Decreto com Numeração Especial nº 677, de 22/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Mãe dos Homens, Município de São Sebastião do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Distrito de Mãe dos Homens, Município de São Sebastião do Maranhão, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Mãe dos Homens, no Município de São Sebastião do Maranhão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 677, de 22 de outubro de 2012)

As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 100,00m², necessária à área de proteção do Poço, de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz e outros. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7993687,7874 e E=754467,5361, foi materializado no centro do Poço; daí, com azimute de 98°25’42” e distância de 7,01m, tem-se o V1, de coordenadas N=799368l,l369 e E=754465,3202, onde se inicia esta descrição; deste, com azimute de 326°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=7993689,5092 e E=754459,8517; deste, com azimute de 56°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V3, de coordenadas N=7993694,9777 e E=754468,2240; deste, com azimute de 146°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V4, de coordenadas N=7993686,6054 e E=754473,6925; deste, com azimute de 236°50’56’e distância de 10,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=7993681,1369 e E=754465,3202, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3,V4 confronta-se, pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V1, com a propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz. Planta cadastral: CBI 9645000076; e

b) área de terreno com a medida de 100,00m², necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Água Bruta - EAB, de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz e outros. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7993718,1202 e E=754349,5302, foi materializado na quina da Elevatória; daí, com azimute de 199°44’48” e distância de 6,24m, tem-se o V1, de coordenadas N=7993712,2515 e E=754347,4235, onde se inicia esta descrição; deste, com azimute de 326°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V2, de coordenadas N=7993720,6239 e E=754341,9550; deste, com azimute de 56°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V3, de coordenadas N=7993726,0923 e E=754350,3274; deste, com azimute de 146°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V4, de coordenadas N=7993717,7200 e E=754355,7958; deste, com azimute de 236°50’56” e distância de 10,00m, tem-se o V1, de coordenadas N=7993712,2515 e E=754347,4235, sendo o vértice final da área descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 confronta-se, pelos lados VIV2, V2V3, V3V4, V4V1, com a propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz. Planta cadastral: CBI 9645000077;

II – áreas de constituição de servidão:

a) área de terreno com a medida de 1.146,00m², necessária à faixa de servidão da adutora existente 1, de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz e outros. Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7993687,7874 e E=754467,5361, foi materializado ao centro do Poço; daí, com azimute de 349°46’06”e distância de 6,39m, tem-se o V1, de coordenadas N=7993694,3646 e E=754466,3382, onde se inicia esta descrição; deste, com azimute de 289°23’20” e distância de 12,04m, tem-se o V2, de coordenadas N=7993698,1461 e E=754455,5936; deste, com azimute de 280°04’13” e distância de 11,54m, tem-se o V3, de coordenadas N=7993700,1635 e E=754444,2337; deste, com azimute de 281°27’49”e distância de 8,71m, tem-se o V4, de coordenadas N=7993701,8946 e E754435,6972; deste, com azimute de 288°43’39” e distância de 2,53m, tem-se o V5, de coordenadas N7993702,7071 e E=754433,3006; deste, com azimute de 266°09’58” e distância de 6,11m, tem-se o V6, de coordenadas N=7993702,2983 e E=754427,2007; deste, com azimute de 279°55’05” e distância de 6,66m, tem-se o V7, de coordenadas N=7993703,4452 e E=754420,6415; deste, com azimute de 283°17’19” e distância de 7,98m, tem-se o V8, de coordenadas N=7993705,2799 e E=754412,8730; deste, com azimute de 284°31’49” e distância de 5,66m, tem-se o V9, de coordenadas N=7993706,7011 e E=754407,3897; deste, com azimute de 280°21’27’e distância de 8,26m, tem-se o V10, de coordenadas N=7993708,1865 e E=754399,2627; deste, com azimute de 282°17’48” e distância de 8,95m, tem-se o V11, de coordenadas N=7993710,0916 e E=754390,5224; deste, com azimute de 283°35’22” e distância de 5,36m, tem-se o V12, de coordenadas N=7993711,3513 e E=754385,3113; deste, com azimute de 281°55’57” e distância de 7,53m, tem-se o V13, de coordenadas N=7993712,9086 e E=754377,9421; deste, com azimute de 282°27’44” e distância de 10,11m, tem-se o V14, de coordenadas N=7993715,0905 e E=754368,0690; deste, com azimute de 282°59’59” e distância de 7,91m, tem-se o V15, de coordenadas N=7993716,8690 e E=754360,3656; deste, com azimute de 287°21’44” e distância de 5,28m, tem-se o V16, de coordenadas N=7993718,4460 e E=754355,3217, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15 e V16 confronta-se: pelo vértice V1 com o Poço, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz, pelo vértice V16 com a área de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz. Planta cadastral: CBI 9645000078; e

