Decreto com Numeração Especial nº 654, de 02/12/2014
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição 2 Corinto 1-Três Marias, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Corinto e Três Marias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Corinto e Três Marias, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 2 Corinto 1-Três Marias, de 138 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Corinto e Três Marias.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 654, de 2 de dezembro de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - P01: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01,, de coordenadas N=7.968.328,205m e E=555.546,749m; daí segue com o azimute 224°05'43", na distância de 106,73 m, confrontando com a propriedade presumida de João Cirino de Paiva, até o vértice V02,, de coordenadas N=7.968.251,556m e E=555.472,483m; daí segue com o azimute 332°49'27", na distância de 7,05 m, confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza, até o vértice V03,, de coordenadas N=7.968.257,824m e E=555.469,264m; daí segue com o azimute 47°45'01", na distância de 104,68 m, confrontando com propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01,, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 356,10 m².
II - P02: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.257,824m e E=555.469,264m; daí segue com o azimute 152°49'27", na distância 7,05m confrontando com a propriedade presumida de João Cirino de Paiva até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.251,556m e E=555.472,483m, daí segue com azimute 224°05'43" na distância 115,67m confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.168,484m e E=555.391,993m, daí segue Souza com azimute 227°46'16" na distância 83,77m, confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.112,183m e E=555.329,965m; daí segue com azimute 0°19'42" na distância 19,25m, confrontando com a propriedade presumida da Cooperativo Agropecuária de Corinto LTDA, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.131,434m e E=555.330,076m; daí segue com azimute 47°46'23" na distância 70,41m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V06 de coordenadas N=7.968.178,754m e E=555.382,214m; daí segue com azimute 47°45'01" na distância 117,60m confrontando com a propriedade presumida da CEMIG até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.312,66m².
III - P03: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.131,434m e E=555.330,076m; daí segue com o azimute 180°19'42", na distância 19,25m, confrontando com a propriedade presumida de Maria de Paiva e Souza, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.112,183m e E=555.329,965m; daí segue com o azimute 227°46'16", na distância 353,78m, confrontando com a propriedade presumida da Cooperativa Agropecuária de Corinto LTDA, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.874,409m e E=555.068,003m; daí segue com o azimute 333°36'46", na distância 14,72m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.887,594m e E=555.061,462m; daí segue com o azimute 47°46'04", na distância 362,78m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.076,68m².
IV - P04: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.887,594m e E=555.061,462m; daí segue com o azimute 153°36'46", na distância 14,72m, confrontando com a propriedade presumida da Cooperativa Agropecuário de Corinto LTDA., até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.874,409m e E=555.068,003m; daí segue com o azimute 227°46'16", na distância 141,32m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.779,428m e E=554.963,360m; daí segue com o azimute 255°46'46", na distância 30,11m, confrontando com a propriedade presumida de Jair Carlos de Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.772,031m e E=554.934,173m; daí segue com o azimute 47°45'52", na distância 171,92m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.216,23m².
V - P05: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.967.783,828m e E=554.887,098m; daí segue com o azimute 255°46'46", na distância 35,48m, confrontando com a propriedade presumida Bruno Richarmy Franco, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.775,112m e E=554.852,704m; daí segue com o azimute 232°17'09", na distância 102,89m, confrontando com a propriedade presumida de Bruno Richarmy Franco, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.712,173m e E=554.771,312m; daí segue com o azimute 138°13'05", na distância 23,06m, confrontando com a propriedade presumida do D.N.I.T. BR-496, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.694,979m e E=554.786,675m; daí segue com o azimute 52°17'09", na distância 16,95m, confrontando com a propriedade presumida de Bruno Richarmy Franco, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.705,347m e E=554.800,083m; daí segue com o azimute 47°57'06", e distância 117,18m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.348,54m².
VI – P06: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.663,285m e E=554.708,090m; daí segue com o azimute 232°17'09", na distância 38,53m, confrontando com a propriedade presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.639,715m e E=554.677,610m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 942,86m, confrontando com a propriedade presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.721,000m e E=553.738,256m; daí segue com o azimute 151°26'15", na distância 24,23m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.699,722m e E=553.749,839m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 941,52m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.618,566m e E=554.687,859m; daí segue com o azimute 52°17'09", na distância 45,00m, confrontando com a propriedade presumida de Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V06 de coordenadas N=7.967.646,091m e E=554.723,453m; daí segue com o azimute 318°13'05", na distância 23,06m, confrontando com a propriedade presumida do D.N.I.T. BR-040, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.987,19m².
VII - P07: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.721,000m e E=553.738,256m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 483,76m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.762,706m e E=553.256,296m; daí segue com o azimute 4°56'44", na distância 28,50m confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.791,100m e E=553.258,753m; daí segue com azimute 274°56'44", na distância 358,90m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.822,041m e E=552.901,187m; daí segue com azimute 218°04'53", na distância 58,17m, confrontando com a propriedade presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V05, de coordenadas N=7.967.776,249m e E=552.865,306m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 887,84m confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V06 de coordenadas N=7.967.699,722m e E=553.749,839m; daí segue com o azimute 331°26'15", na distância 24,23m confrontando com Edma Conceição e Almeida Carvalho, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.166,49m².
VIII - P08: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.795,251m e E=552.880,195m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 1.832,32m, confrontando com a propriedade presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.953,217m e E=551.054,692m; daí segue com o azimute 194°39'03", na distância 20,54m, confrontando com a propriedade presumida de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.933,349m e E=551.049,498m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 1.822,59m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.776,249m e E=552.865,306m; daí segue com o azimute 38°04'53", na distância 24,14m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Aparecida de Fátima Almeida Nahas, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36.965,82m².
IX - P09: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.953,217m e E=551.054,692m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 440,09m, confrontando com a propriedade presumida de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas N=7.967.991,157m e E=550.616,240m; daí segue com o azimute 199°09'12", na distância 20,89m, confrontando com a propriedade presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V03, de coordenadas N=7.967.971,426m e E=550.609,387m; daí segue com azimute 94°56'41", na distância 441,75m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.933,349m e E=551.049,498m; daí segue com o azimute 14°39'03", na distância 20,54m, confrontando com a propriedade presumida de Wagner Antônio de Aguiar Paiva, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.926,51m².
X - P10: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.967.991,157m e E=550.616,240m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 878,87m, confrontando com a propriedade presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.066,925m e E=549.740,642m; daí segue com o azimute 218°15'56", na distância 24,25m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.047,887m e E=549.725,625m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 887,06m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.967.971,426m e E=550.609,387m; daí segue com o azimute 19°09'12", na distância 20,89m, confrontando com a propriedade de Leonor Ivo de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.884,53m²
XI - P11: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.066,925m e E=549.740,642m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 8,31m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.067,642m e E=549.732,360m; daí segue com o azimute 4°56'44", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.096,036m e E=549.734,817m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 1.094,86m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.190,424m e E=548.644,033m; daí segue com o azimute 184°56'44", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.162,031m e E=548.641,576m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 4,77m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V06 de coordenadas N=7.968.162,442m e E=548.636,820m; daí segue com o azimute 189°43'52", na distância 5,06m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V07 de coordenadas N=7.968.157,458m e E=548.635,966m; daí segue com o azimute 189°43'52", na distância 15,29m, confrontando com a propriedade presumida de Carlos Roberto de Almeida, até o vértice V08 de coordenadas N=7.968.142,386m e E=548.633,381m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 1.096,32m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V09 de coordenadas N=7.968.047,887m e E=549.725,625m; daí segue com o azimute 38°15'56", na distância 24,25m, confrontando com a propriedade presumida de Mércia Fernanda de Souza, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 53.543,81m².
XII - P12: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.157,458m e E=548.635,966m; daí segue com o azimute 240°11'38", na distância 26,73m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.144,169m e E=548.612,768m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 20,69m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.142,386m e E=548.633,381m; daí segue com o azimute 9°43'52", na distância 15,29m, confrontando com a propriedade presumida de Dalmo Sérgio de Vasconcelos e Outro, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 157,64m².
