Decreto com Numeração Especial nº 672, de 19/06/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 807, de 12 de novembro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O item XVII do Anexo do Decreto NE nº 807, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto e fica acrescido ao referido Anexo o item XVII.I.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 672, de 19 de junho de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 807, de 12 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
XVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,686 m e E=584.672,117 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,09 m e azimute de 322°13'19" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.282,502 m e E=584.668,384 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,02 m e azimute de 320°51'48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.284,070 m e E=584.667,108 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,51 m e azimute de 326°36'32" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.287,832 m e E=584.664,628 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,90 m e azimute de 320°00'53" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.291,584 m e E=584.661,483 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,50 m e azimute de 317°16'47" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.295,625 m e E=584.657,751 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 39,41 m e azimute de 116°33'54" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.278,000 m e E=584.693,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 18,57 m e azimute de 216°49'26" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.263,139 m e E=584.681,873 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,95 m e azimute de 324°34'12" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.266,354 m e E=584.679,586 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,16 m e azimute de 329°42'19" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.271,669 m e E=584.676,481 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 6,70 m e azimute de 324°15'16" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,103 m e E=584.672,569 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 0,74 m e azimute de 322°13'19" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 336,60 m²;
XVII – I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.285,456 m e E=584.656,169 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Cemig Distribuição S.A., com distância de 4,62 m e azimute de 36°53'23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.289,154 m e E=584.658,945 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,83 m e azimute de 134°53'23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.287,156 m e E=584.660,951 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 1,86 m e azimute de 137°46'30" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.285,776 m e E=584.662,203 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 4,59 m e azimute de 141°28'32" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.282,181 m e E=584.665,064 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,22 m e azimute de 160°49'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.280,087 m e E=584.665,793 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,85 m e azimute de 136°22'19" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,302 m e E=584.668,448 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 3,53 m e azimute de 152°56'53" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.274,157 m e E=584.670,054 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,30 m e azimute de 160°42'22" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.269,153 m e E=584.671,806 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 5,31 m e azimute de 159°04'01" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.264,196 m e E=584.673,702 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,77 m e azimute de 153°46'01" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.261,710 m e E=584.674,927 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,87 m e azimute de 148°45'26" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.259,255 m e E=584.676,417 m, deste, segue confrontando neste trecho com B - estrada municipal, com distância de 2,12 m e azimute de 142°37'42" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.257,570 m e E=584.677,703 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 223,08 m e azimute de 216°49'26" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.079,000 m e E=584.544,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 11,18 m e azimute de 333°26'06" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.089,000 m e E=584.539,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 221,40 m e azimute de 36°55'18" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.266,000 m e E=584.672,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P017.1 - espólio de Vicente de Paula Caetano e outros, com distância de 24,67 m e azimute de 297°33'10" até encontrar o vértice E17, definido pelas coordenadas UTM N=8.006.277,410 m e E=584.650,130 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Cemig Distribuição S.A., com distância de 10,06 m e azimute de 36°53'23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.403,21 m².”.