Decreto com Numeração Especial nº 675, de 22/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Perdizes, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 675, de 22 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo-se da coordenada UTM: 23K 285762:7838583, segue em linha reta por uma distância de 131 m até à coordenada final UTM: 23K 285824:7838467, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 131 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 1.408 m² de ocupação;

II – partindo-se da coordenada UTM: 23K 285762:7838583, segue em linha reta por uma distância de 10 m, chega-se a um ângulo de 48°E na coordenada UTM: 23K 285762:7838583, segue em linha reta por uma distância de 131 m até à coordenada final UTM: 23K 285824:7838467, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 141 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 718 m² de ocupação.