Decreto com Numeração Especial nº 651, de 11/12/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Gás de Minas Gerais, no valor de R$18.762.678,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.762.678,00 (dezoito milhões setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e oito reais) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig –, na ação de Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional Gasmig – 5251.25.122.701.6015.0.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – de Recursos Próprios do exercício corrente da Gasmig, no valor de R$7.481.756,00 (sete milhões quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais);

II – da anulação de Recursos Próprios da ação de Expansão da Rede de Distribuição de Gás Natural em Minas Gerais – 5251.25.451.157.8005.1, no valor de R$11.280.922,00 (onze milhões duzentos e oitenta mil novecentos e vinte e dois reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL