Decreto com Numeração Especial nº 668, de 18/06/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$45.973.700,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$45.973.700,99 (quarenta e cinco milhões novecentos e setenta e três mil setecentos reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$45.942.027,74 (quarenta e cinco milhões novecentos e quarenta e dois mil vinte e sete reais e setenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$16.891,17 (dezesseis mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 016/2025, firmado em 21 de fevereiro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$14.782,08 (catorze mil setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 668, de 18 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 109)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-70.1

7.069,39

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-70.1

7.712,69

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

16.891,17

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-4490-0-60.1

2.957,17

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.530-0001-3390-0-10.1

100.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-10.3

10.217,33

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

778,50

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-71.1

360.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10242061-4.129-0001-3341-0-71.1

10.558.240,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

360.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1

2.519.277,74

4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1

17.312.460,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

2.196.507,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

586.800,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1

16.504,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

11.918.286,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

45.973.700,99

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

778,50

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1

360.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-4490-0-60.1

2.957,17

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1

100.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-3390-0-10.1

10.217,33

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301068-4.490-0001-3341-0-71.1

10.558.240,00

4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1

11.918.286,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

22.991.548,74

TOTAL DA ANULAÇÃO

45.942.027,74