Decreto com Numeração Especial nº 66, de 02/03/2021
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à construção
da Linha de Distribuição Itutinga/Passa Tempo, de 138
kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, São
Tiago e Passa Tempo.
(Ementa com redação
na versão original.)
Declara de utilidade pública,
para constituição de servidão, terreno
necessário à construção da Linha de
Distribuição Itutinga – Passa Tempo, de 138 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Conceição
da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago.
(Ementa
com redação dada pelo art. 3º do Decreto com
Numeração Especial nº 35, de 15/1/2026, com
produção de efeitos a partir de 3/3/2021.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Fica declarado de utilidade pública, para
constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo,
conforme a descrição perimétrica constante no
Anexo.
(Caput com redação na versão original.)
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itutinga, Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 35, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 3/3/2021.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art.
2º – O terreno descrito no Anexo é necessário
à construção da Linha de Distribuição
Itutinga/Passa Tempo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios
de Itutinga, São Tiago e Passa Tempo.
(Artigo om redação na versão original.)
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa Tempo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 35, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 3/3/2021.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 66, de 2 de março
de 2021)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da UHE
Itutinga, a LD Itutinga – Passa Tempo, 138 kV inicia o seu
caminhamento com o rumo de 74º56'40''NE, atingindo o vértice
MV01, distanciado 47,27 m do Pórtico da UHE Itutinga. No
vértice MV01, defletindo 53º12'00'' para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo 21º44'39''NE, atingindo o vértice
MV02, distanciado 429,27 m do vértice MV01. No vértice
MV02, defletindo 44º52'25'' para a esquerda, o caminhamento toma
o rumo 23º07'45''NO, atingindo o vértice MV03,
distanciado 289,95 m do vértice MV02. No vértice MV03,
defletindo 39º16'55'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
16º09'09''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado
494,27 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletindo
21º26'04'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
37º35'14''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado
4.211,56 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo
13º16'51'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
24º18'23''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado
2.270,47 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo
06º55'34'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
17º22'48''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado
4.441,42 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo
03º57'41'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
21º20'30''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado
3.012,30 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo
02º04'44'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
23º25'15''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado
6.583,09 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo
13º51'40'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
09º33'34''NE, atingindo o vértice MV10, distanciado
1.780,44 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletindo
09º28'01'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
19º01'36''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado
4.796,59 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo
02º21'20'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
16º40'16''NE, atingindo o vértice MV12, distanciado
3.902,13 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletindo
02º23'16'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
19º03'32''NE, atingindo o vértice MV13, distanciado
3.778,51 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo
20º12'01'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
01º08'28''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado
3.698,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo
08º25'35'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
07º17'06''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado
3.186,39 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo
18º56'47'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
11º39'40''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado
1.011,76 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo
52º46'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
41º06'22''NE, atingindo o vértice MV17, distanciado
627,25 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo
21º39'26'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
62º45'48''NE, atingindo o vértice MV18, distanciado
648,03 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo
47º14'11'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
15º31'37''NE, atingindo o vértice MV19, distanciado
2.710,57 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletindo
10º46'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
26º17'40''NE, atingindo o vértice MV20, distanciado
5.400,06 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletindo
26º28'16'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
00º10'36'NO, atingindo o vértice MV21, distanciado
5.870,39 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletindo
09º34'41'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
09º24'04''NE, atingindo o vértice MV22, distanciado
1.968,41 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletindo
41º48'55'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
32º24'50''NO, atingindo o vértice MV23, distanciado
710,77 m do vértice MV22. No vértice MV23, defletindo
24º48'52'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
07º35'58''NO, atingindo o vértice MV24, distanciado
5.368,71 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletindo
34º27'14'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
42º03'12''NO, atingindo o vértice MV25, distanciado
5.370,81 m do vértice MV24. No vértice MV25, defletindo
05º51'59'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
47º55'11''NO, atingindo o vértice MV26, distanciado
1.229,21 m do vértice MV25. No vértice MV26, defletindo
50º25'24'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
02º30'13''NE, atingindo o vértice MV27, distanciado
3.466,34 m do vértice MV26. No vértice MV27, defletindo
40º22'27'' para a direita, o caminhamento toma o rumo
42º52'40''NE, atingindo o vértice MV28, distanciado
362,70 m do vértice MV27. No vértice MV28, defletindo
92º16'38'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo
49º29'58''NO, atingindo o PÓRTICO SE PASSA TEMPO,
distanciado 70,00 m do vértice MV28, encerrando-se aí o
caminhamento da LD Itutinga – Passa Tempo, 138 kV, que totaliza
77.737,25 m de extensão, perfazendo uma área total de
1.787.956,75 m².
