Decreto com Numeração Especial nº 674, de 17/09/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itaúna, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 17 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do senhor Mario, inicia-se na coordenada 547965:7783026 e segue por 45 m até a coordenada 547928:7783051, onde se deflete 50° à direita e segue 90 m até a coordenada 547918:7783141, onde se deflete 11° à esquerda e segue 100 m até a coordenada 547888:7783237, onde se deflete 16° à direita e segue 80 m até a coordenada 547885:7783317, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 315 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.725 m².