Decreto com Numeração Especial nº 660, de 10/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários a melhoramentos e pavimentação

da Rodovia MG-275, trecho: Carandaí – Entrº

BR-383 (Lagoa Dourada), pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, nos Municípios de Carandaí e Lagoa Dourada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Carandaí e Lagoa Dourada, com medidas e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-275, trecho: Carandaí – Entrº BR-383 (Lagoa Dourada), nos Municípios de Carandaí e Lagoa Dourada.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 660, de 10 de outubro de 2012)

As medidas e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: área com extensão total de 28,80km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 (Município de Carandaí), a estaca 751+6,1 (divisa do Município de Carandaí – Lagoa Dourada) e a estaca final 1463+3,33 (Município de Lagoa Dourada), perfazendo uma área total da faixa de domínio de 897.000,00m². Ressalte-se que há uma igualdade nesse segmento (estaca 1405+3,826=1430).