Decreto com Numeração Especial nº 679, de 23/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.756.417,96.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.756.417,96 (dez milhões setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.598.710,96 (nove milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e dez reais e noventa e seis centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$437.707,00 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e sete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 679, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número112)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-45.1 |
720.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1 |
20.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1 |
437.707,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 |
540.000,00 |
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
7.917.110,96 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
41.600,00 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 |
1.080.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.756.417,96 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1 |
20.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 |
8.498.710,96 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 |
1.080.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.598.710,96 |