Decreto com Numeração Especial nº 665, de 18/06/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 587, de 8 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Inhapim, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Inhapim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 587, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 665, de 18 de junho de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 587, de 8 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Maria Gomes Moreira, divisa na coordenada 803444:7835475, área rural do Município de Inhapim, percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 803585:7835546, onde vira 55º à esquerda e percorre 20 m em linha reta até a divisa na coordenada 803588:7835566. Compreendendo a distância total de 178 m de comprimento por 15 m de largura e perfazendo uma área total de 2.670 m².”.