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 66, de 2 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Usina Hidroelétrica Itutinga, o caminhamento toma o rumo de 73°38'14"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 41,44 m do pórtico da Usina Hidroelétrica Itutinga. No vértice MV01, defletido de 42°48'16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°49'58"NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 33,50 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 9°05'18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°44'40"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 398,80 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 44°52'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°07'46"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 289,95 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 39°16'55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°09'09"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 494,27 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 21°26'05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°35'14"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 4.211,56 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 13°16'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°18'23"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.270,47 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 6°21'59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°56'24"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.636,13 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 26°53'39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°50'03"NE, atingindo o vértice MV07A, distanciado de 666,43 m do vértice MV07. No vértice MV07A, defletido de 33°55'33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°54'30"NE, atingindo o vértice MV07B, distanciado de 1.047,10 m do vértice MV07A. No vértice MV07B, defletido de 16°28'20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°33'50"NO, atingindo o vértice MV07C, distanciado de 310,56 m do vértice MV07B. No vértice MV07C, defletido de 26°06'09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°32'18"NE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.895,65 m do vértice MV07C. No vértice MV08, defletido de 2°52'57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 23°25'15"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.583,09 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 13°51'40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°33'35"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.780,44 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 9°28'02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°01'37"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 4.796,59 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 2°21'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°40'16"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 3.902,13 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 2°23'16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°03'33"NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 3.778,51 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 20°12'02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°08'29"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 3.698,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 8°25'36” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°17'07"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 3.186,39 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 18°56'48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°39'41"NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.011,76 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 52°46'03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°06'22"NE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 627,25 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 21°39'27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°45'49"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 648,03 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 47°14'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 15°31'38"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado de 2.710,57 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 10°46'03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°17'40"NE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 5.400,06 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 26°28'17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°10'37"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 5.870,39 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 9°34'42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°24'05"NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.968,41 m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 41°48'55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°24'50"NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 710,77 m do vértice MV22. No vértice MV23, defletido de 24°48'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°35'58"NO, atingindo o vértice MV23A, distanciado de 2.372,19 m do vértice MV23. No vértice MV23A, defletido de 31°41'38” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°17'36"NO, atingindo o vértice MV23B, distanciado de 484,08 m do vértice MV23A. No vértice MV23B, defletido de 51°42'58” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°25'21"NE, atingindo o vértice MV23C, distanciado de 391,21 m do vértice MV23B. No vértice MV23C, defletido de 2°19'12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°06'09"NE, atingindo o vértice MV23D, distanciado de 395,91 m do vértice MV23C. No vértice MV23D, defletido de 17°42'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°35'58"NO, atingindo o vértice MV24, distanciado de 1.839,91 m do vértice MV23D. No vértice MV24, defletido de 34°27'14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°03'12"NO, atingindo o vértice MV25, distanciado de 5.370,81 m do vértice MV24. No vértice MV25, defletido de 47°26'10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°22'58"NE, atingindo o vértice MV26, distanciado de 1.023,95 m do vértice MV25. No vértice MV26, defletido de 59°20'09” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53°57'11"NO, atingindo o vértice MV26A, distanciado de 291,29 m do vértice MV26. No vértice MV26A, defletido de 13°38'03” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°35'14"NO, atingindo o vértice MV26B, distanciado de 804,16 m do vértice MV26A. No vértice MV26B, defletido de 70°05'27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°30'13"NE, atingindo o vértice MV27, distanciado de 2.792,04 m do vértice MV26B. No vértice MV27, defletido de 40°22'27” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°52'40"NE, atingindo o vértice MV28, distanciado de 362,70 m do vértice MV27. No vértice MV28, defletido de 92°16'39” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°23'58"NO, atingindo o pórtico da Subestação Passa Tempo, distanciado de 70,00 m do vértice MV28, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 78.167,05 m de extensão, perfazendo uma área de 6.253.364,00 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 35, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 3/3/2021.)
(Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 35, de 15/1/2026, com produção de efeitos a partir de 3/3/2021.)
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Data da última atualização: 16/1/2026.