Decreto com Numeração Especial nº 678, de 23/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$200.000,00.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 111)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.402-0001-3390-0-80.1

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

200.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 111)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

FEAS

4251

Acordo Repactuação Rio Doce

12.2

9456622

Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social

R$ 200.000,00


Suplementação por saldo Financeiro