XIII - P13: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.164,698m e E=548.610,750m; daí segue com o azimute 274°56'44", na distância 67,58m, confrontando com o espólio de João Augusto Pereira Lima, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.170,524m e E=548.543,420m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 1.455,44m, confrontando com o espólio de João Augusto Pereira Lima, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.172,698m e E=547.087,978m; daí segue com o azimute 185°16'55", na distância 20,19m, confrontando com a propriedade presumida de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.152,592m e E=547.086,119m; daí segue com azimute 90°05'07", na distância 1.454,32m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.150,427m e E=548.540,435m; daí segue com o azimute 94°56'41", na distância 41,17m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V06 de coordenadas N=7.968.146,878m e E=548.581,456m; daí segue com o azimute 58°41'14", na distância 34,29m, confrontando com Prefeitura Municipal de Corinto até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.353,61m²;
XIV - P14: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.172,698m e E=547.087,978m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 595,17m, confrontando com a propriedade presumida de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.173,587m e E=546.492,811m; daí segue com o azimute 161°09'57", na distância 21,26m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.153,465m e E=546.499,674m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 586,45m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.152,592m e E=547.086,119m; daí segue com o azimute 5°16'55", na distância 20,19m, confrontando com o espólio de João Augusto Pereira Lima até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.881,48m²;
XV - P15: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.173,608m e E=546.478,879m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 2.013,99m, confrontando com a propriedade presumida de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.176,616m e E=544.464,891m; daí segue com o azimute 167°34'55", na distância 20,61m, confrontando com o Rio Curralinho de Dentro até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.156,487m e E=544.469,323m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 2.016,42m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.153,485m e E=546.485,743m; daí segue com o azimute 341°09'57", na distância 21,26m, confrontando com a propriedade de Luiz Roberto Pereira Soares, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.540,69 m²;
XVI - P16: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.176,624m e E=544.459,769m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 1.449,83m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Roberto Vieira, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.178,789m e E=543.009,938m; daí segue com o azimute 200°01'58", na distância 21,41m, confrontando com a propriedade presumida de Nilza Silveira Gomes, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.158,670m e E=543.002,602m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 1.461,60m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.156,494m e E=544.464,202m; daí segue com o azimute 347°34'55" na distância 20,61m, confrontando com o Rio Curralinho de Dentro até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.298,28m²;
XVII - P17: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.178,789m e E=543.009,938m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 1.527,83m, confrontando com a propriedade presumida de Nilza Silveira Gomes, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.181,071m e E=541.482,114m; daí segue com o azimute 210°10'35", na distância 23,27m, confrontando com o Rio Bicudo, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.160,950m e E=541.470,414m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 1.532,19m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.158,670m e E=543.002,602m; daí segue com o azimute 20°01'58", na distância 21,41m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Roberto Vieira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.805,24 m²;
XVIII - P18: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.181,093m e E=541.467,175m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 903,25m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.182,442m e E=540.563,924m; daí segue com o azimute 189°12'25", na distância 20,40m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.162,305m e E=540.560,660m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 894,82m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.160,973m e E=541.455,475m; daí segue com o azimute 30°10'35", na distância 23,27m, confrontando com o Rio Bicudo até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.106,89m²;
XIX - P19: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.182,461m e E=540.551,201m; daí segue com o azimute 270°05'08", na distância 32,53m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.182,510m e E=540.518,672m; daí segue com o azimute 270°13'26", na distância 694,58m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.185,225m e E=539.824,097m; daí segue com o azimute 245°02'45", na distância 51,56m, confrontando com a propriedade presumida de Mario Lucio Ferreira e Outros, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.163,470m e E=539.777,346m; daí segue com o azimute 90°05'07" na distância 770,59m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.162,324m e E=540.547,937m; daí segue com o azimute 9°12'25", na distância 20,40m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.707,22m²;
XX - P20: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.968.185,225m e E=539.824,097m; daí segue com o azimute 270°13'26", na distância 697,02m, confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V02, de coordenadas N=7.968.187,950m e E=539.127,087m; daí segue com o azimute 290°18'48", na distância 682,91m, confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.968.425,026m e E=538.486,647m; daí segue com o azimute 217°47'33", na distância 24,11m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice V04, de coordenadas N=7.968.405,971m e E=538.471,870m; daí segue o azimute 110°18'48", na distância 694,23m, confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, com até o vértice V05, de coordenadas N=7.968.164,966m e E=539.122,923m; daí segue com azimute 90°13'26", na distância 215,45m, confrontando com a propriedade presumida de Mário Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice V06, de coordenadas N=7.968.164,124m e E=539.338,367m; daí segue com o azimute 90°05'07", na distância 438,98m, confrontando com a propriedade CEMIG, até o vértice V07 de coordenadas N=7.968.163,470m e E=539.777,346m; daí segue com azimute 65°02'45", na distância 51,56m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.120,63m²;
XXI - P21: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.968.425,026m e E=538.486,647m; daí segue com o azimute 290°18'48" na distância 1.137,51m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.968.819,918m e E=537.419,879m; daí segue com o azimute 230°52'37", na distância 26,71m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.968.803,064m e E=537.399,157m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 1.143,85m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.968.405,971m e E=538.471,870m; daí segue com o azimute 37°47'33", na distância 24,11m, confrontando com a propriedade presumida de Mario Lúcio Ferreira e Outro, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.235,68m²;
XXII - P22: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.968.825,174m e E=537.405,679m; daí segue com azimute 290°18'48", na distância 260,11m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.968.915,473m e E=537.161,746m; daí segue com o azimute 130°29'56", na distância 66,65m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.968.872,185m e E=537.212,432m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 183,97m, confrontando com a propriedade presumida Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.968.808,320m e E=537.384,957m; daí segue com o azimute 50°52'37", na distância 26,71m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.106,88m²;
XXIII - P23: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.968.915,473m e E=537.161,746m; daí segue com o azimute 290°18'48", na distância 571,27m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.969.113,791m e E=536.626,006m; daí segue com o azimute 213°43'45", na distância 23,65m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.969.094,126m e E=536.612,877m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 639,31m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.968.872,185m e E=537.212,431m; daí segue com o azimute 310°29'56", na distância 66,65m, confrontando com a propriedade presumida de Maria Altair Campos Ferreira, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.921,70m²;
XIV - P24: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.969.113,791m e E=536.626,006m; daí segue com o azimute 290°18'48", na distância 240,00m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.969.197,109m e E=536.400,928m; daí segue com o azimute 233°17'11", na distância 27,42m, confrontando com a propriedade presumida de Raimundo José de Almeida, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.969.180,720m e E=536.378,951m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 249,44m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.969.094,126m e E=536.612,877m; daí segue com o azimute 33°43'45", na distância 23,65m, confrontando com a propriedade privada de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.628,60m²;
XXV - P25: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.969.197,109m e E=536.400,928m; daí segue com o azimute 290°18'48", na distância 781,80m, confrontando com a propriedade presumida de Raimundo José de Almeida, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.969.468,514m e E=535.667,751m; daí segue com o azimute 202°39'54", na distância 23,02m, confrontando com a propriedade presumida de Selvino de Souza Pinho, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.969.447,273m e E=535.658,880m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 767,82m, confrontando com a propriedade de Raimundo José de Almeida, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.969.180,720m e E=536.378,951m; daí segue com azimute 53°17'11", na distância 27,42m, confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Aparecido de Almeida, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.820,65m²;
XXVI - P26: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.969.468,514m e E=535.667,751m; daí segue com o azimute 290°18'48", na distância 513,82m, confrontando com a propriedade presumida de Selvino de Souza Pinho, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.969.646,890m e E=535.185,884m; daí segue com o azimute 241°44'15", na distância 30,67m, confrontando com a propriedade presumida de Carlos Nascimento de Almeida, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.969.632,366m e E=535.158,867m; daí segue com o azimute 110°18'48", na distância 533,17m, confrontando com a propriedade presumida de Selvino de Souza Pinho, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.969.447,273m e E=535.658,880m; daí segue com azimute 22°39'54", na distância 23,02m, confrontando com a propriedade presumida de Raimundo José de Almeida, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.040,43m²;
XXVII - P27: a descrição perimétrica da propriedade inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7969646,8900m, E 535185,8842m; deste, segue com azimute de 241º44'14,69'', na distância de 30,67m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7969632,3657m, E 535158,8674m, deste, segue com azimute de 290º18'48,54'', na distância de 37,24 m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7969645,2956m, E 535123,9386m; deste, segue com azimute de 64º30'23,37'', na distância de 32,08 m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7969659,1024m, E 535152,8936m; deste, segue com azimute de 110º18'48,43'', na distância de 35,18m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 832,87m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXVIII - P28: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7969659,1024m, E 535152,8936m; deste, segue confrontando com a propriedade de Carlos Nascimento de Almeida, com azimute de 244º30'23,37'', na distância de 32,08m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7969645,2956m, E 535123,9386m; deste, segue com azimute de 290º18'48,10'', na distância de 1834,75m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7970282,2376m, E 533403,2938m; deste, segue confrontando com a propriedade de Hélio Conceição de Almeida, com azimute de 17º59'5,83'', na distância de 23,02m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7970304,1318m, E 533410,4013m; deste, segue com azimute de 110º18'48,09'', na distância de 1858,05m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42.467,19 m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXVIII-A - P28.1: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7970428,8092m, E 533073,5959m; deste, segue com azimute de 237º45'3,31'', na distância de 28,97m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7970413,3526m, E 533049,0978m; deste, segue com azimute de 290º18'48,27'', na distância de 15,89m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7970418,8705m, E 533034,1917m; deste, segue com azimute de 332º48'29,21'', na distância de 34,05m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7970449,1552m, E 533018,6329m; deste, segue com azimute de 110º18'48,09'' na distância de 58,61m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 856,78m².
(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXIX - P29: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7970304,1318m, E 533410,4013m, deste, segue com azimute de 197º59'5,83'' na distância de 23,02m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7970282,2376m, E 533403,2938m, deste, segue com azimute de 290º18'48,11'' na distância de 377,68m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7970413,3526m, E 533049,0978m, deste, segue com azimute de 57º45'3,31'' na distância de 28,97m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7970428,8092m, E 533073,5959m, deste, segue com azimute de 110º18'48,10'' na distância de 359,14m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.473,50m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXIX-A - P29.1: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7970449,1552m, E 533018,6329m; deste, segue com azimute de 152º48'29,21'', na distância de 34,05m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7970418,8705m, E 533034,1917m; deste, segue com azimute de 290º18'48,07'', na distância de 543,22m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7970607,4524m, E 532524,7535m; deste, segue com azimute de 290º15'36,09'', na distância de 36,63m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7970620,1363m, E 532490,3908m; deste, segue com azimute de 71º21'47,52'', na distância de 36,64m, até atingir o vértice 05, de coordenadas N 7970631,8456m, E 532525,1105m; deste, segue com azimute de 110º18'48,13'', na distância de 526,25m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.720,31m²;
(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXIX-B - P29.2: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7970593,2012m, E 532482,4963m; deste, segue com azimute de 251º21'47,48'', na distância de 46,92m, até atingir o vértice 02, de coordenadas N 7970578,2055m, E 532438,0320m; deste, segue com azimute de 290º23'37,21'', na distância de 11,58m, até atingir o vértice 03, de coordenadas N 7970582,2394m, E 532427,1815m; deste, segue com o azimute de 18º38'3,82'', na distância de 23,01m, até atingir o vértice 04, de coordenadas N 7970604,0439m, E 532434,5341m; deste, segue com azimute de 110º23'34,41'', na distância de 4,13m, até atingir o vértice 05, de coordenadas N 7970602,6045m, E 532438,4060m; deste, segue com o azimute de 71º21'49,91'', na distância de 10,34m, até atingir o vértice 06, de coordenadas N 7970605,9083m, E 532448,2026m; deste, segue com azimute de 110º19'53,60'', na distância de 36,57m, até atingir o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 839,16m².
