Decreto com Numeração Especial nº 680, de 11/12/2013

Texto Original

Altera o Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Barão de Cocais 4 às Subestações Samarco Mineração S.A. Booster I e Booster II – Circuito Simples, de 69 kV, nos Municípios de Barão de Cocais, Catas Altas e Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto, ficando a ele acrescidos dos seguintes incisos XV-A, XVI-A, XVIII-A, LXVIII-A, LXXII-A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 680, de 11 de dezembro de 2013)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 754, de 3 de dezembro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

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XV-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=661.008,96 e N=7.793.122,82, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 735,78m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660360.79 e N=7.792.775,11; daí, defletindo 18°15’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena, na distância de 198,39m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.224,13 e N=7.792.631,28; daí, defletindo 55°53’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena e CEMIG, na distância de 153,77m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.257,04 e N=7.792.481,08; daí, defletindo 39°07’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 36,45m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.285,56 e N=7.792.458,37; daí, defletindo 140°52’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Espólio de Otávio Pena e CEMIG, na distância de 169,85m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.249,22 e N=7.792.624,30; daí, defletindo 55°53’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 182,48m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.374,92 e N=7.792.756,58; daí, defletindo 18°15’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de CEMIG, na distância de 745,57m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.031,72 e N=7.793.108,93; daí, defletindo 120°23’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 26,66m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 25.138,67m² e perímetro de 2.248,96m;

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XVI-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.261,33 e N=7.792.461,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 251,19m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.315,10 e N=7.792.216,14; daí, defletindo 45°22’19” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 14,57m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.307,17 e N=7.792.203,92; daí, defletindo 60°15’13” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DNIT, na distância de 26,49m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.319,29 e N=7.792.180,37; daí, defletindo 119°44’47” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 37,33m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.339,63 e N=7.792.211,67; daí, defletindo 45°22’19” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de José Aparecido Xavier, na distância de 232,53m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.289,85 e N=7.792.438,81; daí, defletindo 39°07’23” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 36,45m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.159,67m² e perímetro de 598,57m;

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XVIII - Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.288,22 e N=7.792.174,76, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 414,64m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.062,32 e N=7.791.827,06; daí, defletindo 59°09’27” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 640,70m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.344,64 e N=7.791.251,91; daí, defletindo 53°43’05” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 806,54m, até atingir ponto D, de coordenadas E=659.971,32 e N=7.790.536,98; daí defletindo 36°24’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 242,04m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.008,52 e N=7.790.297,81; daí, defletindo 50°36’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 152,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E= 660.140,13 e N=7.790.220,15; daí, defletindo 119°11’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 26,34m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.140,75 e N=7.790.246,49; daí, defletindo 60°48’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti e CEMIG, na distância de 129,09m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=660.029,58 e N=7.790.312,09; daí, defletindo 50°36’56” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 223,60m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=659.995,21 e N=7.790.533,03; daí, defletindo 36°24’48” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 810,62m, até atingir o ponto J, de coordenadas E=660.370,42 e N=7.791.251,59; daí, defletindo 53°43’05” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 639,30m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=660.088,72 e N=7.791.825,47; daí, defletindo 59°09’27” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti e CEMIG, na distância de 389,54m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 660.300,94 e N=7.792.152,12; daí, defletindo 62°21’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade do DNIT, na distância de 25,97, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 51.162,16m² e perímetro de 4.501,19m;

XVIII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E= 660.140,13 e N=7.790.220,15, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 482,17m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 660.555,39 e N=7.789.975,12; daí, defletindo 69°46’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Cenibra, na distância de 24,51m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=660.574,38 e N=7.789.990,62; daí, defletindo 110°13’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 503,49m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.140,75 e N=7.790.246,49; daí, defletindo 119°11’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Anglo Gold Ashanti, na distância de 26,34m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 11.335,09m² e perímetro de 1.036,52m;

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XXI - Partindo do ponto A, de coordenadas E=661.082,36 e N=7.789.932,05, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância 382,99m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=661.454,03 e N=7.789.839,60; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.460,91 e N=7.789.867,26; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 220,30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=661.674,70 e N=7.789.814,08; daí, defletindo 10°30’50” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 27,93m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=661.700,11 e N=7.789.802,51; daí, defletindo 68°09’32” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 24,78m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=661.718,03 e N=7.789.819,62; daí, defletindo 111°50’28” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de SAMARCO, na distância 39,26m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=661.682,30 e N=7.789.835,89; daí, defletindo 10°30’50” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância 76,74m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.607,83 e N=7.789.854,42; daí, defletindo 90°00’00” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 28,50m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.614,71 e N=7.789.882,07; daí, defletindo 90°00’00” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 360,14m, até atingir o ponto J, de coordenadas E= 661.265,22 e N=7.789.969,01; daí, defletindo 30°21’56” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 35,71m, até atingir o ponto K, de coordenadas E= 661.230,96 e N=7.789.958,93; daí, defletindo 30°21’56” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra Ramificação Booster 1, na distância de 138,74m, até atingir o ponto L, de coordenadas E= 661.096,33 e N=7.789.992,42; daí, defletindo 90°56’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 61,96m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 37.922,77m² e perímetro de 1.425,55m;

