Decreto com Numeração Especial nº 679, de 23/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.756.417,96.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.756.417,96 (dez milhões setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.598.710,96 (nove milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e dez reais e noventa e seis centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$437.707,00 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e sete reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 679, de 23 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número112)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-45.1

720.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1

20.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-46.1

437.707,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1

540.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

7.917.110,96

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

41.600,00

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1

1.080.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.756.417,96

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-57.1

20.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1

8.498.710,96

FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1

1.080.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.598.710,96