(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXX - P30: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.970.609,886m e E=532.418,820m; daí segue com o azimute 290°23'36", na distância 307,31m, confrontando com a propriedade presumida de Adilson Lino de Souza e Outros, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.970.716,973m e E=532.130,771m; daí segue com o azimute 193°17'43", na distância 7,36m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Vicente de Moura, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.970.709,815m e E=532.129,079m; daí segue com o azimute 232°45'09", na distância 18,59m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Vicente de Moura, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.970.698,565m e E=532.114,283m; daí segue com o azimute 110°23'36", na distância 321,04m, confrontando com a propriedade presumida de Adilson Lino de Souza e Outros, até o vértice ponto V05, de coordenadas N=7.970.586,693m e E=532.415,202m; daí segue com o azimute 18°38'04", na distância 5,55m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto V06 de coordenadas N=7.970.591,954m e E=532.416,976m; daí segue com o azimute 5°52'12", na distância 18,03m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.193,66m²;
XXXI - P31: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.970.716,973m e E=532.130,771m; daí segue com o azimute 290°23'36", na distância 1.175,44m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Vicente de Moura, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.971.126,574m e E=531.029,003m; daí segue com o azimute 186°06'16", na distância 23,73m, confrontando com a propriedade presumida Willian Carlos de Andrade e Outros, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.971.102,974m e E=531.026,479m; daí segue com o azimute 110°23'36", na distância 1.160,54m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Vicente de Moura, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.970.698,565m e E=532.114,283m; daí segue com o azimute 52°45'09", na distância 18,59m, confrontando com a propriedade presumida de Adilson Lino de Souza e Outros, até o vértice ponto V05, de coordenadas N=7.970.709,815m e E=532.129,079m; daí segue com o azimute 13°17'43", na distância 7,36 m, confrontando com a propriedade presumida de Adilson Lino de Souza e Outros, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.907,29 m²;
XXXII - P32: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.971.126,574 m e E=531.029,003 m; daí segue com o azimute 290°23'36", na distância 1.188,83 m, confrontando com a propriedade presumida de Willian Carlos de Andrade e Outros, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.971.540,838 m e E=529.914,691 m; daí segue com o azimute 172°46'59", na distância 25,96 m, confrontando com a propriedade presumida de Marcos Neves Guedes da Cruz e Outro, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.971.515,088m e E=529.917,952 m; daí segue com o azimute 110°23'36", na distância 1.182,65m, confrontando com a propriedade presumida de Willian Carlos de Andrade e Outros, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.971.102,974 m e E=531.026,479 m; daí segue com o azimute 6°06'16", na distância 23,73 m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Vicente de Moura, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.272,02 m²;
XXXIII - P33: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice ponto V01, de coordenadas N=7.971.540,838m e E=529.914,691m; daí segue com o azimute 290°23'36", na distância 745,01 m, confrontando com a propriedade presumida Marcos Neves Guedes da Cruz e Outro, até o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.971.800,450m e E=529.216,374 m; daí segue com o azimute 197°45'39", na distância 23,02m, confrontando com o Rio do Carmo, até o vértice ponto V03, de coordenadas N=7.971.778,523 m e E=529.209,350 m; daí segue com o azimute 110°23'36", na distância 755,99 m, confrontando com a propriedade presumida de Marcos Neves Guedes da Cruz e Outro, até o vértice ponto V04, de coordenadas N=7.971.515,088 m e E=529.917,952 m; daí segue com o azimute 352°46'59", na distância 25,96m, confrontando com a propriedade presumida de Willian Carlos de Andrade e Outros, até o vértice ponto V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.261,48 m²;
XXXIV - P34: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01 de coordenadas N=7.971.808,128m e E=529.195,721m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Marcos Neves Guedes da Cruz e Outro, com o azimute 290°23'36", na distância de 2.565,97m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.972.702,278m e E=526.790,585m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Cemig, com azimute o 290°19'54", na distância de 441,45m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.972.855,663m e E=526.376,635m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, com azimute de 235°31'45", na distância de 27,54m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.972.840,074m e E=526.353,929m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Marcos Neves Guedes da Cruz e outro, com o azimute 110°23'36", na distância 3.024,33m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.971.786,201m e E=529.188,698m; deste segue confrontando com o Rio do Carmo, com o azimute 17°45'39", na distância de 23,02m, até atingir o vértice V01, de coordenadas N=7.971.808,128m e E=529.195,721m, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 69.256,19m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXXV - P35: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.972.855,663m e E=526.376,635m; daí segue com o azimute 290°19'54", na distância 2.339,21m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.973.668,431m e E=524.183,160m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 38,94m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V03, de coordenadas N=7.973.675,124m e E=524.144,804m; daí segue com o azimute 167°48'15", na distância 22,77 m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto, até o vértice V04, de coordenadas N=7.973.652,869 m e E=524.149,614 m; daí segue com o azimute 97°47'07", na distância 28,76 m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V05, de coordenadas N=7.973.648,973m e E=524.178,107m; daí segue com o azimute 110°23'36", na distância de 2.321,32 m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Luiz de Oliveira, até o vértice V06, de coordenadas N=7.972.840,074m e E=526.353,929m; daí segue com o azimute 55°31'45", na distância 27,54m, confrontando com a propriedade presumida de Marcos Neves Guedes da Cruz e Outro, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 50.234,18m²;
XXXVI – P36: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.973.678,016m e E=524.128,233m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 26,59m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.973.682,588m e E=524.102,034m; daí segue com o azimute 277°47'07", na distância 185,39m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V03, de coordenadas N=7.973.707,700m e E=523.918,355m; daí segue com o azimute 279°54'09", na distância 2.584,83m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V04, de coordenadas N=7.974.152,217m e E=521.372,032m; daí segue com o azimute 230°23'21", na distância 30,24m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V05, de coordenadas N=7.974.132,936m e E=521.348,735m; daí segue com o azimute 99°54'09", na distância 2.604,89m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V06 de coordenadas N=7.973.684,970m e E=523.914,819m; daí segue com o azimute 97°47'07", na distância 220,40m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V07 de coordenadas N=7.973.655,115m e E=524.133,183m; daí segue com o azimute 347°48'15", na distância 23,43m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Corinto até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64.636,99m²;
XXXVII - P37: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.974.152,217m e E=521.372,032m; daí segue com o azimute 279°54'09", na distância 30,81m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V02, de coordenadas N=7.974.157,515m e E=521.341,682m; daí segue com o azimute 281°42'49", na distância 210,09m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V03, de coordenadas N=7.974.200,168m e E=521.135,968m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 857,80m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.974.347,626m e E=520.290,934m; daí segue com o azimute 176°35'42", na distância 19,20m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V05, de coordenadas N=7.974.328,464m e E=520.292,074m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 717,76m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V06 de coordenadas N=7.974.205,047m e E=520.999,146m; daí segue com o azimute 101°42'49", na distância 345,42m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V07 de coordenadas N=7.974.134,921m e E=521.337,368m; daí segue com o azimute 99°54'09", na distância 11,54m, confrontando com a propriedade presumida de Antônio Alberto Canabrava, até o vértice V08 de coordenadas N=7.974.132,936m e E=521.348,735m; daí segue com o azimute 50°23'21", na distância 30,24m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.605,98m²;
XXXVIII - P38: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.974.347,626m e E=520.290,934m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com o azimute 279°53'54", na distância de 627,22m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.974.455,447m e E=519.673,053m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 128°16'33", na distância de 3,90m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.974.453,034m e E=519.676,111m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 143°30'11", na distância de 24,36m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.974.433,448m e E=519.690,602m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 99°54'04", na distância 610,57m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.974.328,464m e E=520.292,074m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 356°35'42", na distância de 19,20m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.540,73m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XXXIX - P39: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.974.455,447m e E=519.673,053m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com o azimute 279°53'54", na distância de 1.439,79m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.974.702,951m e E=518.254,693m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 177°31'38", na distância 19,03m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.974.683,938m e E=518.255,514m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 99°54'04", na distância de 1.456,79m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.974.433,448m e E=519.690,602m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 323°30'11", na distância 24,36m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.974.453,034m e E=519.676,111m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, com o azimute 308°16'33"na distância de 3,90m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 26.981,50m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XL - P40: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.974.702,951m e E=518.254,693m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.250,41m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.974.917,900m e E=517.022,898m; daí segue confrontando com a propriedade presumida Parmetal S/A percorrendo pela margem do córrego com uma distância de 32,58m até o vértice V03, de coordenadas N=7.974.903,007m e E=517.000,438m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 232,00m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V04, de coordenadas N=7.974.863,116m e E=517.228,983m; daí segue com o azimute 189°54'04", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V05, de coordenadas N=7.974.835,040m e E=517.224,082m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 1.048,30m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V06 de coordenadas N=7.974.654,788m e E=518.256,773m; daí segue com o azimute 357°31'38", na distância 48,21m, confrontando com a propriedade presumida daGerdau Aços Longos S/A até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 53.318,53m²;
XLI - P41: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.974.917,900m e E=517.022,898m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.782,38m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.975.224,296m e E=515.267,049m; daí segue com o azimute 157°07'01", na distância 55,85m, confrontando com a propriedade presumida de Josafá José de Souza, até o vértice V03, de coordenadas N=7.975.172,843m e E=515.288,766m; daí segue confrontando com Parmetal S/A com azimute 99°54'04" e distância 1.280,05m até o vértice V04, de coordenadas N=7.974.952,743m e E=516.549,748m daí segue confrontando com Parmetal S/A com azimute 9°54'04" e distância 28,50m até o vértice V05, de coordenadas N=7.974.980,818m e E=516.554,648m daí segue confrontando com Parmetal S/A com azimute 99°54'04" e distância 452,53m até o vértice V06 de coordenadas N=7.974.903,007m e E=517.000,438m daí segue confrontando com Gerdau Aços Longos S/A percorrendo pela margem do córrego com uma distância de 32,58m até o vértice V01, de coordenadas N=7.974.917,900m e E=517.022,898m, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 69.310,34m²;
XLII - P42: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.975.224,296m e E=515.267,049m daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 794,33m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.975.360,844m e E=514.484,545m; daí segue com o azimute 221°28'52", na distância 21,62m, confrontando com a propriedade presumida de Rômulo Gunar de Souza Costa e Outra, até o vértice V03, de coordenadas N=7.975.344,647m e E=514.470,225m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 817,54m, confrontando com a propriedade presumida de Josafá José de Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.975.204,075m e E=515.275,584m; daí segue com o azimute 337°07'01", na distância 21,95m, confrontando com a propriedade presumida Parmetal S/A, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.857,63m²;
