Decreto com Numeração Especial nº 658, de 16/06/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$149.550.632,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$149.550.632,61(cento e quarenta e nove milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$143.913.877,47 (cento e quarenta e três milhões novecentos e treze mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$285.886,80 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$242.600,00 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$2.134,95 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01.025.754.24.40, firmado em 1º de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.669,06 (cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.164/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro S.A., no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 Termo de Adesão 25/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.100.464,33 (um milhão cem mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 658, de 16 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 108)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.155-0001-4490-1-25.1 |
285.886,80 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
15.963,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.503-0001-3390-0-10.1 |
116.666.667,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-24.1 |
159.560,40 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 |
5.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
2.134,95 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-45.1 |
162.600,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-45.1 |
80.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
146.629,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
165.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-49.1 |
13.870,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13392102-1.001-0001-3340-1-59.2 |
3.015.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392102-4.172-0001-3390-1-59.1 |
11.679.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13392102-4.484-0001-3390-0-59.2 |
5.500.000,00 |
2201.13392102-4.484-0001-4440-0-59.2 |
6.000.000,00 |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
|
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 |
447.187,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
5.669,06 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-68.1 |
4.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
|
4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
959.606,71 |
4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1 |
140.857,62 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
149.550.632,61 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
5.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-24.1 |
159.560,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 |
146.629,30 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
165.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 |
15.963,77 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
116.666.667,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 |
13.870,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13131121-4.316-0001-3390-0-10.1 |
447.187,00 |
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA |
|
4491.13392102-4.360-0001-3340-1-59.1 |
25.194.000,00 |
4491.13392102-4.360-0001-4440-1-59.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
143.913.877,47 |