Decreto com Numeração Especial nº 679, de 23/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Mateus Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Mateus Leme, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Mateus Leme pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão, dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 679, de 23 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com 613,00m², necessária à faixa de servidão da Rede Coletora Maria Cristina - Gleba 01, de propriedade presumida do Espólio de Moacir José de Souza, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V164, de coordenadas (UTM) E=561055,033m e N=7790241,091m, início desta descrição; daí, segue com um azimute de 215°35’01”, na distância de 79,99m, até atingir o vértice V01, de coordenadas (UTM) E=561008,486m e N=7790241,091m; daí, segue com azimute de 229°16’36”, na distância de 80m, até atingir o vértice V02, de coordenadas (UTM) E=560947,856m e N=7790123,843m; daí, segue com azimute de 224°45’55”, na distância de 40m, até atingir o vértice V03 de coordenadas (UTM) E=560919,688m e N=7790095,443m; daí, segue com azimute de 185°10’47”, na distância de 4,49m, até atingir o vértice V04, de coordenadas (UTM) E=560919,283m e N=7790090,976m, que faz faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário, término desta descrição;CBI: 9407000411;

II – área de terreno com 45,00m², necessária à faixa de servidão da Rede Coletora Maria Cristina - Gleba 02, de propriedade presumida de Raquel Aparecida Barroso Souza, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V04, de coordenadas (UTM) E=560919,283m e N=7790090,976m, início desta descrição; daí, segue com azimute de 185°10’47”, na distância de 30,01m, até aingir o vértice V05, de coordenadas (UTM) E=560916,573m e N=7790061,080m, que faz faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA; daí, segue com azimute de 185°10’47”, na distância de 5,49m, até atingir o vértice V06, de coordenadas (UTM) E=560916,077m e N=7790055,606m; daí, segue com azimute de 171°40’37”, na distância de 9,42m, até atingir o vértice V07, de coordenadas (UTM) E=560917,441m e N=7790046,282m, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário, término desta descrição; CBI: 9407000412;

III – área de terreno com 697,00m², necessária à faixa de servidão da Rede Coletora Vila Suzana - Gleba 01, de propriedade presumida do Espólio de Moacir José de Souza, sendo que a faixa de servidão, com 3,00m de largura e 1,50m para cada lado, é paralela ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V195 da descrição do interceptor Mateus Leme da gleba 28, de propriedade presumida do Sr. Moacir, região de Mateus Leme, início desta descrição; daí, segue com azimute de 141°21’27”, na distância de 50,11m, até atingir o vértice V01, de coordenadas (UTM) E=562442,716m e N=7790886,238m; daí, segue com azimute de 174°27’31”, na distância de 182,3m, até atingir o vértice V02 de coordenadas (UTM) E=562460,320m e N=7790704,792m; daí, segue com azimute de 173°31’10”, na distância de 27,69m, que faz faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima – RFFSA, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário, término desta descrição; CBI: 9407000413.