XLIII - P43: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.975.360,844m e E=514.484,545m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.909,59m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.975.689,108m e E=512.603,381m; daí segue com o azimute 144°03'16", na distância 6,66m, confrontando com a propriedade presumida de Metalsider Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.975.683,71m e E=512.607,294m; daí segue com o azimute 168°39'37", na distância 14,69m, confrontando com a propriedade presumida de Metalsider Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.975.669,311m e E=512.610,181m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 1.888,17m, confrontando com a propriedade presumida de Rômulo Gunar de Souza Costa e Outra, até o vértice V05, de coordenadas N=7.975.344,647m e E=514.470,225m; daí segue com o azimute 41°28'52", na distância 21,62m, confrontando com a propriedade presumida de Josafá José de Souza, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.871,17m²;
XLIV - P44: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.975.689,108m e E=512.603,381m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com o azimute 279°53'54", na distância 2.192,95m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.976.066,083m e E=510.443,071m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute 156°18'01", na distância de 21,89m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.976.046,037m e E=510.451,870m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute 99°54'04", na distância de 1.588,03m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.975.772,980m e E=512.016,250m; deste segue confrontando com a propriedade de Metalsider Ltda., com o azimute 256°37'15", na distância de 72,11m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.975.756,294m e E=511.946,097m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute 99°54'04", na distância 391,11m, até o atingir o vértice 06, de coordenadas N=7.975.689,044m e E=512.331,384m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute 78°54'29", na distância de 23,09m, até atingir o vértice V07, de coordenadas N=7.975.693,487m e E=512.354,047m; deste segue confrontando com a propriedade da Metalsider Ltda. com azimute de 84°56'06" na distância de 48,61m até atingir o vértice V08, de coordenadas N=7.975.697,778m e E=512.402,469m, confrontando com a propriedade da Metalsider Ltda., com o azimute de 91°02'10", na distância de 35,59m, até atingir o vértice V09, de coordenadas N=7.975.697,135 e E=512.438,056; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute de 103°16'28", na distância de 25,58m, até atingir o vértice V10, de coordenadas N=7.975.691,260 e E=512.462,956; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute de 79°32'25", na distância de 10,61m, até atingir o vértice V11, de coordenadas N=7.975.693,187 e E=512.473,394; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., com o azimute de 99°54'04", na distância de 138,86m, até atingir o vértice V12, de coordenadas N=7.975.669,312 e E=512.610,182; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Rômulo Gunar de Souza Costa e outra, com o azimute de 348°39'37", na distância de 14,69m, até atingir o vértice V13, de coordenadas N=7.975.683,712 e E=512.607,294; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Rômulo Gunar de Souza Costa e outra, com o azimute de 324°03'16", na distância de 6,66m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 51.746,49m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XLV – P45: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.976.066,083m e E=510.443,071m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 3.782,62m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.976.716,325m e E=506.716,763m; daí segue com o azimute 233°24'48", na distância 24,91m, confrontando com a propriedade presumida de Metalsider Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.976.701,479m e E=506.696,762m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 3.811,88m, confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.976.046,037m e E=510.451,870m; daí segue com o azimute 336°18'01", na distância 21,89m, confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 68.917,43m²;
XLVI - P46: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.976.716,325m e E=506.716,763m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 579,45m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.976.815,934m e E=506.145,943m; daí segue com o azimute 137°06'21", na distância 29,83m, confrontando com a propriedade presumida de Parmetal S/A, até o vértice V03, de coordenadas N=7.976.794,078m e E=506.166,249m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 538,53m, confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.976.701,479m e E=506.696,762m; daí segue com o azimute 53°24'48", na distância 24,91m, confrontando com a propriedade presumida Metalsider Ltda., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.090,80m²;
XLVII - P47: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.976.815,934m e E=506.145,943m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.818,91m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.128,609m e E=504.354,111m; daí segue com o azimute 141°51'38", na distância 69,48m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.073,959m e E=504.397,023m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 1.833,93m, confrontando com a propriedade presumida de Parmetal S/A, até o vértice V04, de coordenadas N=7.976.758,620m e E=506.203,643m; daí segue com o azimute 312°15'40", na distância 38,61m, confrontando com a propriedade presumida da Metalsider Ltda., até o vértice V05, de coordenadas N=7.976.784,588m e E=506.175,066m; daí segue com o azimute 317°06'21", na distância 42,79m, confrontando com Metalsider Ltda., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 84.857,81m².
XLVIII - P48: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.128,609m e E=504.354,111m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 425,95m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.201,831m e E=503.934,504m; daí segue com o azimute 184°41'15", na distância 46,63m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.155,355m e E=503.930,693m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 473,38m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.073,959m e E=504.397,023m; daí segue com o azimute 321°51'38", na distância 69,48m, confrontando com a propriedade presumida da Parmetal S/A, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.886,19m².
XLIX - P49: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.201,831m e E=503.934,504m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 127,51m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.223,750m e E=503.808,895m; daí segue com o azimute 168°29'26", na distância 19,26m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.204,875m e E=503.812,738m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 122,11m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardell,i até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.183,878m e E=503.933,032m; daí segue com o azimute 4°41'15", n a distância 18,01m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.238,54m²;
L - P50: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.223,750m e E=503.808,895m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 631,44m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.332,296m e E=503.186,853m; daí segue com azimute 185°50'01", na distância 46,52m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Manoel Nascimento Filho, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.286,016m e E=503.182,124m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 646,35m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.174,878m e E=503.818,846m; daí segue com azimute 348°29'26", na distância 49,87m, confrontando com a propriedade presumida de Angélica Leonardelli, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.656,74m²;
LI - P51: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.332,296m e E=503.186,853m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 418,72m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.404,275m e E=502.774,371m; daí segue com o azimute 138°21'21", na distância 74,59m, confrontando com a propriedade presumida de João Renato Alves Lima Freiria e Outro, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.348,536m e E=502.823,934m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 363,61m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Manoel Nascimento Filho, até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.286,016m e E=503.182,124m, daí segue com o azimute 5°50'01", na distância 46,52m, confrontando com a propriedade presumida Angélica Leonardelli, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.148,18m²;
LII – P52: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.404,275m e E=502.774,371m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.778,52m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.710,008m e E=501.022,323m; daí segue com o azimute 219°07'44", na distância 53,06m, confrontando com a propriedade de Nelson Ferreira de Aleluia, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.668,846m e E=500.988,838m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 1.862,84m, confrontando com a propriedade presumida de João Renato Alves Lima Freiria e Outro, até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.348,536m e E=502.823,934m; daí segue com o azimute 318°21'21", na distância 74,59m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Manoel Nascimento Filho até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 84.381,73m²;
LIII – P53: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.710,008m e E=501.022,323m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 556,40m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.977.805,654m e E=500.474,206m; daí segue com o azimute 156°31'45", na distância 21,29m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V03, de coordenadas N=7.977.786,124m e E=500.482,687m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 534,72m, confrontando com a propriedade presumida de Nelson Ferreira de Aleluia, até o vértice V04, de coordenadas N=7.977.694,180m e E=501.009,447m; daí segue com o azimute 39°07'44", na distância 20,40m, confrontando com a propriedade presumida deJoão Renato Alves Lima Freiria e Outro, até o vértice V01, de início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.707,53m²;
LIV - P54: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.977.805,654m e E=500.474,206m; daí segue com o azimute 279°53'54", na distância 1.957,85m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.978.142,214m e E=498.545,504m; daí segue com o azimute 279°52'49", na distância 220,78m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V03, de coordenadas N=7.978.180,097m e E=498.328,002m; daí segue com o azimute 278°39'48", na distância 77,62m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V04, de coordenadas N=7.978.191,789m e E=498.251,265m; daí segue com o azimute 279°54'05", na distância 442,40m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V05, de coordenadas N=7.978.267,861m e E=497.815,459m; daí segue com o azimute 184°58'41", na distância 23,09m, confrontando com o espólio de Alú Vicente de Souza, até o vértice V06 de coordenadas N=7.978.244,863m e E=497.813,456m; daí segue com azimute 99°54'05", na distância 440,66m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V07 de coordenadas N=7.978.169,089m e E=498.247,555m; daí segue com o azimute 98°39'48", na distância 326,99m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V08 de coordenadas N=7.978.119,835m e E=498.570,813m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 881,23m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V09 de coordenadas N=7.977.968,310m e E=499.438,921m; daí segue com o azimute 124°01'23", na distância 69,74m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V10 de coordenadas N=7.977.929,290m e E=499.496,720m; daí segue com o azimute 99°54'04", na distância 1.014,67m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V11 de coordenadas N=7.977.754,821m e E=500.496,279m; daí segue com o azimute 336°31'45", na distância 55,42m, confrontando com a propriedade presumida de Nelson Ferreira de Aleluia, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 80.896,69m²;
LV - P55: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.978.267,861m e E=497.815,459m; daí segue com o azimute 279°54'05", na distância 1.743,50m, confrontando com o espólio de Alú Vicente de Souza, até o vértice V02, de coordenadas N=7.978.567,662m e E=496.097,925m; daí segue com o azimute 197°23'05", na distância 23,20m, confrontando com a propriedade presumida de Edson Melgaço, até o vértice V03, de coordenadas N=7.978.545,525m e E=496.090,994m; daí segue com o azimute 99°54'05", na distância 1.748,51m, confrontando com o espólio de Alú Vicente de Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.978.244,863m e E=497.813,456m; daí segue com o azimute 4°58'41", na distância 23,09m, confrontando com a propriedade da Gerdau Aços Longos S.A., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.158,11m²;
LVI - P56: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.978.567,662m e E=496.097,925m; daí segue com o azimute 279°54'05", na distância 1.842,06m, confrontando com a propriedade presumida de Edson Melgaço, até o vértice V02, de coordenadas N=7.978.884,411m e E=494.283,304m; daí segue com azimute 183°28'28", na distância 23,15m, confrontando com a propriedade presumida de Itagiba Vieira de Souza, até o vértice V03, de coordenadas N=7.978.861,308m e E=494.281,901m; daí segue com o azimute 99°54'05", na distância 1.836,45m, confrontando com a propriedade presumida de Edson Melgaço, até o vértice V04, de coordenadas N=7.978.545,525m e E=496.090,994m; daí segue com o azimute 17°23'05", na distância 23,20m, confrontando com o espólio de Alú Vicente de Souza, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42.302,81m²;
LVII - P57: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.978.884,411m e E=494.283,304m; daí segue com o azimute 279°54'05", na distância 1.111,42m, confrontando com a propriedade presumida de Itagiba Vieira de Souza, até o vértice V02, de coordenadas N=7.979.075,524m e E=493.188,436m; daí segue com o azimute 200°21'40", na distância 23,39m, confrontando com o Córrego Riachão, até o vértice V03, de coordenadas N=7.979.053,597m e E=493.180,298m; daí segue com o azimute 99°54'05", na distância 1.118,26m, confrontando com a propriedade presumida de Itagiba Vieira de Souza, até o vértice V04, de coordenadas N=7.978.861,308m e E=494.281,901m; daí segue com o azimute 3°28'28", na distância 23,15m, confrontando com a propriedade de Edson Melgaço, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.641,33m²;
