Decreto com Numeração Especial nº 673, de 16/12/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição 1 e 2 Itajubá 1/Itajubá 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itajubá, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 1 e 2 Itajubá 1/Itajubá 3, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Itajubá.

Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 673, de 16 de dezembro de 2014)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N=7.518.382,167m e E=450.621,272m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 99°13'45" e distância 34,99m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.376,556m e E=450.655,809m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 208°41'01" e distância 54,25m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.328,959m e E=450.629,769m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 279°26'10" e distância 24,36m até o vértice V04 de coordenadas N=7.518.332,953m e E=450.605,737m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 28°41'01" e distância 29,77m até o vértice V05 de coordenadas N=7.518.359,069m e E=450.620,025m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 279°13'45" e distância 2,45m até o vértice V06 de coordenadas N=7.518.359,462m e E=450.617,604m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 9°10'39" e distância 9,00m até o vértice V07 de coordenadas N=7.518.368,347m e E=450.619,040m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 279°10'28" e distância 71,56m até o vértice V08 de coordenadas N=7.518.379,756m e E=450.548,398m; deste, segue confrontando com Roberto Benito, com azimute 83°51'27" e distância 0,86m até o vértice V09 de coordenadas N=7.518.379,847m e E=450.549,249m; deste, segue confrontando com Bempar SP Empreendimentos e Participações LTDA e Corretora de Imóveis GT Brito LTDA, com azimute 83°51'27" e distância 18,02m até o vértice V10 de coordenadas N=7.518.381,775m e E=450.567,160m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 99°09'28" e distância 53,36m até o vértice V11 de coordenadas N=7.518.373,283m e E=450.619,838m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 9°10'26" e distância 9,00m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.382,167m e E=450.621,272m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.708,58m²;

II - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N=7.518.384,769m e E=450.548,719m; deste, segue confrontando com Belpar SP Empreendimentos e Participações LTDA e Corretora de Imóveis GT Brito LTDA, com azimute 99°10'28" e distância 18,74m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.381,781m e E=450.567,218m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 263°51'27" e distância 18,07m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.379,847m e E=450.549,249m; deste, segue confrontando com Roberto Benito, com azimute 353°51'27" e distância 4,95m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.384,769m e E=450.548,719m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 44,73m²;

III - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N=7.518.410,550m e E=450.389,083m; deste, segue confrontando com Roberto Benito, com azimute 99°10'28" e distância 161,70m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.384,769m e E=450.548,719m; deste, segue confrontando com Roberto Benito SP Empreendimentos e Participações LTDA e Corretora de Imóveis GT Brito LTDA, com azimute 173°51'27" e distância 4,95m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.379,847m e E=450.549,249m; deste, segue confrontando com Ítalo Mandolesi Filho, com azimute 263°51'27" e distância 0,86m até o vértice V04 de coordenadas N=7.518.379,756m e E=450.548,398m; deste, segue confrontando com Roberto Benito, com azimute 279°10'28" e distância 161,59m até o vértice V05 de coordenadas N=7.518.405,520m e E=450.388,871m; deste, segue confrontando com Governo do Estado de Minas Gerais, com azimute 2°24'32" e distância 5,04m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.410,550m e E=450.389,083m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 810,36m²;

IV - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N=7.518.425,237m e E=450.298,147m; deste, segue confrontando com Governo do Estado de Minas Gerais, com azimute 99°10'28" e distância 92,11m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.410,550m e E=450.389,083m; deste, segue confrontando com Roberto Benito, com azimute 182°24'32" e distância 5,04m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.405,520m e E=450.388,871m; deste, segue confrontando com Governo do Estado de Minas Gerais, com azimute 279°10'28" e distância 92,11m até o vértice V04 de coordenadas N=7.518.420,205m e E=450.297,943m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 2°19'05" e distância 5,04m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.425,237m e E=450.298,147m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 460,55m²;

V - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N=7.518.486,911m e E=449.972,729m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 99°10'31" e distância 67,63m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.476,128m e E=450.039,490m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 189°10'25" e distância 9,00m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.467,243m e E=450.038,055m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 99°10'28" e distância 263,46m até o vértice V04 de coordenadas N=7.518.425,237m e E=450.298,147m; deste, segue confrontando com Governo do Estado de Minas Gerais, com azimute 182°19'05" e distância 5,04m até o vértice V05 de coordenadas N=7.518.420,205m e E=450.297,943m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 279°10'28" e distância 264,06m até o vértice V06 de coordenadas N=7.518.462,307m e E=450.037,257m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 189°10'31" e distância 9,00m até o vértice V07 de coordenadas N=7.518.453,422m e E=450.035,822m; deste, segue confrontando com José Gonçalves Filho, com azimute 279°10'31" e distância 59,18m até o vértice V08 de coordenadas N=7.518.462,859m e E=449.977,402m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias e Outros, com azimute 344°47'46" e distância 6,92m até o vértice V09 de coordenadas N=7.518.469,539m e E=449.975,587m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias e Outros, com azimute 350°39'34" e distância 17,61m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.486,911m e E=449.972,729m, onde teve inicio a descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.783,27m²;

VI - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01 de coordenadas N=7.518.494,807m e E=449.923,844m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias e Outros, com o azimute 99°10'31" e distância 49,52m até o vértice V02 de coordenadas N=7.518.486,911m e E=449.972,729m; deste, segue confrontando com espólio de José Gonçalves Filho, com o azimute 170°39'34" e distância 17,61m até o vértice V03 de coordenadas N=7.518.469,539m e E=449.975,587m; deste, segue confrontando com espólio de José Gonçalves Filho, com o azimute 164°47'46" e distância 6,92m até no vértice V04 de coordenadas N=7.518.462,859m e E=449.977,402m; desde, segue confrontando com José Raimundo Dias, com o azimute 279°10'31" e distância 33,45m até no vértice V05 de coordenadas N=7.518.468,192m e E=449.944,384m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias e Outros, com o azimute de 185°30'36" e distância 28,23m até o vértice V06 de coordenadas N=7.518.440,088m e E=449.941,672m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias, com azimute 279°10'48" e distância 23,05m até o vértice V07 de coordenadas N=7.518.443,765m e E=449.918,920m; deste, segue confrontando com José Raimundo Dias e Outros, com azimute de 5°30'36" e distância 51,28m até o vértice V01 de coordenadas N=7.518.494,807m e E=449.923,844m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.862,29m².