Decreto com Numeração Especial nº 662, de 17/06/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 242, de 10 de março de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 242, de 10 de março de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 662, de 17 de junho de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 242, de 10 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.332,000 m e E=786.812,000 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 174°48'20" por uma distância de 7,5 m até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.324,531 m e E=786.812,679 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 264°48'20" por uma distância de 33,23 m até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.321,522 m e E=786.779,581 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 266°18'31" por uma distância de 93,23 m até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.315,520 m e E=786.686,545 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 265°21'52" por uma distância de 47,23 m até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,703 m e E=786.639,467 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 57°36'52" por uma distância de 11,12 m até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.317,660 m e E=786.648,860 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 0°53'49" por uma distância de 9,87 m até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.327,526 m e E=786.649,014 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 85°21'52" por uma distância de 36,56 m até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.330,481 m e E=786.685,456 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 86°18'31" por uma distância de 93,16 m até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.336,478 m e E=786.778,419 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 84°48'20" por uma distância de 33,04 m até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.339,469 m e E=786.811,321 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 174°48'20" por uma distância de 7,5 m até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.477,51 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.319,992 m e E=786.648,897 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 180°53'49" por uma distância de 2,33 m até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.317,660 m e E=786.648,860 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 237°36'52" por uma distância de 11,12 m até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,703 m e E=786.639,467 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 265°21'52" por uma distância de 27,49 m até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.309,481 m e E=786.612,070 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 273°34'35" por uma distância de 32,37 m até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,500 m e E=786.579,766 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 12,77 m até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.311,500 m e E=786.567,000 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 0°00'00" por uma distância de 15 m até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.326,500 m e E=786.567,000 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 90°00'00" por uma distância de 13,23 m até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.326,500 m e E=786.580,234 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 93°34'35" por uma distância de 31,76 m até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.324,519 m e E=786.611,931 m; deste, confrontando com P002 – Edno Marques dos Santos Araujo Filho, segue com azimute de 85°21'52" por uma distância de 37,21 m até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.720.327,526 m e E=786.649,014 m; deste, confrontando com P001 – Raimundo Lima Sobrinho, segue com azimute de 180°53'49" por uma distância de 7,54 m até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.207,01 m².”.