LVIII - P58: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.979.077,025m e E=493.179,840m; daí segue com o azimute 279°54'05", na distância 627,60m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V02, de coordenadas N=7.979.184,942m e E=492.561,590m; daí segue com o azimute 280°57'49", na distância 85,25m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V03, de coordenadas N=7.979.201,156m e E=492.477,894m; daí segue com o azimute 279°55'38", na distância 243,08m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.979.243,063m e E=492.238,453m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 621,36m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.979.349,958m e E=491.626,355m; daí segue com o azimute 149°49'23", na distância 2,38m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V06 de coordenadas N=7.979.347,901m e E=491.627,551m; daí segue com o azimute 116°12'47", na distância 60,13m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V07 de coordenadas N=7.979.321,340m e E=491.681,498m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 567,93m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V08 de coordenadas N=7.979.223,628m e E=492.240,962m; daí segue com o azimute 100°57'49", na distância 322,35m, confrontando com a propriedade dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V09 de coordenadas N=7.979.162,322m e E=492.557,426m, daí segue com o azimute 99°54'05", na distância 623,56m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V10 de coordenadas N=7.979.055,098m e E=493.171,702m; daí segue com o azimute 20°21'40", na distância 23,39m, confrontando com o Córrego Riachão, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 32.514,85m²;
LIX - P59: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.979.349,958m e E=491.626,355m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 3.759,76m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.979.996,767m e E=487.922,647m; daí segue com o azimute 266°56'43", na distância 20,83m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V03, de coordenadas N=7.979.995,657m e E=487.901,848m; daí segue com o azimute 278°52'57", na distância 266,94m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.036,875m e E=487.638,107m; daí segue com o azimute 256°42'19", na distância 4,65m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.035,806m e E=487.633,582m; daí segue com o azimute 239°52'33", na distância 55,77m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.007,816m e E=487.585,344m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 817,43m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V07 de coordenadas N=7.979.867,178m e E=488.390,587m; daí segue com o azimute 9°54'25", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V08 de coordenadas N=7.979.895,253m e E=488.395,490m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 125,41m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V09 de coordenadas N=7.979.873,675m e E=488.519,033m; daí segue com o azimute 189°54'25", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V10 de coordenadas N=7.979.845,600m e E=488.514,130m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 3.160,26m, confrontando com a propriedade da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V11 de coordenadas N=7.979.301,881m e E=491.627,265m; daí segue com o azimute 9°54'25", na distância 28,50m, confrontando com a propriedade da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V12 de coordenadas N=7.979.329,956m e E=491.632,169m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 50,08m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V13 de coordenadas N=7.979.321,340m e E=491.681,498m; daí segue com o azimute 296°12'47", na distância 60,13m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V14 de coordenadas N=7.979.347,901m e E=491.627,551m; daí segue com o azimute 329°49'23", na distância 2,38m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de José Luiz Tameirão, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 187.105,31m²;
LX - P60: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.979.996,767m e E=487.922,647m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 655,24m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.109,490m e E=487.277,179m; daí segue com o azimute 196°08'13", na distância 18,75m, confrontando com a propriedade presumida de Silveira Soares Costa, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.091,480m e E=487.271,968m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 357,02m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.030,054m e E=487.623,669m; daí segue com o azimute 59°52'33", na distância 11,46m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.035,806m e E=487.633,582m; daí segue com o azimute 76°42'19", na distância 4,65m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.036,875m e E=487.638,107m; daí segue com o azimute 98°52'57", na distância 266,94m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V07 de coordenadas N=7.979.995,657m e E=487.901,848m; daí segue com azimute 86°56'43", na distância 20,83m, confrontando com a propriedade presumida da Gerdau Aços Longos S/A, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.742,52m²;
LXI - P61: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.109,490m e E=487.277,179m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 412,57m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.180,467m e E=486.870,757m; daí segue com o azimute 203°50'13", na distância 19,20m, confrontando com a propriedade presumida de Junior Alves de Lima, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.162,908m e E=486.862,999m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 415,16m, confrontando com a propriedade presumida de Silveira Soares Costa até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.091,480m e E=487.271,968m; daí segue com o azimute 16°08'13", na distância 18,75m, confrontando com a propriedade presumida de Valace Neto Ianuskiewtz, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.712,51m²;
LXII - P62: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.180,467m e E=486.870,757m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 119,83mc confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.201,081m e E=486.752,716m; daí segue com o azimute 111°30'54", na distância 92,59m, confrontando com a propriedade presumida de Denilson Domingos até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.167,125m e E=486.838,853m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 24,51m, confrontando com a propriedade presumida de Junior Alves de Lima, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.162,908m e E=486.862,999m; daí segue com o azimute 23°50'13", na distância 19,20m, confrontando com Silveira Soares Costa, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.344,65m²;
LXIII - P63: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.201,081m e E=486.752,716m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 333,01m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.258,371m e E=486.424,671m; daí segue com o azimute 189°01'48", na distância 5,04m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Teles de Menezes, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.253,397m e E=486.423,880m; daí segue com o azimute 130°07'51", na distância 21,33m, confrontando com a propriedade de Paulo Teles de Menezes, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.239,649m e E=486.440,188m; daí segue com o azimute 108°04'25", na distância 20,09m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Teles de Menezes, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.233,418m e E=486.459,284m daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 385,31m, confrontando com Denílson Domingos, até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.167,125m e E=486.838,853m; daí segue com azimute 291°30'54", na distância 92,59m, confrontando com a propriedade presumida Junior Alves de Lima, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.867,00m²;
LXIV - P64: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.258,371m e E=486.424,671m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 60,15m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.268,718m e E=486.365,422m; daí segue com o azimute 227°26'48", na distância 23,49m, confrontando com a propriedade presumida de Maria das Graças Mendes e Outros, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.252,833m e E=486.348,119m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 112,85m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Teles de Menezes, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.233,418m e E=486.459,284m; daí segue com o azimute 288°04'25", na distância 20,09m, confrontando com a propriedade presumida de Denilson Domingos, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.239,649m e E=486.440,188m; daí segue com o azimute 310°07'51", na distância 21,33m, confrontando com a propriedade presumida de Denilson Domingos, até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.253,397m e E=486.423,880m; daí segue com o azimute 9°01'48", na distância 5,04m, confrontando com a propriedade presumida de Denilson Domingos, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.434,62m²;
LXV - P65: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.268,718m e E=486.365,422m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 376,46m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.333,482m e E=485.994,572m; daí segue com o azimute 202°30'03", na distância 19,08m, confrontando com espólio Lauro Gonçalves Bastos Júnior, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.315,856m e E=485.987,271m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 366,31m, confrontando com a propriedade presumida de Maria das Graças Mendes e Outros, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.252,833m e E=486.348,119m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 366,31m, confrontando com a propriedade presumida de Paulo Teles de Menezes, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.915,85m²;
LXVI - P66: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.334,536m e E=485.988,535m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 195,08m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.368,097m e E=485.796,364m; daí segue com o azimute 144°57'46", na distância 26,30m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.346,562m e E=485.811,463m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 172,34m, confrontando com o espólio de Lauro Gonçalves Bastos Júnior, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.316,911m e E=485.981,234m; daí segue com o azimute 22°30'03", na distância 19,08m, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.420,21m²;
LXVII - P67: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.368,097m e E=485.796,364m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 1.375,29m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.604,694m e E=484.441,578m; daí segue percorrendo pela margem do ribeirão na distância de 43,35m, confrontando com o Ribeirão Três Capões; até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.590,114m e E=484.416,977m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 1.415,60m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.346,562m e E=485.811,463m; daí segue com o azimute 324°57'46", na distância 26,30m, confrontando com espólio de Lauro Gonçalves Bastos Júnior, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.910,35m²;
LXVIII - P68: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.471,389m e E=485.230,435m; daí segue com o azimute 279°54'25", na distância 803,10m, confrontando com o espólio de Lauro Gonçalves Bastos Junior, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.609,561m e E=484.439,313m; daí segue com o azimute 156°18'33", na distância 5,68m, confrontando com o Ribeirão Três Capões, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.604,356m e E=484.441,597m; daí segue com o azimute 95°33'31", na distância 20,99m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.602,323m e E=484.462,488m; daí segue com o azimute 99°27'05", na distância 60,70m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.592,356m e E=484.522,363m; daí segue com o azimute 99°48'23", na distância 345,27m, confrontando com Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.533,550m e E=484.862,589m; daí segue confrontando com o azimute 99°54'22", na distância 372,84m, com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V07 de coordenadas N=7.980.469,409m e E=485.229,866m; daí segue com o azimute 16°01'44", na distância 2,06m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.844,47m²;
LXIX – P69: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.605,132m e E=484.439,073m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 443,85m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.681,489m e E=484.001,842m; daí segue com o azimute 154°23'07", na distância 22,84m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.660,894m e E=484.011,715m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 409,26m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.590,481m e E=484.414,871m; daí segue percorrendo pela margem do ribeirão na distância de 43,35m, confrontando com Ribeirão Três Capões, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.939,79m²;
LXX - P70: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.681,489m e E=484.001,842m; daí segue com azimute 279°54'22", na distância 100,07m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.698,704m e E=483.903,265m; daí segue com o azimute 225°30'56", na distância 3,90m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.695,972m e E=483.900,483m; daí segue com azimute 245°54'19", na distância 27,57m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.684,717m e E=483.875,316m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 138,46m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.660,894m e E=484.011,715m daí segue com o azimute 334°23'07", na distância 22,84m, confrontando com a propriedade presumida de Osmar Gonçalves Morato, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.198,20m²;