b) área de terreno com a medida de 1.798,00m², necessária à faixa de servidão da adutora existente 2, de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz e outros. Esta faixa se define com 10,00m de 1argura sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7993719,7898 e E=754349,2051, foi materializado no centro da Estação Elevatória de Água Bruta - EAB; daí, com azimute de 150°59’33” e distância de 5,35m, tem-se o V1, de coordenadas N=7993715,1100 e E=754351,7999, onde se inicia esta descrição; deste, com azimute de 128°15’53” e distância de 5,60m, tem-se o V2, de coordenadas N=799371 1,6437 e E=754356,1946; deste, com azimute de 135°l8’39” e distância de 9,70m, tem-se o V3, de coordenadas N=7993704,7479 e E754363,0160; deste, com azimute de 130°53’10” e distância de 11,23m, tem-se o V4, de coordenadas N=7993697,3989 e E=754371,5041; deste, com azimute de 135°41’54” e distância de 11,20m, tem-se o V5, de coordenadas N=7993689,3856 e E=4754379,3245; deste, com azimute de 135°l7’17” e distância de 12,53m, tem-se o V6, de coordenadas N=7993680,4834 e E=754388,1376; deste, com azimute de 133°36’01” e distância de 5,58m, tem-se o V7, de coordenadas N=7993676,6370 e E=754392,1767; deste, com azimute de 126°44’55” e distância de 5,09m, tem-se o V8, de coordenadas N=7993673,5919 e E=754396,2548; deste, com azimute de 134°09’17” e distância de 10,84m, tem-se o V9, de coordenadas N=7993666,0384 e E=754404,0346; deste, com azimute de 129°23’22” e distância de 12,40m, tem-se o V10, de coordenadas N=7993658,1695 e E=754413,6179; deste, com azimute de 148°13’09” e distância de 10,69m, tem-se o V11, de coordenadas N=7993649,0825 e E=754419,2478; deste, com azimute de 139°50’16” e distância de 7,60m, tem-se o V12, de coordenadas N=7993643,2770 e E=754424,1468; deste, com azimute de 143°52’01” e distância de 10,91m, tem-se o V13, de coordenadas N=7993634,4701 e E=754430,5771; deste, com azimute de 142°43’31” e distância de 9,80m, tem-se o V14, de coordenadas N=7993626,6753 e E=754436,5097; deste, com azimute de 142°27’15” e distância de 9,22m, tem-se o V15, de coordenadas N=7993619,3684 e E=754442,1258; deste, com azimute de 133°51’48” e distância de 9,13m, tem-se o V16, de coordenadas N=7993613,0394 e E=754448,7110; deste, com azimute de 136°54’12” e distância de 14,57m, transpondo o acesso já existente, tem-se o V17, de coordenadas N=7993602,4033 e E=754458,6629; deste, com azimute de 136°54’12” e distância de 15,48m, tem-se o V18, de coordenadas N=7993591,1001 e E=754469,2391; deste, com azimute de 135°11’03” e distância de 8,22m, tem-se o V19, de coordenadas N=7993585,2719 e E=754475,0299, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16,V17, V,18 e V19 confronta-se: pelo vértice V1 com a Estação Elevatória de Água Bruta - EAB, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vicente Rodrigues Queiroz, pelo vértice V19 com a Estrada de Terra. Planta cadastral: CBI 9645000079.