Decreto com Numeração Especial nº 674, de 22/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 22 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenada UTM 317960:8069258; segue por uma distância de 271 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 317857:8069007; segue com um ângulo de 3º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 317842:8068965; segue com um ângulo de 3º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 441 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 317702:8068546. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 757 m de extensão, perfazendo uma área de 5.677,5 m² de ocupação;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 317702:8068546; segue por uma distância de 56 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 317684:8068493; segue com um ângulo de 4º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V2, de coordenada UTM 317674:8068455; segue com um ângulo de 25º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V3, de coordenada UTM 317643:8068418; segue com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 101 m até chegar à estação DV2, de coordenada UTM 317556:8068366. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 244 m de extensão, totalizando uma área de 1.830 m² de ocupação.