LXXI - P71: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.698,704m e E=483.903,265m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 179,75m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.729,627m e E=483.726,198m; daí segue com o azimute 229°44'22", na distância 14,76m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.720,090m e E=483.714,937m; daí segue com o azimute 259°54'46", na distância 21,21m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.716,375m e E=483.694,054m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 184,01m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.684,717m e E=483.875,316m; daí segue com o azimute 65°54'19", na distância 27,57m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V06 de coordenadas N=7.980.695,972m e E=483.900,483m; daí segue com o azimute 45°30'56", na distância 3,90m confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.320,38m²;
LXXII - P72: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.729,627m e E=483.726,198m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 96,36m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.746,204m e E=483.631,275m; daí segue com o azimute 149°48'27", na distância 24,29m confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.725,205m e E=483.643,493m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 51,33m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.716,375m e E=483.694,054m; daí segue com o azimute 79°54'46", na distância 21,21m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.720,090m e E=483.714,937m; daí segue com o azimute 49°44'22", na distância 14,76m, confrontando com a propriedade presumida da VLR Empreendimentos Ltda até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.450,95m²;
LXXIII – P73: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.766,007m e E=483.517,881m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 114,78m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.785,753m e E=483.404,811m; daí segue com o azimute 193°03'20", na distância 18,61m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.767,626m e E=483.400,608m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 131,45m, confrontando com a propriedade presumida de Alcemiro Pereira da Costa e Outros, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.745,010m e E=483.530,097m; daí segue com o azimute 329°48'27", na distância 24,29m, confrontando com a propriedade da VLR Empreendimentos Ltda., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.287,57m²;
LXXIV - P74: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.785,753m e E=483.404,811m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 601,94m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.980.889,307m e E=482.811,846m; daí segue com o azimute 152°31'45", na distância 7,80m, confrontando com o Ribeirão, até o vértice V03, de coordenadas N=7.980.882,391m e E=482.815,442m; daí segue com o azimute 140°29'44", na distância 19,02m, confrontando com o Ribeirão, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.867,714m e E=482.827,542m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 581,74m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.767,626m e E=483.400,608m; daí segue com o azimute 13°03'20", na distância 18,61m, confrontando com a propriedade presumida de Alcemiro Pereira da Costa e Outros, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.009,09m²;
LXXV - P75: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.980.890,508m e E=482.804,972m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 1.844,71m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.207,861m e E=480.987,766m; daí segue com o azimute 181°18'59", na distância 18,75m confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até o vértice V03, de coordenadas N=7.981.189,112m e E=480.987,336m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 1.859,54m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa, até o vértice V04, de coordenadas N=7.980.869,180m e E=482.819,147m; daí segue com o azimute 320°29'44", na distância 13,13m, confrontando com Ribeirão, até o vértice V05, de coordenadas N=7.980.879,314m e E=482.810,792m; daí segue com o azimute 332°31'45", na distância 12,62m, confrontando com Ribeirão, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 34.352,63m²;
LXXVI - P76: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.209,836m e E=480.976,459m; daí segue com o azimute 279°54'22", na distância 386,05m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.276,249m e E=480.596,166m; daí segue com o azimute 264°28'20", na distância 1.581,38m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa, até o vértice V03, de coordenadas N=7.981.123,915m e E=479.022,143m; daí segue com o azimute 130°02'13", na distância 32,21m, confrontando com o espólio de Waldir Câncio da Silva, até o vértice V04, de coordenadas N=7.981.103,195m e E=479.046,805m; daí segue com o azimute 84°28'20", na distância 1.572,48m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa até o vértice V05, de coordenadas N=7.981.254,671m e E=480.611,970m; daí segue com o azimute 99°54'25", na distância 369,57m, confrontando com o espólio de Gumercino Pereira da Costa, até o vértice V06 de coordenadas N=7.981.191,087m e E=480.976,028m; daí segue confrontando com o azimute 1°18'59", na distância 18,75m, com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 43.274,00m²;
LXXVII - P77: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.123,915m e E=479.022,143m; daí segue com o azimute 264°28'20", na distância 127,19m, confrontando com o espólio de Waldir Câncio da Silva, até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.111,664m e E=478.895,548m; daí segue com o azimute 132°28'14", na distância 19,64m, confrontando com o Ribeirão Barreirama, até o vértice V03, de coordenadas N=7.981.098,401m e E=478.910,036m; daí segue com o azimute 120°22'27", na distância 14,33m, confrontando com o Ribeirão Barreirama, até o vértice V04, de coordenadas N=7.981.091,155m e E=478.922,400m; daí segue com o azimute 84°28'20", na distância 124,99m, confrontando com o espólio de Waldir Câncio da Silva, até o vértice V05, de coordenadas N=7.981.103,195m e E=479.046,805m; daí segue com o azimute 310°02'13", na distância 32,21m, confrontando com o espólio de Gumercindo Pereira da Costa, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.929,48m²;
LXXVIII - P78: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.111,216m e E=478.890,928m; daí segue com o azimute 264°28'20", na distância 280,25m, confrontando com a propriedade presumida de Nilton Martins Magalhães, até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.084,220m e E=478.611,986m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 182,38m, confrontando com a propriedade presumida de Nilton Martins Magalhães, até o vértice V03, de coordenadas N=7.981.220,317m e E=478.490,578m; daí segue com o azimute 260°20'54", na distância 27,15m, confrontando com a propriedade presumida de Salomão Alves da Cruz, até o vértice V04, de coordenadas N=7.981.215,766m e E=478.463,816m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 208,47m, confrontando com a propriedade presumida de Nilton Martins Magalhães, até o vértice V05, de coordenadas N=7.981.060,204m e E=478.602,590m; daí segue com o azimute 84°28'20", na distância 315,42m, confrontando com a propriedade presumida de Nilton Martins Magalhães, até o vértice V06 de coordenadas N=7.981.090,588m e E=478.916,546m; daí segue com o azimute 300°22'27", na distância 9,93m, confrontando com o Ribeirão Barreirama, até o vértice V07 de coordenadas N=7.981.095,610m e E=478.907,977m; daí segue com o azimute 312°28'14", na distância 23,11m, confrontando com o Ribeirão Barreirama, até o vértice V01, de coordenadas N=7.981.111,216m e E=478.890,928m, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.320,84m²;
LXXIX - P79: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.220,317m e E=478.490,578m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Nilton Martins Magalhães, com o azimute 260°20'54", na distância de 25,59m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.216,027m e E=478.465,351m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com o azimute 318°16'42", na distância 83,42m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.278,289m e E=478.409,835m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'11", na distância 4,83m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.282,475m e E=478.412,236m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 30,00m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.267,546m e E=478.438,259m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 29°50'36", na distância de 8,01m, até atingir o vértice V06, de coordenadas N=7.981.274,496m e E=478.442,246m; deste segue confrontando com a propriedade de Salomão Alves Cruz, com o azimute 138°15'52", na distância de 72,60m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.642,95m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXX - P80: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.274,496m e E=478.442,246m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Salomão Alves da Cruz, com o azimute 209°50'36", na distância de 8,01m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.267,546m e E=478.438,258m; deste segue confrontando com a propriedade presumida de Salomão Alves da Cruz, com o azimute 299°50'36", na distância de 30,00m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.282,475m e E=478.412,236m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'11", na distância de 12,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.292,885m e E=478.418,206m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 18,03m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.283,912m e E=478.433,846m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 12,62m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, de coordenadas N=7.981.274,496m e E=478.442,246m, perfazendo uma área total de 336,15m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXI - P81: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.283,912m e E=478.433,846m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 299°50'36", na distância de 18,03m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.292,885m e E=478.418,206m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'11", na distância de 6,01m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.298,094m e E=478.421,194m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 19,01m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 54,14m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXII - P82: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.309,479m e E=478.411,038m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 209°50'36", na distância de 22,83m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.289,680m e E=478.399,679m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.313,282m e E=478.378,633m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 29°50'36", na distância de 14,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.325,426m e E=478.385,600m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 26,48m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.312,250m e E=478.408,566m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 3,71m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 567,93m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXIII - P83: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.312,250m e E=478.408,566m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 299°50'36", na distância de 26,48m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.325,426m e E=478.385,600m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 29°50'36", na distância de 8,82m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.333,075m e E=478.389,989m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 27,91m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 116,75m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXIV - P84: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.333,075m e E=478.389,989m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 209°50'36", na distância de 8,82m, até atingir o vértice ponto V02, de coordenadas N=7.981.325,426m e E=478.385,600m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 209°50'36", na distância de 14,00m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.313,282m e E=478.378,633m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com o azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.336,885m e E=478.357,588m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'36", na distância de 17,00m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.351,631m e E=478.366,048m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda, com o azimute 119°50'36", na distância de 17,45m, até atingir o vértice V06, de coordenadas N=7.981.342,949m e E=478.381,180m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda, com o azimute 138°15'52", na distância de 13,23m, até atingir o vértice V01, início desta, perfazendo uma área total de 633,75m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXV - P85: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.342,949m e E=478.381,180m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 299°50'36", na distância de 17,45m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.351,631m e E=478.366,048m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'36", na distância de 5,81m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.356,671m e E=478.368,939m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 18,39m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 50,69m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXVI - P86: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.370,972m e E=478.353,886m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 209°50'36", na distância de 21,00m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.352,757m e E=478.343,436m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com o azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.376,359m e E=478.322,391m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 29°50'36", na distância de 11,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.385,901m e E=478.327,865m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 30,00m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 480,00m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXVII - P87: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.372,538m e E=478.354,785m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 209°50'36", na distância de 1,81m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.370,972m e E=478.353,886m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 299°50'36", na distância de 30,00m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.385,901m e E=478.327,865m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 29°50'36", na distância de 11,80m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.396,134m e E=478.333,735m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 204,04m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXVIII - P88: a descrição perimétrica tem início da propriedade no vértice V01 de coordenadas N=7.981.396,134m e E=478.333,735m; daí segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 209°50'36", na distância de 11,80m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.385,901m e E=478.327,865m; daí segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 209°50'36", na distância de 11,00m até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.376,359m e E=478.322,391m; daí segue confrontando com a propriedade da Cemig, com o azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.399,962m e E=478.301,345m; daí segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 29°50'36", na distância de 13,00m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.411,238m e E=478.307,815m; daí segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 29,39m, até atingir o vértice V06, de coordenadas N=7.981.396,612m e E=478.333,308m; daí segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância 0,64m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 539,94m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
