Decreto com Numeração Especial nº 668, de 16/09/2025
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 16 de
setembro de 2025)
As
descrições perimétricas dos terrenos de que
trata este decreto são as seguintes:
I
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01 de coordenadas
N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m; deste, segue confrontando com P01
– Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute de 237°07'53'' e
distância de 3,58 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue
confrontando com P04 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 307°17'47'' e distância de 11,55 m até o vértice
E03, de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue
confrontando com P01 – Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute
de 327°07'53'' e distância de 20,81 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.863.978,53 m e E=387.266,51 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 016°58'02'' e distância de 9,81 m até o vértice
E05, de coordenadas N=7.863.987,92 m e E=387.269,38 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 016°58'02'' e distância de 9,81 m até o vértice
E06, de coordenadas N=7.863.997,30 m e E=387.272,24 m; deste, segue
confrontando com P01 – Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute
de 147°07'53'' e distância de 44,33 m até o vértice
E07, de coordenadas N=7.863.960,07 m e E=387.296,30 m; deste, segue
confrontando com P01 – Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute
de 237°07'53'' e distância de 7,5 m até o vértice
E01, de coordenadas N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
548.7199 m²;
II
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.863.987,92 m e E=387.269,38 m; deste, segue confrontando com P01
– Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute de 196°58'02'' e
distância de 9,81 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.863.978,53 m e E=387.266,51 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 327°07'53'' e distância de 119,94 m até o vértice
E03, de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue
confrontando com P03 – Euzebio Rezende com azimute de
020°52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue
confrontando com P03 – Euzebio Rezende com azimute de
017°12'20'' e distância de 0,21 m até o vértice
E05, de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 057°07'53'' e distância de 3,21 m até o vértice
E06, de coordenadas N=7.864.086,00 m e E=387.206,00 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 057°07'53'' e distância de 7,5 m até o vértice
E07, de coordenadas N=7.864.090,07 m e E=387.212,30 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 147°07'53'' e distância de 110,45 m até o vértice
E08, de coordenadas N=7.863.997,30 m e E=387.272,24 m; deste, segue
confrontando com P01 – Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute
de 196°58'02'' e distância de 9,81 m até o vértice
E01, de coordenadas N=7.863.987,92 m e E=387.269,38 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
1744,8151 m²;
III
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue confrontando com P02
– Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute de 197°12'20'' e
distância de 0,21 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue
confrontando com P02 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 200°52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice
E03, de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue
confrontando com P03 – Euzebio Rezende com azimute de
327°07'53'' e distância de 3,16 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.864.081,93 m e E=387.199,70 m; deste, segue
confrontando com P03 – Euzebio Rezende com azimute de
057°07'53'' e distância de 4,29 m até o vértice
E01, de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
6,8252 m²;
IV
– a descrição do perímetro da propriedade
em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue confrontando com P01
– Lenir Maria de Paulo Lopes com azimute de 127°17'47'' e
distância de 11,55 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue
confrontando com P04 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 237°07'53'' e distância de 3,92 m até o vértice
E03, de coordenadas N=7.863.951,93 m e E=387.283,70 m; deste, segue
confrontando com P04 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute
de 327°07'53'' e distância de 10,87 m até o vértice
E01, de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
21.2949 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 16 de setembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 3,58 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 307º17'47'' e distância de 11,55 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 140,75 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 020º52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 017º12'20'' e distância de 0,21 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 3,21 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.086,00 m e E=387.206,00 m; deste, segue confrontando com P003-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.090,07 m e E=387.212,30 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 147º07'53'' e distância de 154,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.863.960,07 m e E=387.296,30 m; deste, segue confrontando com P002 Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 7,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.863.956,00 m e E=387.290,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2293,5387 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; deste, segue confrontando com P02-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 197º12'20'' e distância de 0,21 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.084,06 m e E=387.203,24 m; deste, segue confrontando com P02-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 200º52'13'' e distância de 5,12 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.079,27 m e E=387.201,42 m; deste, segue confrontando com P03-Euzebio Rezende; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 3,16 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.081,93 m e E=387.199,70 m; deste, segue confrontando com P03-Euzebio Rezende; segue com azimute de 057º07'53'' e distância de 4,29 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.084,26 m e E=387.203,31 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6,8252 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; deste, segue confrontando com P002-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 127º17'47'' e distância de 11,55 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.863.954,06 m e E=387.286,99 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 237º07'53'' e distância de 3,92 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.863.951,93 m e E=387.283,70 m; deste, segue confrontando com P004-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 327º07'53'' e distância de 10,87 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.863.961,06 m e E=387.277,80 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.2949 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 42, de 20/1/2026, com produção de efeitos a partir de 17/9/2025.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 42, de 20/1/2026, com produção de efeitos a partir de 17/9/2025.)
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Data da última atualização: 21/1/2026.