Decreto com Numeração Especial nº 680, de 23/10/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pedro Leopoldo, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Pedro Leopoldo, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 680, de 23 de outubro de 2012)
As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 212,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto do Ribeirão das Neves – Gleba 15, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros. A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo. O ponto de partida foi materializado no V-16, nas coordenadas E:599790.940 e N:7825975.523; deste ponto, com azimute de 16°21’15’’ e distância de 67.20m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:599809.863 e N:7826040.0006; deste ponto, com azimute de 332°22’32” e distância de 3.62m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:599808.182 e N:7826043.217, confrontando com a Gleba 15A, de propriedade de Sirval, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de proprietário de Douglas.
Planta Cadastral CBI: 9493000498.