Decreto com Numeração Especial nº 663, de 18/06/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 663, de 18 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 48,15 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da RCE 01 Santo Afonso, de propriedade presumida de Huhebson Magnon Pinto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V05, de coordenadas N 7.799.293,96 m e E 575.172,42 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 37°53'32” e distância de 16,05 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.799.306,62 m e E 575.182,27 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V05 e V06, confronta-se pelo vértice V05 com o Lote 03 da Quadra 20, de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 02 da Quadra 20, de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 02 da Quadra 20, de propriedade de Huhebson Magnon Pinto; e pelo vértice V06 com o Lote 01 da Quadra 20, de propriedade de Huhebson Magnon Pinto;

II – área de terreno com a medida de 90,33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da RCE 02 Santo Afonso, de propriedade presumida de Rosa Maria Silva Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V01, de coordenadas N 7.798.739,44 m e E 575.867,75 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 261°15'07” e distância de 25,67 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.798.735,54 m e E 575.842,39 m; deste, segue com azimute de 266°05'47” e distância de 4,44 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.798.735,24 m e E 575.837,95 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V01, V02 e V03, confronta-se pelo vértice V01 com a Rua Aracaju; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 06 da Quadra 63, de propriedade de Rosa Maria Silva Camargos; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 06 da Quadra 63, de propriedade de Rosa Maria Silva Camargos; e pelo vértice V03 com o Lote 15 da Quadra 63, de propriedade de Virgílio Ribeiro de Camargo;

III – área de terreno com a medida de 30,27 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, de propriedade presumida de Nívia Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V09, de coordenadas N 7.796.378,66 m e E 575.856,55 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 151°13'40” e distância de 5,52 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.796.373,82 m e E 575.859,20 m; deste, segue com azimute de 129°46'27” e distância de 4,57 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.796.370,89 m e E 575.862,72 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V09, V10 e V11, confronta-se pelo vértice V09 com o Lote 09-C da Quadra 24, de propriedade de José Antônio Gonçalves Negreiro; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 09-B da Quadra 24, de propriedade de Nívia Moreira; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 09-B da Quadra 24, de propriedade de Nívia Moreira; e pelo vértice V11 com o Lote 09-A da Quadra 24, de propriedade de José Camilo de Oliveira;

IV – área de terreno com a medida de 30,69 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, de propriedade presumida de Ingrid Amâncio dos Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V16, de coordenadas N 7.796.340,29 m e E 575.887,38 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 152°55'31” e distância de 10,23 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.796.331,18 m e E 575.892,04 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V16 e V17, confronta-se pelo vértice V16 com o Lote 07-D da Quadra 24, de propriedade de Jacira Aparecida Lauriano; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 07-B da Quadra 24, de propriedade de Ingrid Amâncio dos Santos e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 07-B da Quadra 24, de propriedade de Ingrid Amâncio dos Santos e outros; e pelo vértice V17 com o Lote 07-A da Quadra 24, de propriedade de Celso Alves da Silva;

V – área de terreno com a medida de 144,63 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Geralda Rosa da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V15, de coordenadas N 7.796.541,46 m e E 574.093,13 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 28°42'46” e distância de 12,87 m até o vértice V16, de coordenadas N 7.796.552,74 m e E 574.099,31 m; deste, segue com azimute de 65°00'12” e distância de 25,00 m até o vértice V17, de coordenadas N 7.796.563,31 m e E 574.121,96 m; deste, segue com azimute de 54°03'27” e distância de 10,35 m até o vértice V18, de coordenadas N 7.796.569,38 m e E 574.130,34 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V15, V16, V17 e V18, confronta-se pelo vértice V15 com o Lote 09-C da Quadra 06, de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 09-B da Quadra 06, de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 09-B da Quadra 06, de propriedade de Geralda Rosa da Silva; e pelo vértice V18 com o Lote 09-A da Quadra 06, de propriedade de Ronaldo Nunes Siqueira;

VI – área de terreno com a medida de 70,17 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Clayton Duarte Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V38, de coordenadas N 7.796.082,69 m e E 575.910,69 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 2°59'45” e distância de 23,39 m até o vértice V39, de coordenadas N 7.796.106,05 m e E 575.911,92 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V38 e V39, confronta-se pelo vértice V38 com propriedade de Edemilson Batista Gomes; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Clayton Duarte Martins; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Clayton Duarte Martins; e pelo vértice V39 com propriedade de Orlando Rodrigues da Cruz;

VII – área de terreno com a medida de 30,54 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Sebastião Alves de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V79, de coordenadas N 7.796.441,68 m e E 576.010,16 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 357°06'04” e distância de 10,18 m até o vértice V80, de coordenadas N 7.796.451,85 m e E 576.009,64 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V79 e V80, confronta-se pelo vértice V79 com o Lote 36 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 35 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 35 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; e pelo vértice V80 com o Lote 34 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo;

VIII – área de terreno com a medida de 30,54 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Sebastião Alves de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V78, de coordenadas N 7.796.431,51 m e E 576.010,67 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 357°06'04” e distância de 10,18 m até o vértice V79, de coordenadas N 7.796.441,68 m e E 576.010,16 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V78 e V79, confronta-se pelo vértice V78 com o Lote 37 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 36 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 36 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; e pelo vértice V79 com o Lote 35 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo;

IX – área de terreno com a medida de 30,54 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Sebastião Alves de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V77, de coordenadas N 7.796.421,35 m e E 576.011,19 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 357°06'04” e distância de 10,18 m até o vértice V78, de coordenadas N 7.796.431,51 m e E 576.010,67 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V77 e V78, confronta-se pelo vértice V77 com o Lote 38 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 37 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 37 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo; e pelo vértice V78 com o Lote 36 da Quadra 22, de propriedade de Sebastião Alves de Melo;

X – área de terreno com a medida de 30,48 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Geraldo Gomes da Luz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V71, de coordenadas N 7.796.383,17 m e E 576.023,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 356°32'33” e distância de 10,16 m até o vértice V72, de coordenadas N 7.796.393,26 m e E 576.022,63 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V71 e V72, confronta-se pelo vértice V71 com o Lote 42 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 41 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 41 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; e pelo vértice V72 com o Lote 40 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz;

XI – área de terreno com a medida de 30,48 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho, de propriedade presumida de Geraldo Gomes da Luz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V70, de coordenadas N 7.796.383,17 m e E 576.023,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 356°32'33” e distância de 10,16 m até o vértice V71, de coordenadas N 7.796.372,97 m e E 576.023,86 m, sendo este o vértice final da área descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V70 e V71, confronta-se pelo vértice V70 com o Lote 43 da Quadra 22, de propriedade de Carmelia Campos Medeiros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do Lote 42 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do Lote 42 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz; e pelo vértice V71 com o Lote 41 da Quadra 22, de propriedade de Geraldo Gomes da Luz.