Decreto com Numeração Especial nº 650, de 16/06/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 650, de 16 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 331354:7882008, segue em linha reta por uma distância de 17 m, sendo sua área de ocupação 146 m², chega-se a um ângulo de 16° à esquerda na coordenada UTM 23K 331353:7881991, segue em linha reta por uma distância de 63 m, sendo sua área de ocupação 599 m², chega-se a um ângulo de 9° à esquerda na coordenada UTM 23K 331366:7881929, segue em linha reta por uma distância de 36 m, sendo sua área de ocupação 362 m², chega-se a um ângulo de 8° à esquerda na coordenada UTM 23k 331379:7881895, segue em linha reta por uma distância de 266 m, sendo sua área de ocupação 2.596 m², chega-se a um ângulo de 19° à direita na coordenada UTM 23K 331505:7881660, segue em linha reta por uma distância de 13 m, sendo sua área de ocupação 154 m², chega-se a um ângulo de 70° à direita na coordenada UTM 23K 331507:7881647, segue em linha reta por uma distância de 64 m, sendo sua área de ocupação 960 m², chega-se a um ângulo de 5° à direita na coordenada UTM 23K 331451:7881616, segue em linha reta por uma distância de 25 m, sendo sua área de ocupação 375 m², chega-se a um ângulo de 13° à direita na coordenada UTM 23K 331428:7881606, segue em linha reta por uma distância de 17 m, sendo sua área de ocupação 255 m², chega-se a um ângulo de 20° à direita na coordenada UTM 23K 331411:7881603, segue em linha reta por uma distância de 27 m, sendo sua área de ocupação 405 m², chega-se a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 23K 331384:7881608, segue em linha reta por uma distância de 84 m, sendo sua área de ocupação 1.260 m², chega-se a um ângulo de 9° à esquerda na coordenada UTM 23k 331296:7881672, segue em linha reta por uma distância de 46 m, sendo sua área de ocupação 690 m², chega-se a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 23K 331256:7881695, segue em linha reta por uma distância de 44 m, sendo sua área de ocupação 660 m², chega-se a um ângulo de 27° à direita na coordenada UTM 23K 331213:7881706, segue em linha reta por uma distância de 45 m, sendo sua área de ocupação 675 m², chega-se a um ângulo de 14° à direita na coordenada UTM 23K 331169:7881696, segue em linha reta por uma distância de 39 m, sendo sua área de ocupação 585 m², chega-se a um ângulo de 17° à direita na coordenada UTM 23K 331134:7881678, segue em linha reta por uma distância de 38 m, sendo sua área de ocupação 570 m², chega-se na coordenada UTM 23K 331106:7881651, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 848 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 10.652 m² de ocupação.