Decreto com Numeração Especial nº 670, de 19/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 670, de 19 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 6.379,62 m², situada no Município de Juatuba, necessária à canaleta de drenagem localizada próximo à travessia da adutora de água tratada sobre o Rio Paraopeba, de propriedade presumida de Antônio Augusto Franco Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida de coordenadas E=573.611,617 m e N=7.792.826,739 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute 330°18'44,05'' e distância de 13,14 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=573.605,108 m e N=7.792.838,157 m. Deste, com azimute 330°18'44,05'' e distância de 76,94 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=573.567,000 m e N=7.792.905,000 m. Deste, com azimute 61°19'36,67'' e distância de 72,95 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=573.631,000 m e N=7.792.940,000 m. Deste, com azimute 158°49'54,44'' e distância de 104,94 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=573.668,896 m e N=7.792.842,139 m. Deste, com azimute 254°57'5,52'' e distância de 59,31 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=573.611,617 m e N=7.792.826,739 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2 com estrada sem nome; pelo lado V2 – V3 – V4 com área remanescente de mesmo proprietário Antônio Augusto Franco Ribeiro; pelo lado V4 – V5 com o rio Paraopeba; pelo lado V5 – V1 com área de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.