo João Henrique; Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo João Henrique; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Amarildo João Henrique e propriedade de proprietário não identificado; Pelo vértice V09 com propriedade de Geraldo Rosalino da Silva;

XII – área de terreno com a medida de 54,36 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Paraopeba - Gleba 05/26, localizada na Rua Bananal nº 08. Bairro Cruzeiro, de propriedade presumida de Maria de Lourdes Gonçalves Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V03 de coordenadas N 7.783.272,89m e E 582.563,07m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute 262°05'31" e distância 18,12m até o V04 de coordenadas N 7.783.270,40m e E 582.545,12m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confrontam-se: Pelo vértice V03 com propriedade de Edgardo Antônio Correia; Pela lateral direita da faixa com propriedade de proprietário não identificado; Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Maria de Lourdes Gonçalves Teixeira; Pelo vértice V04 com rua Bananal.