Decreto com Numeração Especial nº 659, de 14/10/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata – Pouso Alegre 4, circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pouso Alegre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata – Pouso Alegre 4, circuito duplo compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 2 – Pouso Alegre 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 659, de 14 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da T63, o caminhamento toma o rumo de 8°28'24"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 263 m do T63. No vértice MV01, defletido de 119°00'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°27'29"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 775,41 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 86°51'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°40'39"NE, atingindo o vértice da Subestação Pouso Alegre 4, distanciado de 59,39 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.097,80 m de extensão, perfazendo uma área total de 87.824 m²;

II – partindo do vértice MV01, defletido de 57°10'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°16'41"NO, atingindo a torre T64, distanciado de 137,69 m do vértice MV01, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 137,69 m de extensão, perfazendo uma área total de 11.015,20 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 501, de 20/10/2023, com produção de efeitos a partir de 15/10/2022.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 501, de 20/10/2023, com produção de efeitos a partir de 15/10/2022.)

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Data da última atualização: 23/10/2023.