Decreto com Numeração Especial nº 67, de 13/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 67, de 13 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenada UTM 643489:8003729, segue daí, com um ângulo de 72°56’ à esquerda por uma distância de 82 m até chegar a divisa de propriedades de Ligas de Alumínio S/A – LIASA com Sebastião de Jesus Paixão na coordenada UTM 643550:8003782, compreendendo a distância total de 82 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.230 m²;

II – inicia-se o trecho em embargo, na divisa de João Monteiro com Adão Monteiro, no ponto topográfico de coordenadas UTM 621999:7979144, por uma distância de 484 m até chegar a coordenada UTM 621992:7979576; segue daí, com um ângulo de 18°49’ à esquerda, por uma distância de 346 m até chegar a coordenada UTM 622216:7979923; segue daí, com um ângulo de 03°44’ à direita, por uma distância de 231 m até chegar a coordenada UTM 622249:7980153; segue daí, com um ângulo de 19°48’ à direita, por uma distância de 127 m até chegar a coordenada UTM 622307:7980266; segue daí, com um ângulo de 35°39’ à esquerda, por uma distância de 302 m até chegar à divisa de propriedades de Adão Monteiro com Rogerio Vieira, na coordenada UTM 622266:7980562, compreendendo a distância total de 1.490 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 22.350 m².