LXXXIX - P89: a descrição da propriedade tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.396,612m e E=478.333,308m; daí segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 299°50'36", na distância de 29,39m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.411,238m e E=478.307,815m; daí segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 29°50'36", na distância 9,79m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.419,729m e E=478.312,686m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 30,98m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 143,86m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XC - P90: a descrição da propriedade tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.429,112m e E=478.304,316m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 209°50'36", na distância 22,79m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.409,347m e E=478.292,977m; daí segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.432,950m e E=478.271,932m; daí segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 13,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.444,226m e E=478.278,401m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 119°50'36", na distância de 29,36m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.429,617m e E=478.303,866m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 138°15'52", na distância de 0,68m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 539,93m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCI - P91: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.429,617m e E=478.303,866m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 299°50'36", na distância de 29,36m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.444,226m e E=478.278,401m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 9,78m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.452,707m e E=478.283,267m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 30,94m, até atingir o vértice V01, de coordenadas N=7.981.429,617m e E=478.303,866m, início desta descrição, perfazendo uma área total de 143,53m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCII - P92: a descrição tem início no vértice V01 de coordenadas N=7.981.452,707m e E=478.283,267m deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 209°50'36" na distância de 9,78m até atingir o vértice V02 de coordenadas N=7.981.444,226m e E=478.278,401m deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 209°50'36" na distância de 13,00m até atingir o vértice V03 de coordenadas N=7.981.432,950m e E=478.271,932m deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com azimute 318°16'42" na distância de 31,62m até atingir o vértice V04 de coordenadas N=7.981.456,553m e E=478.250,887m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias com azimute 29°50'36" na distância de 15,00m até atingir o vértice V05 de coordenadas N=7.981.469,564m e E=478.258,351m deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 119°50'36" na distância de 23,33m até atingir o vértice V06 de coordenadas N=7.981.457,955m e E=478.278,586m deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 138°15'52" na distância de 7,03m até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 592,59m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCIII - P93: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.457,955m e E=478.278,586m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 299°50'36", na distância de 23,33m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.469,564m e E=478.258,351m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 29°50'36", na distância 7,77m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.476,303m e E=478.262,218m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 24,59m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 90,63m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCIV - P94: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.486,713m e E=478.252,932m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 209°50'36", na distância de 22,77m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.466,966m e E=478.241,602m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.490,568m e E=478.220,557m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 13,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.501,844m e E=478.227,026m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 119°50'36", na distância de 29,30m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.487,265m e E=478.252,439m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 0,74m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 539,92m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCV - P95: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.487,265m e E=478.252,439m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda. com azimute 299°50'36", na distância de 29,30m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.501,844m e E=478.227,026m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 9,76m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.510,309m e E=478.231,882m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 30,88m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 142,95m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCVI - P96: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.510,309m e E=478.231,882m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 209°50'36", na distância de 9,76m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.501,844m e E=478.227,026m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 209°50'36", na distância de 13,00m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.490,568m e E=478.220,557m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.514,171m e E=478.199,512m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 29°50'36", na distância de 15,00m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.527,182m e E=478.206,976m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 119°50'36", na distância de 15,00m, até atingir o vértice V06, de coordenadas N=7.981.519,718m e E=478.219,987m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 119°50'36", na distância de 8,27m, até atingir o vértice V07, de coordenadas N=7.981.515,602m e E=478.227,160m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 7,09m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 592,46m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCVII - P97: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.515,602m e E=478.227,160m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 299°50'36", na distância de 8,27m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.519,718m e E=478.219,987m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 2,75m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.522,107m e E=478.221,358m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 8,72m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 11,39m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCVIII - P98: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.522,107m e E=478.221,358m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 209°50'36", na distância de 2,75m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.519,718m e E=478.219,987m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 299°50'36", na distância de 15,00m, até atingir o vértice V03 de coordenadas N=7.981.527,182m e E=478.206,976m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias com azimute 29°50'36", na distância de 7,75m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.533,905m e E=478.210,833m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 15,81m, até atingir o vértice V01, de coordenadas N=7.981.522,107m e E=478.221,358m, início desta descrição, perfazendo uma área total de 78,78m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
XCIX - P99: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.543,625m e E=478.202,161m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, com o azimute 209°50'36", na distância de 22,75m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.523,895m e E=478.190,842m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com o azimute 318°16'42", na distância de 15,81m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.535,696m e E=478.180,319m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 22,74m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.555,423m e E=478.191,637m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 15,81m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 341,17m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
C - P100: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.555,423m e E=478.191,637m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 209°50'36", na distância de 22,74m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.535,696m e E=478.180,319m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16'42", na distância de 15,81m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.547,497m e E=478.169,796m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 29°50'36", na distância de 22,74m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.567,221m e E=478.181,112m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com o azimute 138°15'52", na distância de 15,81m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 341,11m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CI - P101: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.981.567,221m e E=478.181,112m; deste segue confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 209°50'36", na distância de 22,74m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.981.547,497m e E=478.169,796m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 318°16'42", na distância de 31,62m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.981.571,100m e E=478.148,751m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 29°50'36", na distância de 14,00m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.981.583,244m e E=478.155,718m; deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias, com azimute 119°50'36", na distância de 26,21m, até atingir o vértice V05, de coordenadas N=7.981.570,199m e E=478.178,455m; deste segue confrontando com a propriedade da Incorporadora Três Marias Ltda., com azimute 138°15'52", na distância de 3,99m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 567,61m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CII - P102: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.600,262m e E=478.151,637m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 152,17m, confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.713,816m e E=478.050,338m; daí segue com o azimute 322°51'24", na distância 28,37m, confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.981.736,431m e E=478.033,208m; daí segue com o azimute 189°55'15", na distância 31,42m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.981.705,485m e E=478.027,795m; daí segue com o azimute 142°51'24", na distância 7,89m, confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., até o vértice V05, de coordenadas N=7.981.699,193m e E=478.032,561m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 160,82m, confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias Ltda., até o vértice V06 de coordenadas N=7.981.579,185m e E=478.139,617m; daí segue com o azimute 29°41'44", na distância 24,26m, confrontando com a Rua Rio Tietê até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.016,41m²;
CIII - P103: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.981.736,431m e E=478.033,207m; daí segue com o azimute 322°51'24", na distância 215,70m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.981.908,371m e E=477.902,965m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 1.003,44m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V03, de coordenadas N=7.982.657,159m e E=477.234,984m; daí segue com o azimute 291°25'33", na distância 27,66m, confrontando com a Avenida do Sol até o vértice V04, de coordenadas N=7.982.667,262m e E=477.209,238m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 896,34m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V05, de coordenadas N=7.981.998,387m e E=477.805,926m daí; segue com o azimute 142°51'24", na distância 367,45m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V06, de coordenadas N=7.981.705,485m e E=478.027,795m; daí segue com o azimute 9°55'15", na distância 31,42m, confrontando com a propriedade presumida da Incorporadora Três Marias LTDA., até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.568,89m²;
CIV - P104: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.982.670,025m e E=477.223,506m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 317,44m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.982.906,906m e E=477.012,188m; daí segue com o azimute 298°37'32", na distância 37,15m, confrontando com o Córrego até o vértice V03, de coordenadas N=7.982.924,704m e E=476.979,580m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 327,75m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V04, de coordenadas N=7.982.680,128m e E=477.197,760m; daí segue com o azimute 111°25'33", na distância 27,66m, confrontando com a Avenida do Sol, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.027,97m²;