XXII - Partindo do ponto A, de coordenadas E=660.531,86 e N=7.789.955,91, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 152,51m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=660.663,21 e N=7.789.878,41; daí, defletindo 39°33’36” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 341,21m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=661.000,20 e N=7.789.931,88; daí, defletindo 112°02’43” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 113,30m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=660.974,66 e N=7.789.821,50; daí, defletindo 03°20’01” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 578,87m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=660.877,18 e N=7.789.250,90; daí, defletindo 51°50’44” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 116,26m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=660.955,19 e N=7.789.164,70; daí, defletindo 138°22’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 64,40m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=660.954,61 e N=7.789.229,10; daí, defletindo 10°12’51” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 584,99m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=661.053,13 e N=7.789.805,73; daí, defletindo 03°20’01” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 129,66m, até atingir o ponto I, de coordenadas E=661.082,36 e N=7.789.932,05; daí, defletindo 00°00’00”, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Cenibra, na distância de 61,96m, até atingir atinge o ponto J, de coordenadas E=661.096,33 e N=7.789.992,42; daí, defletindo 89°03’38” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 15,25m, até atingir o ponto K, de coordenadas E=661.081,65 e N=7.789.996,07; daí, defletindo 17°17’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 146,82m, até atingir o ponto L, de coordenadas E=660.935,08 e N=7.789.987,57; daí, defletindo 04°22’33,” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 84,56m, até atingir o ponto M, de coordenadas E=660.850,53 e N=7.789.989,13; daí, defletindo 10°04’30” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 109,82m, até atingir o ponto N, de coordenadas E=660.662,07 e N=7.789.959,23; daí, defletindo 39°33’36” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 85,02m, até atingir o ponto O, de coordenadas E=660.588,85 e N=7.790.002,43; daí, defletindo 69°46’08” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Anglo Gold Ashanti, na distância de 73,57m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 97.997,92m² e perímetro de 2.739,05m

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LXVIII - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.745,94 e N=7.777.162,99, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 335,87m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.902,24 e N=7.776.865,70; daí, defletindo 137°05’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 33,78m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.911,09 e N=7.776.898,31; daí, defletindo 42°54’49” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 305,37m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.768,98 e N=7.777.168,60; daí, defletindo 75°57’04” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 23,71m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 7.374,31m² e perímetro de 698,73m;

LXVIII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.902,24 e N=7.776.865,70, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 57,03m, até atingir o ponto B, de coordenadas E= 667.928,79 e N=7.776.815,22; daí, defletindo 76°54’35” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 11,65m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.938,78 e N=7.776.817,83; daí, defletindo 31°05’48” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Geraldo Bartolomeu, na distância de 12,09m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.948,28 e N=7.776.827,58; daí, defletindo 71°59’37” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Luis Zeferino Acácio, na distância de 79,91m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 667.911,09 e N= 7.776.898,31; daí, defletindo 137°05’11” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Elson de Paula, na distância de 33,78m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.611,10m² e perímetro de 194,65m;

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LXXI - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.879,22 e N=7.775.839,73, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 742,52m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.839,29 e N=7.775.098,29; daí, defletindo 38°50’07” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 285,89m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=667.648,30 e N=7.774.885,55; daí, defletindo 08°23’22” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 599,79m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=667.186,77 e N=7.774.502,49; daí, defletindo 34°29’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 40,62m, até atingir o ponto E, de coordenadas E=667.175,69 e N=7.774.463,40; daí, defletindo 145°30’58” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 634,96m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=667.664,29 e N=7.774.868,93; daí, defletindo 08°23’22” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 295,69m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=667.861,82 e N=7.775.088,96; daí, defletindo 38°50’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 725,69m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=667.900,85 e N=7.775.813,59; daí, defletindo 42°40’42” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Raimundo da Silva, na distância de 33,93m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 37.772,19m² e perímetro de 3.359,09m;

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LXXII-A - Partindo do ponto A, de coordenadas E=667.186,77 e N=7.774.502,49, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 129,64m, até atingir o ponto B, de coordenadas E=667.087,02 e N=7.774.419,69; daí, defletindo 27°39’26” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 327,18m, até atingir o ponto C, de coordenadas E=666.961,02 e N=7.774.117,74; daí, defletindo 26°32’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 195,80m, até atingir o ponto D, de coordenadas E=666.974,33 e N=7.773.922,40; daí, defletindo 18°55’52” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 179,92m, até atingir o ponto E, de coordenadas E= 666.927,66 e N=7.773.748,63; daí, defletindo 63°00’07” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de DER-MG, na distância de 25,81m, até atingir o ponto F, de coordenadas E=666.946,83 e N=7.773.731,35; daí, defletindo 116°59’53” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 195,48m, até atingir o ponto G, de coordenadas E=666.997,53 e N=7.773.920,14; daí, defletindo 18°55’52” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 194,20m, até atingir o ponto H, de coordenadas E=66.984,33 e N=7.774.113,89; daí, defletindo 26°32’53” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 316,10m, até atingir ponto I, de coordenadas E=667.106,06 e N=7.774.405,61; daí, defletindo 27°39’26” para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de VALE, na distância de 90,49m, até atingir do ponto I, de coordenadas E=667.175,69 e N=7.774.463,40; daí, defletindo 34°29’02” para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ricardo Terenzi, na distância de 40,62m, até atingir o ponto A, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 18.731,39m² e perímetro de 1.695,25m.