Decreto com Numeração Especial nº 672, de 16/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ferros de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ferros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ferros, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ferros de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no município de Ferros.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 491, de 15 de setembro de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 672, de 16 de dezembro de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7861119,6612 m; E 722436,3668 m; deste, segue com azimute de 73º51'21,10'' e distância de 14,54 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7861123,7055 m; E 722450,3382 m; deste, segue com azimute de 71º52'39,74'' e distância de 38,70 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7861135,7447 m; E 722487,1237 m; deste, segue com azimute de 126º2'48,46'' e distância de 18,50 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7861124,8576 m; E 722502,0828 m; deste, segue com azimute de 251º52'39,79'' e distância de 49,79 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7861109,3690 m; E 722454,7577 m; deste, segue com azimute de 253º51'20,98'' e distância de 14,80 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7861105,2527 m; E 722440,5376 m; deste, segue com azimute de 343º51'21,46'' e distância de 15,00 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 883,87 m²;
II – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7861137,6629 m; E 722492,9849 m; deste, segue com azimute de 71º52'39,60'' e distância de 58,44 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7861155,8421 m; E 722548,5309 m; deste, segue com azimute de 71º24'26,21'' e distância de 35,08 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7861167,0283 m; E 722581,7840 m; deste, segue com azimute de 161º24'24,54'' e distância de 15,00 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7861152,8112 m; E 722586,5667 m; deste, segue com azimute de 251º24'25,91'' e distância de 35,14 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7861141,6053 m; E 722553,2552 m; deste, segue com azimute de 251º52'39,74'' e distância de 47,67 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7861126,7758 m; E 722507,9440 m; deste, segue com azimute de 306º2'48,46'' e distância de 18,50 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.322,63 m²;
III – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7861251,4955 m; E 722652,0822 m; deste, segue com azimute de 82º32'16,21'' e distância de 12,53 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7861253,1227 m; E 722664,5054 m; deste, segue com azimute de 81º35'35,10'' e distância de 74,91 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7861264,0751 m; E 722738,6130 m; deste, segue com azimute de 69º55'34,58'' e distância de 87,75 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7861294,1957 m; E 722821,0385 m; deste, segue com azimute de 87º19'41,72'' e distância de 105,21 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7861299,1000 m; E 722926,1354 m; deste, segue com azimute de 177º9'30,60'' e distância de 15,00 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7861284,1184 m; E 722926,8790 m; deste, segue com azimute de 267º19'41,65'' e distância de 102,96 m; até o vértice 07, de coordenadas N 7861279,3190 m; E 722824,0308 m; deste, segue com azimute de 249º55'34,80'' e distância de 86,99 m; até o vértice 08, de coordenadas N 7861249,4604 m; E 722742,3220 m; deste, segue com azimute de 261º35'34,90'' e distância de 76,57 m; até o vértice 09, de coordenadas N 7861238,2658 m; E 722666,5761 m; deste, segue com azimute de 262º32'16,45'' e distância de 10,65 m; até o vértice 10, de coordenadas N 7861236,8828 m; E 722656,0172 m; deste, segue com azimute de 344º55'42,76'' e distância de 15,13 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.180,79 m²;
IV – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7861299,1000 m; E 722926,1354 m; deste, segue com azimute de 87º19'40,99'' e distância de 19,57 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7861300,0126 m; E 722945,6905 m; deste, segue com azimute de 70º42'29,22'' e distância de 196,68 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7861364,9923 m; E 723131,3277 m; deste, segue com azimute de 160º42'29,73'' e distância de 15,00 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7861350,8345 m; E 723136,2834 m; deste, segue com azimute de 250º42'29,26'' e distância de 198,87 m; até o vértice 05, de coordenadas N 7861285,1310 m; E 722948,5783 m; deste, segue com azimute de 267º19'41,61'' e distância de 21,72 m; até o vértice 06, de coordenadas N 7861284,1184 m; E 722926,8790 m; deste, segue com azimute de 357º9'30,60'' e distância de 15,00 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.276,39 m².