Decreto com Numeração Especial nº 678, de 23/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$200.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.402-0001-3390-0-80.1 |
200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
200.000,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
FEAS |
4251 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.2 |
9456622 |
Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social |
R$ 200.000,00 |
|
Suplementação por saldo Financeiro |