Decreto com Numeração Especial nº 668, de 27/12/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Malacacheta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Malacacheta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Malacacheta, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Malacacheta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Malacacheta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 456, de 2 de setembro de 2016.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 27 de dezembro de 2016)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.041.361,518 e E=807.061,322; deste segue com azimute de 101°38'28" e distância de 15,06 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.041.358,479 e E=807.076,072; deste segue com azimute de 191°38'28" e distância de 424,39 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.040.942,822 e E=806.990,440; deste segue com azimute de 209°42'52" e distância de 87,23 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.040.867,061 e E=806.947,201; deste segue confrontando com a propriedade de Manoel Pereira Rodrigues com azimute de 226°04'58" e distância de 55,44 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.040.828,610 e E=806.907,268; deste segue com azimute de 36°15'46" e distância de 4,93 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.040.832,587 e E=806.910,186; deste segue com azimute de 29°42'52" e distância de 133,12 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.040.948,207 e E=806.976,173; deste segue com azimute de 11°38'28" e distância de 421,99 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.041.361,518 e E=807.061,322, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.055,82m²;
II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=8.040.867,061 e E=806.947,201; deste segue com azimute de 209°42'52" e distância de 49,15 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.040.824,374 e E=806.922,838; deste segue com azimute de 216°15'46" e distância de 173,48 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.040.684,497 e E=806.820,229; deste segue com azimute de 207°19'36" e distância de 71,24 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.040.621,207 e E=806.787,525; deste segue com azimute de 162°34'24" e distância de 312,62 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.040.322,936 e E=806.881,150; deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal com azimute de 275°26'46" e distância de 16,35 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.040.324,488 e E=806.864,879; deste segue com azimute de 342°34'24" e distância de 312,47 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.040.622,612 e E=806.771,299; deste segue com azimute de 27°19'36" e distância de 78,62 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.040.692,456 e E=806.807,390; deste segue com azimute de 36°15'46" e distância de 168,86 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.040.828,610 e E=806.907,268; deste segue confrontando com a propriedade Odiney Fernandes dos Santos com azimute de 46°04'58" e distância de 55,44 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.040.867,061 e E=806.947,201, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.797,05m²;
III – inicia-se no vértice 18, de coordenadas N=8.040.314,409 e E=806.868,042; deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal com azimute de 95°00'14" e distância de 16,29 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.040.312,988 e E=806.884,273; deste segue com azimute de 162°34'24" e distância de 345,60 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.039.983,251 e E=806.987,775; deste segue com azimute de 252°34'24" e distância de 15,06 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.039.978,740 e E=806.973,406; deste segue com azimute de 342°34'24" e distância de 351,82m até o vértice 18, de coordenadas N=8.040.314,409 e E=806.868,042, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.251,56m².