CV - P105: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.982.915,787m e E=477.004,266m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 452,85m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.983.253,715m e E=476.702,805m; daí segue com o azimute 242°56'27", na distância 12,90m, confrontando com o espólio de Rita de Carvalho Mesquita e Outros, até o vértice V03, de coordenadas N=7.983.247,845m e E=476.691,313m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 421,13m, confrontando com a propriedade presumida de Fábio Marton Costa Santos, até o vértice V04, de coordenadas N=7.982.933,585m e E=476.971,657m; daí segue com o azimute 118°37'32", na distância 37,15m, confrontando com o Córrego até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.455,71m²;
CVI - P106: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.983.253,715m e E=476.702,805m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 957,57m, confrontando com a propriedade da CEMIG até o vértice V02, de coordenadas N=7.983.968,275m e E=476.065,358m; daí segue com o azimute 260°05'54", na distância 14,69m, confrontando com a Avenida Circuito das Águas, até o vértice V03, de coordenadas N=7.983.965,749m e E=476.050,887m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 962,05m, confrontando com o espólio de Rita de Carvalho Mesquita e Outros, até o vértice V04, de coordenadas N=7.983.247,845m e E=476.691,313m; daí segue com o azimute 62°56'27", na distância 12,90m, confrontando com a propriedade presumida de Fábio Marton Costa Santos, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.980,47m²;
CVII - P107: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.983.975,044m e E=476.059,320m; daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 661,34m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.984.468,551m e E=475.619,070m; daí segue com o azimute 252°25'56", na distância 13,68m, confrontando com a propriedade presumida da Grande Lago Imóveis Ltda., até o vértice V03, de coordenadas N=7.984.464,423m e E=475.606,031m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 659,19m, confrontando com o espólio de Rita de Carvalho Mesquita e Outros, até o vértice V04, de coordenadas N=7.983.972,518m e E=476.044,848m; daí segue com o azimute 80°05'54", na distância 14,69m, confrontando com a Avenida Circuito da Águas, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.239,57m²;
CVIII - P108: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.984.468,551m e E=475.619,070m daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 188,24m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.984.609,020m e E=475.493,760m; daí segue com o azimute 216°47'33", na distância 12,73m, confrontando com a Rua D, até o vértice V03, de coordenadas N=7.984.598,824m e E=475.486,135m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 180,11m, confrontando com a propriedade presumida da Grande Lago Imóveis Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.984.464,423m e E=475.606,031m; daí segue com o azimute 72°25'56", na distância 13,68m, confrontando com o espólio de Rita de Carvalho Mesquita e Outros, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.298,05m²;
CIX - 109: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.984.616,344m e E=475.487,226m daí segue com o azimute 318°15'52", na distância 301,81m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até o vértice V02, de coordenadas N=7.984.841,565m e E=475.286,310m; daí segue com o azimute 230°13'51", na distância 12,48m, confrontando com a propriedade presumida de Rogério Ricardo da Silva, até o vértice V03, de coordenadas N=7.984.833,579m e E=475.276,715m; daí segue com o azimute 138°15'52", na distância 304,77m, confrontando com a propriedade presumida da Grande Lago Imóveis Ltda., até o vértice V04, de coordenadas N=7.984.606,149m e E=475.479,601m; daí segue com o azimute 36°47'33", na distância 12,73m confrontando com a Rua D, até o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.784,12m²;
CX - P110: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.984.841,565m e E=475.286,310m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com azimute 318°15'52", na distância de 59,91m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.984.886,271m e E=475.246,429m, deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 310°19'16", na distância de 90,28m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.984.944,686m e E=475.177,599m; deste segue confrontando com a propriedade de Rogério Ricardo da Silva, com azimute 138°15'52", na distância de 148,89m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.984.833,579m e E=475.276,715m; deste segue confrontando com a propriedade da Grande Lago Imóveis Ltda., com azimute 50°13'51", na distância de 12,48m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 8.554,94m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXI - P111: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7985349.753m e E=474743.589m; daí segue com o azimute 311°16'00", na distância 41.02m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7985376.807m e E=474712.757m; daí segue com o azimute 219°27'37", na distância 0.68m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Valdir Gonçalves da Fonseca, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7985376.285m e E=474712.327m; daí segue com o azimute 130°19'16", na distância 41.00m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.88m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXII - P112: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.985.376,807m e E=474.712,757m; daí segue com o azimute 310°21'01", na distância 85,99m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.432,484m e E=474.647,222m; daí segue com o azimute 221°20'02", na distância 0,72m, confrontando com a propriedade presumida de Anália Ribeiro da Costa, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.431,943m e E=474.646,746m; daí segue com o azimute 130°19'16", na distância 86,02m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.376,285m e E=474.712,327m; daí segue com o azimute 39°27'37", na distância 0,68m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 60,11m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXIII - P113: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.985.432,484m e E=474.647,222m; daí segue com o azimute 310°21'01", na distância 87,73m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.489,288m e E=474.580,361m; daí segue com o azimute 219°41'33", na distância 0,77m, confrontando com o espólio de Alcídes Eustáquio de Araújo, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.488,698m e E=474.579,872m; daí segue com o azimute 130°19'16", na distância 87,71m, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.431,943m e E=474.646,746m; daí segue com o azimute 41°20'02", na distância 0,72m, confrontando com a propriedade presumida dos herdeiros de Valdir Gonçalves da Fonseca, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 65,21m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXIV - P114: A descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.985.489,288m e E=474.580,361m; daí segue com o azimute 310°21'01", na distância 96,91m, confrontando com a Avenida Paraná, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.552,031m e E=474.506,509m; daí segue com o azimute 221°07'43", na distância 0,82m, confrontando com a propriedade presumida da Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.551,417m e E=474.505,972m; daí segue com o azimute 130°19'16", na distância 96,93m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.488,698m e E=474.579,872m; daí segue com o azimute 39°41'33", na distância 0,77m, confrontando com a propriedade presumida de Anália Ribeiro da Costa, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 76,63m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXV - P115: a descrição tem início no vértice V01 de coordenadas N=7.985.552,031m e E=474.506,509m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias (Avenida Paraná) com azimute 312°32'08" na distância de 62,62m até atingir o vértice V02 de coordenadas N=7.985.594,364m e E=474.460,368m deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Três Marias (Avenida Paraná) com azimute 325°48'04" na distância de 16,01m até atingir o vértice V03 de coordenadas N=7.985.607,608m e E=474.451,367m deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros com azimute 310°19'06" na distância de 22,00m até atingir o vértice V04 de coordenadas N=7.985.621,844m e E=474.434,592m deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros com azimute 221°07'43" na distância de 7,51m até atingir o vértice V05 de coordenadas N=7.985.616,188m e E=474.429,653m deste segue confrontando com a propriedade da Cemig com azimute 130°19'16" na distância de 100,10m até atingir o vértice V06 de coordenadas N=7.985.551,417m e E=474.505,972m deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Alcides Eustáquio de Araújo com azimute 41°07'43" na distância de 0,82m até atingir o vértice V01 de coordenadas N=7.985.552,031m e E=474.506,509m, início desta descrição, perfazendo uma área total de 375,22m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXVI - P116: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.621,844m e E=474.434,592m; deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, com azimute 310°19'06", na distância de 90,10m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.680,139m e E=474.365,898m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade Capuchinho, com azimute 235°49'47", na distância de 7,79m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.675,765m e E=474.359,455m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19'16", na distância de 92,07m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.616,188m e E=474.429,653m; deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, com azimute 41°07'43", na distância de 7,51m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 683,66m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXVII - P117: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.680,139m e E=474.365,898m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade Capuchinho, com azimute 310°19'06", na distância de 193,87m, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.805,578m e E=474.218,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira, com azimute 238°41'13", na distância de 7,90m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.801,474m e E=474.211,334m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19'16", na distância de 194,27m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.675,765m e E=474.359,455m; deste segue confrontando com a propriedade de Errol Flynn Lores Pereira dos Reis e Outros, com azimute 55°49'47" na distância de 7,79m, até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.455,36m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXVIII - P118: a descrição tem início no vértice V01, de coordenadas N=7.985.805,578m e E=474.218,081m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira com azimute 310°19'06", na distância de 104,36m,até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.985.873,105m e E=474.138,507m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Arival Braga de Oliveira, com azimute 220°25'38", na distância de 7,49m, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.985.867,404m e E=474.133,650m; deste segue confrontando com a propriedade da Cemig, com azimute 130°19'16", na distância de 101,89m, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.801,474m e E=474.211,334m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Andrade de Capuchinho; com azimute 58°41'13"; na distância de 7,90m; até atingir o vértice V01, início desta descrição, perfazendo uma área total de 772,63m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXIX - P119: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.985.980,918m e E=473.995,871m; daí segue com o azimute 310°19'31", na distância 125,37m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.062,049m e E=473.900,290m; daí segue com o azimute 200°18'18", na distância 24,48m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias; até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.039,090m e E=473.891,796m; daí segue com o azimute 130°19'31", na distância 122,19m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.985.960,018m e E=473.984,951m; daí segue com o azimute 27°35'18", na distância 23,58m, confrontando com o espólio de Arival Braga de Oliveira, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.846,95m²;
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXX - P120: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.986.066,238m e E=473.895,355m; daí segue com o azimute 310°19'31", na distância 350,39m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.292,988m e E=473.628,220m; daí segue com o azimute 228°02'33", na distância 23,21m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.277,470m e E=473.610,960m; daí segue com o azimute 130°19'31", na distância 361,89m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.986.043,280m e E=473.886,860m; daí segue com o azimute 20°18'18", na distância 24,48m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.191,30m²;
Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
CXXI - P121: a descrição perimétrica da propriedade em questão inicia-se no vértice V01, de coordenadas N=7.986.296,616m e E=473.623,944m; daí segue com o azimute 310°19'31", na distância 689,26m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V02, de coordenadas N=7.986.742,655m e E=473.098,463m; daí segue com o azimute 220°19'31", na distância 23,00m, confrontando com a propriedade da CEMIG, até atingir o vértice V03, de coordenadas N=7.986.725,121m e E=473.083,579m; daí segue com o azimute 130°19'31", na distância 686,14, confrontando com a propriedade presumida da CEMIG, até atingir o vértice V04, de coordenadas N=7.986.281,099m e E=473.606,684m; daí segue com o azimute 48°02'33", na distância 23,21m, confrontando com a propriedade presumida da Prefeitura Municipal de Três Marias, até atingir o vértice V01, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.817,17m²;
Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com numeração especial nº 213, de 8/7/2015.)
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Data da última atualização: 9/7/2015