Decreto com Numeração Especial nº 659, de 17/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 659, de 17 de junho de 2026
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 156,33 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 04 – Gleba 04/08, localizada na Rua Três de Abril nº 34, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Osvaldino Calixto de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V11, de coordenadas N 7.784.661,40 m e E 580.566,48 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 124°14'11" e distância de 23,75 m até o V12, de coordenadas N 7.784.648,03 m e E 580.586,12 m; azimute de 92°27'15" e distância de 8,29 m até o V13, de coordenadas N 7.784.647,68 m e E 580.594,40 m; azimute de 108°38'58" e distância de 10,88 m até o V14, de coordenadas N 7.784.644,20 m e E 580.604,71 m; azimute de 121°17'24" e distância de 9,19 m até o V15, de coordenadas N 7.784.639,42 m e E 580.612,57 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V11, V12, V13, V14 e V15 confrontam-se: pelo vértice V11 com propriedade de Joaquim Romão Mendes. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Osvaldino Calixto de Melo. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Osvaldino Calixto de Melo. Pelo vértice V15 com propriedade de Chirley Alves Pereira;
II – área de terreno com a medida de 93,66 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 04 – Gleba 05/08, localizada na Rua Três de Abril nº 34 CA-A, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Chirley Alves Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V15, de coordenadas N 7.784.639,42 m e E 580.612,57 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 121°17'24" e distância de 3,30 m até o V16, de coordenadas N 7.784.637,71 m e E 580.615,39 m; azimute de 129°29'26" e distância de 7,80 m até o V17, de coordenadas N 7.784.632,75 m e E 580.621,41 m; azimute de 136°36'45" e distância de 8,82 m até o V18, de coordenadas N 7.784.626,34 m e E 580.627,47 m; azimute de 100°29'31" e distância de 11,29 m até o V19, de coordenadas N 7.784.624,28 m e E 580.638,57 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V15, V16, V17, V18 e V19 confrontam-se: pelo vértice V15 com propriedade de Osvaldino Calixto de Melo. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Chirley Alves Pereira. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Chirley Alves Pereira. Pelo vértice V19 com propriedade de João Batista Gonçalves;
III – área de terreno com a medida de 69,18 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 04 – Gleba 07/08, localizada na Rua Três de Abril nº 33, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Esequiel Gonçalves de Assis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V20, de coordenadas N 7.784.621,08 m e E 580.655,85 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 100°29'33" e distância de 2,69 m até o V21, de coordenadas N 7.784.620,59 m e E 580.658,50 m; azimute de 94°35'48" e distância de 20,37 m até o V22, de coordenadas N 7.784.618,96 m e E 580.678,80 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V20, V21 e V22 confrontam-se: pelo vértice V20 com propriedade de João Batista Gonçalves. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Esequiel Gonçalves de Assis. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Esequiel Gonçalves de Assis. Pelo vértice V20 com propriedade de Jose Soares de Andrade;
IV – área de terreno com a medida de 28,26 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 02/12, localizada na Rua Marechal Deodoro nº 10, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Cristiano Barbosa de Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V16, de coordenadas N 7.784.983,57 m e E 580.393,01 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 245°20'04" e distância de 15,64 m até o V17, de coordenadas N 7.784.975,46 m e E 580.397,81 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V16 e V17 confrontam-se: pelo vértice V16 com propriedade do Município de Betim. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Cristiano Barbosa de Lima. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Cristiano Barbosa de Lima. Pelo vértice V17 com propriedade do Município de Betim;
V – área de terreno com a medida de 283,53 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 05/12, localizada na Rua José Soares Pechincha nº 328, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Autair Gomes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V29, de coordenadas N 7.784.792,80 m e E 580.361,55 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 205°53'32" e distância de 8,78 m até o V30, de coordenadas N 7.784.784,90 m e E 580.357,71 m; azimute de 260°41'42" e distância de 18,54 m até o V31, de coordenadas N 7.784.781,90 m e E 580.339,42 m; azimute de 222°17'14" e distância de 40,46 m até o V32, de coordenadas N 7.784.751,97 m e E 580.312,19 m; azimute de 154°29'08" e distância de 26,72 m até o V33, de coordenadas N 7.784.727,85 m e E 580.323,70 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V29, V30, V31, V32 e V33 confrontam-se: pelo vértice V29 com propriedade de Gilsania da Silva Egídio. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pelo vértice V33 com propriedade de Autair Gomes Pereira;
VI – área de terreno com a medida de 138,21 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 06/12, localizada na Rua José Soares Pechincha nº 328, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Autair Gomes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V33, de coordenadas N 7.784.727,85 m e E 580.323,70 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 154°29'08" e distância de 19,71 m até o V34, de coordenadas N 7.784.710,07 m e E 580.332,19 m; azimute de 167°57'09" e distância de 24,92 m até o V35, de coordenadas N 7.784.685,69 m e E 580.337,39 m; azimute de 152°06'10" e distância de 1,44 m até o V36, de coordenadas N 7.784.684,42 m e E 580.338,07 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V33, V34, V35 e V36 confrontam-se: pelo vértice V33 com propriedade de Autair Gomes Pereira. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Autair Gomes Pereira. Pelo vértice V36 com propriedade do Município de Betim;
VII – área de terreno com a medida de 10,65 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 08/12, localizada no Beco da Paz nº 380, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Maria do Rosário Pires, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V38, de coordenadas N 7.784.681,01 m e E 580.339,87 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 152°06'10" e distância de 1,26 m até o V39, de coordenadas N 7.784.679,90 m e E 580.340,46 m; azimute de 246°35'34" e distância de 2,29 m até o V40, de coordenadas N 7.784.678,98 m e E 580.338,37 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V38, V39 e V40 confrontam-se: pelo vértice V38 com propriedade do Município de Betim. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Maria do Rosario Pires. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Maria do Rosario Pires. Pelo vértice V40 com propriedade do Município de Betim;
VIII – área de terreno com a medida de 14,40 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 11/12, localizada na Rua Ari de Brito nº 20, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Rosimary dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V47, de coordenadas N 7.784.654,23 m e E 580.291,18 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 219°11'42" e distância de 4,80 m até o V48, de coordenadas N 7.784.650,50 m e E 580.288,16 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V47 e V48 confrontam-se: pelo vértice V47 com propriedade de Luiz Flávio da Silva de Assis. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Rosimary dos Santos. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Rosimary dos Santos. Pelo vértice V48 com propriedade de Micaela Teixeira Vargas;
IX – área de terreno com a medida de 42,63 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Goiabinha ME – Gleba 12/12, localizada na Rua Ari de Brito nº 22, Bairro Citrolândia, de propriedade presumida de Micaela Teixeira Vargas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V48, de coordenadas N 7.784.650,50 m e E 580.288,16 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, deste com azimute de 219°11'42" e distância de 14,21 m até o V49, de coordenadas N 7.784.639,49 m e E 580.279,17 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V48 e V49 confrontam-se: pelo vértice V48 com propriedade de Rosimary dos Santos. Pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Micaela Teixeira Vargas. Pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Micaela Teixeira Vargas. Pelo vértice V49 com propriedade de proprietário não identificado.