Decreto com Numeração Especial nº 67, de 27/01/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$748.179.772,35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$748.179.772,35 (setecentos e quarenta e oito milhões cento e setenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$732.289.784,66 (setecentos e trinta e dois milhões duzentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 11.687, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$597.896,33 (quinhentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$961.526,71 (novecentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$703.460,98 (setecentos e três mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 67, de 27 de janeiro de 2026)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.12243146-4.442-0001-3390-0-10.1 |
52.000.000,76 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 |
85.782,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04131018-2.002-0001-3390-0-69.1 |
125.000,00 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 |
5.253.000,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 |
961.526,71 |
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 |
703.460,98 |
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.3 |
2.103,67 |
2421.20608124-4.325-0001-3390-0-24.1 |
597.896,33 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 |
13.500.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
674.951.001,90 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
748.179.772,35 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 |
17.201.298,00 |
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 |
13.319.521,00 |
1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1 |
4.483.910,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
234.892.820,90 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
6.334.208,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
6.986.081,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
20.277.357,00 |
1451.06181134-4.376-0001-3390-0-10.1 |
37.257.991,00 |
1451.06181134-4.378-0001-3390-1-10.1 |
14.277.063,00 |
1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1 |
4.377.116,00 |
1451.06243146-4.441-0001-3350-1-10.1 |
2.635.387,00 |
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 |
24.203.692,00 |
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 |
3.245.315,00 |
1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1 |
8.998.093,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 |
491.673,00 |
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 |
42.350.386,00 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 |
504.738,00 |
1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1 |
6.775.354,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 |
115.505.968,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1 |
29.769.299,00 |
1511.06183036-1.004-0001-3390-0-10.1 |
29.544.660,00 |
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 |
49.494.623,00 |
1511.06422036-4.065-0001-4490-0-10.1 |
2.024.448,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 |
85.782,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
57.253.000,76 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
732.289.784,66 |